O Poder Judiciário do Maranhão proferiu sentença favorável a um
grupo de aprovados no concurso público promovido pela Prefeitura de Afonso
Cunha, após mais de 100 dias de omissão por parte da administração municipal. A
decisão foi motivada por mandado de segurança impetrado por Leonardo Messias da
Silva Bezerra e outros litisconsortes, que denunciaram o descumprimento do
cronograma previsto no Edital nº 001/2024.
O
certame, que teve seu resultado final publicado pela banca organizadora em 28
de novembro de 2024, previa a homologação oficial no dia 2 de dezembro do mesmo
ano. No entanto, mesmo com os aprovados dentro do número de vagas
estabelecidas, a Prefeitura, sob gestão do prefeito Pedro Ferreira Medeiros,
não homologou o concurso e permaneceu inerte diante de requerimentos
administrativos protocolados pelos candidatos.
Na
ação, os impetrantes sustentaram que a omissão da autoridade coatora compromete
diretamente o direito líquido e certo dos aprovados, impedindo a nomeação e
posse, além de ferir os princípios constitucionais da legalidade, eficiência e
moralidade administrativa.
Ao
analisar o caso, o Judiciário reconheceu a mora injustificada por parte do
gestor municipal e determinou, em caráter liminar, que o concurso fosse
imediatamente homologado, com a devida publicação no Diário Oficial do
Município. Em caso de descumprimento, foi fixado prazo máximo de 30 dias, sob
pena de multa diária.
A
sentença representa uma importante vitória para os candidatos aprovados e
reitera a responsabilidade dos entes públicos em seguir os princípios que regem
a administração pública. O mérito do mandado de segurança ainda será julgado
definitivamente, mas a liminar já assegura um passo fundamental no processo de
efetivação dos direitos dos concursados.
A Prefeitura de Afonso Cunha ainda não se manifestou oficialmente
sobre a decisão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Todos comentários postados em nosso site serão primeiro moderados pelos administradores, e os comentários que forem maldosos, preconceituosos e impróprios ao site e aos nossos leitores não serão publicados.