quarta-feira, 23 de julho de 2025

Justiça Determina Homologação de Concurso Público em Afonso Cunha após Inércia da Prefeitura

 

O Poder Judiciário do Maranhão proferiu sentença favorável a um grupo de aprovados no concurso público promovido pela Prefeitura de Afonso Cunha, após mais de 100 dias de omissão por parte da administração municipal. A decisão foi motivada por mandado de segurança impetrado por Leonardo Messias da Silva Bezerra e outros litisconsortes, que denunciaram o descumprimento do cronograma previsto no Edital nº 001/2024.

O certame, que teve seu resultado final publicado pela banca organizadora em 28 de novembro de 2024, previa a homologação oficial no dia 2 de dezembro do mesmo ano. No entanto, mesmo com os aprovados dentro do número de vagas estabelecidas, a Prefeitura, sob gestão do prefeito Pedro Ferreira Medeiros, não homologou o concurso e permaneceu inerte diante de requerimentos administrativos protocolados pelos candidatos.

Na ação, os impetrantes sustentaram que a omissão da autoridade coatora compromete diretamente o direito líquido e certo dos aprovados, impedindo a nomeação e posse, além de ferir os princípios constitucionais da legalidade, eficiência e moralidade administrativa.

Ao analisar o caso, o Judiciário reconheceu a mora injustificada por parte do gestor municipal e determinou, em caráter liminar, que o concurso fosse imediatamente homologado, com a devida publicação no Diário Oficial do Município. Em caso de descumprimento, foi fixado prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa diária.

A sentença representa uma importante vitória para os candidatos aprovados e reitera a responsabilidade dos entes públicos em seguir os princípios que regem a administração pública. O mérito do mandado de segurança ainda será julgado definitivamente, mas a liminar já assegura um passo fundamental no processo de efetivação dos direitos dos concursados.

A Prefeitura de Afonso Cunha ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão.

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