Propaganda
intrapartidária é aquela realizada por pré-candidatas e pré-candidatos que
buscam angariar votos dos demais filiados ao partido para serem escolhidos como
candidatas e candidatos nas convenções partidárias.
É, portanto, uma
propaganda dirigida a um grupo específico de eleitores, que votarão em uma
eleição interna para definição das pessoas que concorrerão aos cargos de
prefeito e vereador nas Eleições Municipais de 2024.
De acordo com o
Calendário Eleitoral, postulantes a candidatas e candidatos podem divulgar
essa modalidade de propaganda interna nas prévias e em até 15 dias antes
das convenções partidárias, que, neste ano, serão realizadas entre 20 de
julho e 5 de agosto, nos formatos presencial, virtual ou híbrido.
Os partidos
políticos têm autonomia para definir as datas em que ocorrerão as convenções
para escolha de suas candidaturas, desde que estas sejam realizadas no
intervalo previsto na legislação eleitoral.
O que é permitido?
Para promover seus
nomes, pré-candidatas e pré-candidatos podem afixar faixas e cartazes em local
próximo ao da convenção, com mensagens direcionadas aos convencionais. Contudo,
o material deve ser retirado logo após a realização do evento. A regra está
prevista na Lei nº
9.504/1997 (artigo 36) e na Resolução
TSE nº 23.610/2019 (artigo
2º), que trata da propaganda eleitoral.
O
que é proibido?
Tanto a lei quanto a
resolução do TSE proíbem a realização de qualquer tipo de propaganda política
paga em rádio, televisão e outdoor. Em caso de violação, o responsável pela
divulgação da propaganda e o beneficiário ficam sujeitos à multa de R$ 5 mil a
R$ 25 mil ou à multa equivalente ao custo da propaganda, se este for maior
que o valor definido pela norma.
LB/BA, DB