O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) decidiu,
por maioria de votos, negar provimento a um agravo regimental interposto no
âmbito de um recurso eleitoral oriundo do município de Afonso Cunha. A decisão
foi registrada em certidão de julgamento realizada em plenário virtual, no
período de 14 a 22 de abril de 2026.
De acordo com o documento, o colegiado optou por manter
integralmente a decisão monocrática anterior, que havia deixado de conhecer o
recurso por ausência de interesse recursal. O relator do caso foi o juiz José
Valterson de Lima.
O agravo foi apresentado por Raimundo Alves de Brito e
Whallysson dos Santos Silva. Entre os agravados estão diversos nomes, incluindo
José Wilson Silva da Conceição, Raimundo de Pinho Borges, Zico Bento Rodrigues,
Raimundo Nonato Lira Aragão e outros, além de entidade partidária.
Durante o julgamento, houve voto divergente do desembargador
Paulo Sérgio Velten Pereira, que se manifestou pelo provimento do agravo
interno, com o objetivo de permitir o processamento e julgamento do recurso
eleitoral. No entanto, a maioria acompanhou o entendimento do relator.
A decisão reforça o entendimento da Corte quanto à
necessidade de preenchimento dos requisitos de admissibilidade recursal,
especialmente no que se refere ao interesse recursal, condição essencial para a
análise de mérito.
O julgamento foi conduzido no âmbito da Secretaria Judiciária
do TRE-MA, com participação dos membros da Corte em sessão virtual.
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