Entre as novidades da propaganda eleitoral deste ano, estão a proibição
de "deepfakes" e o aviso obrigatório de uso da IA em conteúdo
divulgado
O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) regulamentou, de maneira inédita, o uso da inteligência
artificial (IA) na propaganda de partidos, coligações, federações partidárias,
candidatas e candidatos nas Eleições Municipais de 2024. A medida foi tomada
pela Corte ao aprovar 12 resoluções, relatadas pela
vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, que
disciplinam as regras que serão aplicadas no processo eleitoral deste ano.
Ao alterar a
Resolução nº 23.610/2019, que trata de propaganda eleitoral, o Tribunal incluiu
diversas novidades que envolvem a inteligência artificial. São elas: proibição
das deepfakes; obrigação de aviso sobre o uso de IA
na propaganda eleitoral; restrição do emprego de robôs para intermediar contato
com o eleitor (a campanha não pode simular diálogo com candidato ou qualquer
outra pessoa); e responsabilização das big techs que
não retirarem do ar, imediatamente, conteúdos com desinformação, discurso de
ódio, ideologia nazista e fascista, além dos antidemocráticos, racistas e
homofóbicos.
Dois
artigos acrescentados no texto trazem importante contribuição para coibir a
desinformação e a propagação de notícias falsas durante as eleições. O artigo
9º-C proíbe a utilização, na propaganda eleitoral, “de conteúdo fabricado ou
manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados
com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do
processo eleitoral”, sob pena de caracterizar abuso de utilização dos meios de
comunicação, acarretando cassação do registro ou do mandato, bem como apuração
das responsabilidades, nos termos do artigo 323 do Código Eleitoral.
Já o
artigo 9º-E estabelece a responsabilização solidária dos provedores, de forma
civil e administrativa, caso não retirem do ar, imediatamente, determinados
conteúdos e contas, durante o período eleitoral.
Uma das normas mais modernas do mundo
Após o
Plenário incluir os trechos sobre IA na resolução da propaganda eleitoral, o
presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, destacou que o Tribunal
aprovava, naquele instante, uma das normas mais modernas do mundo com relação
ao combate à desinformação, às fake news e
ao uso ilícito da inteligência artificial.
O
ministro afirmou que a resolução da propaganda eleitoral, com os acréscimos
feitos, permitirá que a Justiça Eleitoral tenha “instrumentos eficazes para
combater o desvirtuamento nas propagandas eleitorais, nos discursos de ódio,
fascistas, antidemocráticos e na utilização de IA para colocar na fala de uma
pessoa algo que ela não disse”.
As
resoluções aprovadas na sessão de terça vão orientar todos os envolvidos no
processo eleitoral (partidos, coligações, federações, candidatas, candidatos,
eleitoras, eleitores, juízas e juízes eleitorais, assim como TREs) sobre o que
é permitido e vedado no pleito deste ano, previsto para 6 de outubro (1º
turno). As eleições deste ano definirão as pessoas que irão ocupar os cargos de
prefeito, vice-prefeito e vereador para os próximos quatro anos.
Aviso de utilização de IA
Conforme
aprovado, a inteligência artificial só poderá ser usada na propaganda
eleitoral, em qualquer modalidade, com um aviso explícito de que o conteúdo foi
gerado por meio de IA.
Caso
uma candidata ou um candidato use deepfake (conteúdo
em áudio ou vídeo, digitalmente manipulado por IA), poderá ter o registro ou o
mandato cassado, com apuração das responsabilidades conforme disposto no Código
Eleitoral.
Responsabilização de provedores
A
resolução sobre propaganda eleitoral também impõe uma série de obrigações aos
provedores de internet e às plataformas digitais para combater a disseminação
de fake news. O texto prevê a responsabilização das
plataformas que não retirarem do ar, imediatamente, conteúdos que contenham
discursos de ódio ou teor antidemocrático, entre outros.
Segundo
a norma, provedores e plataformas passam a ser considerados “solidariamente
responsáveis, civil e administrativamente, quando não promoverem a
indisponibilização imediata de conteúdos e contas durante o período eleitoral”
nos casos descritos.
As big techs deverão
ainda adotar e divulgar medidas para impedir ou diminuir a circulação de “fatos
notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a
integridade do processo eleitoral”.
Pela
resolução, a Justiça Eleitoral poderá determinar que as empresas divulguem
conteúdo informativo que esclareça o teor inverídico ou gravemente
descontextualizado impulsionado. Além de coibir a desinformação, a determinação
abrange conteúdo antidemocrático, racista, homofóbico, nazista, fascista ou que
apresente comportamento ou discurso de ódio.
De
acordo com o texto, será criado um repositório de decisões do TSE para dar
agilidade a decisões judiciais de remoção de conteúdo falso. As empresas
deverão, ainda, comprovar que cumpriram a determinação.
Um compromisso permanente
O
combate à desinformação e às notícias falsas é um compromisso permanente do
TSE. Desde a sua posse como presidente da Corte, o ministro Alexandre de Moraes
tem dito que “o que não pode ser feito no mundo real não pode ser feito no
mundo virtual”.
Em 25
de abril de 2023, o presidente do TSE entregou aos presidentes da Câmara dos Deputados,
Arthur Lira, e do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, propostas de emendas aditivas
ao Projeto de Lei nº 2.630/2020, que trata da regulação das
plataformas digitais e do combate às fake news.
Na
ocasião, o ministro destacou que as propostas foram elaboradas com base na
experiência do Tribunal no enfrentamento da desinformação e a partir dos
inquéritos em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) que investigam o modus
operandi da instrumentalização das redes sociais por milícias
digitais.
No dia
5 de dezembro de 2023, o TSE firmou um acordo de cooperação técnica com a Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel) para lidar com abusos cometidos na internet e
dar rapidez à retirada de conteúdos digitais que disseminam fake news.
Programa de Enfrentamento à Desinformação
Em
2019, o TSE criou o Programa de Enfrentamento à Desinformação, com
o objetivo de reduzir os efeitos nocivos da desinformação contra a Justiça
Eleitoral e seus representantes, o sistema eletrônico de votação e as
diferentes fases do processo eleitoral. O programa também busca a ampliação do
alcance de informações verdadeiras e de qualidade, além da capacitação da
sociedade para que ela saiba identificar e denunciar conteúdos enganosos.
Atualmente, a iniciativa conta com mais de 150 parceiros, como redes sociais e
plataformas digitais, instituições públicas e privadas, entidades
profissionais, entre outros integrantes.
O
programa se tornou uma ação permanente do TSE em 2021. Os parceiros dividem com
a Justiça Eleitoral atribuições que incluem o monitoramento e a apuração de
notícias falsas, assim como o combate à desinformação, com esclarecimentos
sobre a questão abordada e com a informação correta sobre o assunto, por meio
de notícias publicadas na página Fato ou Boato e nos diversos canais da instituição.