quinta-feira, 19 de março de 2026

Justiça determina demolição de obra que bloqueava acesso a garagem em Afonso Cunha (MA)

 

Uma decisão judicial determinou a demolição de uma construção em desfavor do ex-prefeito Arquimedes Bacelar, que estaria impedindo o acesso da garagem do Sr. Nonato Aragão e Grabriela Braga, no município de Afonso Cunha, no Maranhão. A medida foi concedida em caráter liminar após análise inicial do caso, que aponta para a ocorrência de esbulho possessório — quando há privação do uso de um bem por seu legítimo possuidor.


De acordo com os autos, os autores da ação não tiveram o imóvel totalmente ocupado, mas foram impedidos de utilizar parte essencial da propriedade, especificamente o acesso à garagem. A obstrução foi considerada suficiente para caracterizar a violação da posse.

A decisão reconhece, em análise preliminar, que os autores já exerciam a posse do imóvel antes do conflito, com indícios de uso contínuo por cerca de 20 anos. O espaço, utilizado como garagem, possui área de 37,16 m² e está localizado em um corredor com acesso único à via pública, a Rua Deputado Raimundo Bacelar.

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Ainda conforme os documentos apresentados, a área ocupada pelo requerido não possui matrícula imobiliária nem registro formal que comprove a titularidade, o que levanta questionamentos sobre a legalidade da construção realizada no local. Além disso, certidão negativa anexada ao processo indica a ausência de domínio do requerido sobre o imóvel em obras.

Durante audiência de justificação, testemunhos reforçaram as alegações dos autores. Segundo os relatos, além de bloquear o acesso à garagem, a construção também teria provocado alagamentos, ao dificultar o escoamento da água, causando prejuízos adicionais à propriedade.

Diante dos elementos apresentados — incluindo fotografias, planta topográfica e memorial descritivo — o Judiciário entendeu haver fundamentos suficientes para conceder a tutela de urgência.

Na decisão, o juiz determinou que o requerido promova, no prazo de 10 dias, a demolição da obra e a remoção de qualquer obstáculo que impeça o acesso à garagem. Também foi ordenada a suspensão imediata de novas construções no local até o julgamento final do processo.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 50 mil. A decisão ainda autoriza a expedição de mandado de reintegração de posse, com possibilidade de uso de força policial, se necessário.

O requerido foi citado para apresentar defesa no prazo de 15 dias. Caso não se manifeste, poderá ser considerado revel, o que implica na presunção de veracidade das alegações apresentadas pelos autores.

A decisão foi proferida pelo juiz Dr. Manoel Felismino Gomes Neto, titular da 2ª Vara da Comarca de Coelho Neto (MA), e deverá ser cumprida com urgência.


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