Uma decisão judicial determinou a demolição de uma construção
em desfavor do ex-prefeito Arquimedes Bacelar, que estaria impedindo o acesso da
garagem do Sr. Nonato Aragão e Grabriela Braga, no município de Afonso Cunha,
no Maranhão. A medida foi concedida em caráter liminar após análise inicial do
caso, que aponta para a ocorrência de esbulho possessório — quando há privação
do uso de um bem por seu legítimo possuidor.
A decisão reconhece, em análise preliminar, que os autores já
exerciam a posse do imóvel antes do conflito, com indícios de uso contínuo por
cerca de 20 anos. O espaço, utilizado como garagem, possui área de 37,16 m² e
está localizado em um corredor com acesso único à via pública, a Rua Deputado
Raimundo Bacelar.
Ainda conforme os documentos apresentados, a área ocupada
pelo requerido não possui matrícula imobiliária nem registro formal que
comprove a titularidade, o que levanta questionamentos sobre a legalidade da
construção realizada no local. Além disso, certidão negativa anexada ao
processo indica a ausência de domínio do requerido sobre o imóvel em obras.
Durante audiência de justificação, testemunhos reforçaram as
alegações dos autores. Segundo os relatos, além de bloquear o acesso à garagem,
a construção também teria provocado alagamentos, ao dificultar o escoamento da
água, causando prejuízos adicionais à propriedade.
Diante dos elementos apresentados — incluindo fotografias, planta
topográfica e memorial descritivo — o Judiciário entendeu haver fundamentos
suficientes para conceder a tutela de urgência.
Na decisão, o juiz determinou que o requerido promova, no
prazo de 10 dias, a demolição da obra e a remoção de qualquer obstáculo que
impeça o acesso à garagem. Também foi ordenada a suspensão imediata de novas
construções no local até o julgamento final do processo.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$
1.000, limitada a R$ 50 mil. A decisão ainda autoriza a expedição de mandado de
reintegração de posse, com possibilidade de uso de força policial, se
necessário.
O requerido foi citado para apresentar defesa no prazo de 15
dias. Caso não se manifeste, poderá ser considerado revel, o que implica na
presunção de veracidade das alegações apresentadas pelos autores.
A decisão foi proferida pelo juiz Dr. Manoel Felismino Gomes
Neto, titular da 2ª Vara da Comarca de Coelho Neto (MA), e deverá ser cumprida
com urgência.
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