terça-feira, 9 de abril de 2019

Alô Ministério Público - Prefeito de Afonso Cunha contrata obra sem licitação e antes de inaugurar poste cai na avenida.

A imagem pode conter: céu e atividades ao ar livre
O prefeito de Afonso Cunha, Arquimedes Bacelar demonstra uma série de atropelos aos ritos impostos pela Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações) para a dispensa de licitação. Sem qualquer estudo prévio e sem parecer jurídico, o prefeito atrapalhado mandou arrancar ás árvores do centro da cidade e plantar palmeiras imperiais caducas, o gestor determinou que fosse colocado poste de iluminação com a letra “A” a inicial do nome Arquimedes.
 A imagem pode conter: céu, nuvem, árvore e atividades ao ar livre
Como se não bastasse, os portes foram plantados em buracos rasos, causando na manhã desta terça-feira, (09) uma queda que por pouco não aconteceu o pior.

Cadê os vereadores do município de Afonso Cunha?

De acordo com o art. 89 da Lei 8.666/93:

“Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade: Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

Parágrafo único. “Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público”.

No caso, temos como sujeitos ativos o (s) servidor (es) público (s) responsável (is) pela processo e/ou o (s) terceiro (s) que tenha (m) participado na prática da ilegalidade e que tenha (m) se beneficiado com ela.

Quanto à existência de dano e ao tipo subjetivo, o pleno do STF e a Corte Especial do STJ entendem que para se configurar o crime do art. 89 há a necessidade do dolo específico, a intenção de causar prejuízo ao erário, e o efetivo resultado.

Enquanto isso, a população sofre e a cidade encolhe!
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