Brejo/MA - Decreto define normas de organização e segurança do carnaval 2024

 

A Prefeitura Municipal de Brejo divulgou o Decreto n° 61/2024 sobre as normas de organização e segurança do carnaval 2024, que será realizado de 09 a 13 de fevereiro.


DECRETO nº 61/2024, de 02 de fevereiro de 2024.

Decreta a proibição de venda de bebidas alcoolicas em garrafas de vidro durante os eventos carnavalescos de Brejo/MA, e dá outras providências. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal Orgânica,

CONSIDERANDO o grande fluxo de pessoas na cidade durante os eventos Carnavalescos

CONSIDERANDO que cabem as autoridades, sobremaneira ao Poder Executivo do Município, zelar pela segurança e incolumidade física destas pessoas:

CONSIDERANDO que as garrafas de vidro podem ser utilizadas como objetos cortantes, e por sua vez serem utilizadas em brigas ou agressões corporais:

DECRETA

Art. 1º. Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas ou de qualquer outro tipo em garrafa de vidro, bem como o uso de copos de vidros na área de realização e entorno do evento em todos os bares e barracas com ambiente aberto, localizados na área da Avenida Sabino Câmara Corredor da Folia, nas intermediações da Praça Benedito Leite, ou qualquer área onde esteja acontecendo shows referentes ao Evento Carnavalesco

Parágrafo Único. A proibição acontecerá a partir das 00h00min (zero) horas do dia 10 de fevereiro até as 06h00min (seis) horas do dia 14 de fevereiro de 2024.

Art. 2º. Fica proibido a utilização de sons automotivos no entorno do evento em todos os bares e barracas com ambiente aberto, localizados na área da Avenida Sabino Câmara - Corredor da Folia, nas intermediações da Praça Benedito Leite, ou qualquer área onde esteja acontecendo shows referentes ao Evento Carnavalesco, a partir das 18h00min (dezoito) horas

Art. 3º, Os Eventos Carnavalescos que serão realizados no Corredor da Folia acontecerão até as 04h00min (quatro) horas da manhã.

Art. 4º. Só será permito a realização de festas particulares e em bares da cidade até as 21h00min (vinte e uma) horas

Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução do presente Decreto pertencerem, para que o cumpram e o façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio Municipal José Antônio de Carvalho, Município de Brejo, Estado do Maranhão, ao(s) dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro, 154 aniversário de Emancipação Política-Administrativa.

JOSÉ FARIAS DE CASTRO

PREFEITO MUNICIPAL

Certifico que nesta data publiquel este Decreto nº 061/2024, por meio de Edital, tendo sido afixado um exemplar no mural desta Prefeitura e nos demais locais de costume.

Brejo (MA), 02 de fevereiro de 2024.

MANOEL JOAQUIM COIMBRA PEREIRA

SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL



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