
O
prefeito de Afonso Cunha, Arquimedes Bacelar demonstra uma série de atropelos
aos ritos impostos pela Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações) para a dispensa de
licitação. Sem qualquer estudo prévio e sem parecer jurídico, o prefeito
atrapalhado mandou arrancar ás árvores do centro da cidade e plantar palmeiras
imperiais caducas, o gestor determinou que fosse colocado poste de iluminação
com a letra “A” a inicial do nome Arquimedes.

Como
se não bastasse, os portes foram plantados em buracos rasos, causando na manhã
desta terça-feira, (09) uma queda que por pouco não aconteceu o pior.
Cadê os vereadores do município de Afonso Cunha?
De
acordo com o art. 89 da Lei 8.666/93:
“Art.
89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou
deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo
único. “Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para
a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade
ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público”.
No
caso, temos como sujeitos ativos o (s) servidor (es) público (s) responsável (is)
pela processo e/ou o (s) terceiro (s) que tenha (m) participado na prática da
ilegalidade e que tenha (m) se beneficiado com ela.
Quanto
à existência de dano e ao tipo subjetivo, o pleno do STF e a Corte Especial do
STJ entendem que para se configurar o crime do art. 89 há a necessidade do dolo
específico, a intenção de causar prejuízo ao erário, e o efetivo resultado.
Enquanto
isso, a população sofre e a cidade encolhe!
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