sexta-feira, 24 de abril de 2026

Derrota - TRE-MA nega provimento a agravo de candidatos á vereadores derrotados de Afonso Cunha, em julgamento virtual

 

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) decidiu, por maioria de votos, negar provimento a um agravo regimental interposto no âmbito de um recurso eleitoral oriundo do município de Afonso Cunha. A decisão foi registrada em certidão de julgamento realizada em plenário virtual, no período de 14 a 22 de abril de 2026.

De acordo com o documento, o colegiado optou por manter integralmente a decisão monocrática anterior, que havia deixado de conhecer o recurso por ausência de interesse recursal. O relator do caso foi o juiz José Valterson de Lima.

O agravo foi apresentado por Raimundo Alves de Brito e Whallysson dos Santos Silva. Entre os agravados estão diversos nomes, incluindo José Wilson Silva da Conceição, Raimundo de Pinho Borges, Zico Bento Rodrigues, Raimundo Nonato Lira Aragão e outros, além de entidade partidária.

Durante o julgamento, houve voto divergente do desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira, que se manifestou pelo provimento do agravo interno, com o objetivo de permitir o processamento e julgamento do recurso eleitoral. No entanto, a maioria acompanhou o entendimento do relator.

A decisão reforça o entendimento da Corte quanto à necessidade de preenchimento dos requisitos de admissibilidade recursal, especialmente no que se refere ao interesse recursal, condição essencial para a análise de mérito.

O julgamento foi conduzido no âmbito da Secretaria Judiciária do TRE-MA, com participação dos membros da Corte em sessão virtual.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Todos comentários postados em nosso site serão primeiro moderados pelos administradores, e os comentários que forem maldosos, preconceituosos e impróprios ao site e aos nossos leitores não serão publicados.