A lista é astronômica e megalômana: 142 (cento e quarenta e dois) computadores/notebooks, sendo algumas unidades no valor de R$ 21.350,00 (vinte e um mil e trezentos e cinquenta reais); 120 (cento e vinte) impressoras no valor total de R$ 497.983,33 (quatrocentos e noventa e sete mil, novecentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos); 1.000 (mil) tablets, totalizando R$ 790.000,00 (setecentos e noventa mil reais); 4.400 (quatro mil e quatrocentos) de refil de tinta e tonners para impressoras, no total de R$ 268.833,34; 44 (quarenta e quatro) câmeras fotográficas e acessórios no valor global de R$ 116.726,67 (cento e dezesseis mil, setecentos e vinte e seis reais e sessenta e sete centavos) e 750 (setentas e cinquenta) cadeiras, totalizando o valor de R$ 448.750,00 (quatrocentos e quarenta e oito mil e setecentos e cinquenta reais). 

Quase 1 milhão de reais por mil tablets e mais de meio milhão de reais, R$ 653.116,67 (seiscentos e cinquenta e três mil, cento e dezesseis reais e sessenta e sete centavos) para computadores e notebooks. 

Além da “farra” com o dinheiro público no município de Afonso Cunha, a suspeita de falcatrua era tão gritante que foi constatada a existência da abertura um primeiro processo administrativo no dia 19 de março passado, na modalidade de Pregão Eletrônico com o mesmo objeto da licitação e com o mesmo valor a ser licitado, qual seja, valor de R$ 7.267.921,33 (sete milhões, duzentos e sessenta e sete mil, novecentos e vinte e um reais e trinta e três centavos) para “fornecimento de material de informática permanente (?) e utensílios de cozinha (?). 

A anulação do “ato lesivo” aos cofres municipais foi imediata. Caso a administração Arquimedes descumpra a decisão judicial terá que pagar multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), cometer crimes de desobediência, além de indenização por perdas e danos, configurando ato de improbidade administrativa. 

Coisa feia!