Prefeito de Aldeias Altas é condenado por improbidade e está inelegível.

Prefeito de Aldeias Altas, Zé Reis, com o governador Flávio Dino no Palácio dos Leões
O prefeito de Aldeias Altas, José Reis Neto, o Zé Reis, foi condenado por improbidade administrativa em ação penal julgada pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão e está impedido de disputar a reeleição em outubro. Zé Reis foi apontado como culpado em denúncia de desvio de verba para a execução de uma obra fruto de um convênio e ainda atestar a conclusão do serviço, com base em laudos de engenharia falsos.
Denunciado pelo Ministério Público Estadual, Zé Reis foi acusado de ter aplicado indevidamente verbas públicas captadas a partir de convênios, e de ter empregado recursos públicos em desacordo com os planos ou programas a que se destinavam, uma vez que não obedeceu a previsão de gastos e a destinação dos referidos recursos. “Da minuciosa análise do acervo probatório angariado aos autos, não resta dúvida de que o prefeito cometeu ato de improbidade”, assinalaram os magistrados.
Obra inconclusa
Apesar de ter ciência de que obra executada via convênio estava inconclusa, o prefeito de Aldeias Altas firmou termo de aceitação definitiva, revelando, assim, ter pleno conhecimento de que os recursos públicos recebidos para esse fim não foram aplicados de modo a alcançá-lo. Além disso, fez constar declaração falsa, com intuito de alterar a verdade, quanto à obra, pois afirmou que tudo estava dentro das exigências do Plano de Trabalho, quando, na verdade, a mesma não estava concluída e nem poderia ser objeto de recebimento definitivo.
“Os engenheiros civis falsearam ao atestaram a conclusão da obra objeto dos convênios, apesar desta não se encontrar completa”, diz um trecho da denúncia.
Julgamento
Ao analisar os autos processuais, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, os desembargadores da Terceira Câmara Criminal do TJMA julgaram procedente a denúncia e condenaram Zé Reis pela prática dos crimes previstos no art. 1º, incs. III e IV, do Decreto-Lei nº 201/67, que pune prefeitos por má aplicação de recursos públicos, em concurso material (art. 69, CP) com o delito tipificado no art. 299, capute parágrafo único, do Código Penal, aplicado ao gestor que omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
José de Ribamar Moreira Júnior, Marcelo Gomes Monteiro (por duas vezes), Francisco Sousa Vidal e Daniel Maia de Carvalho foram condenados pela prática do crime previsto no art. 299, capute parágrafo único, do Código Penal (omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante) nos termos do voto do desembargador relato, José de Ribamar Froz Sobrinho.

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