sábado, 11 de novembro de 2017

FUTEBOL: Associação Boa Vontade joga contra Luzilândia do PI, Neste domingo 12/07

Blog do Alexandre Cunha

FUTEBOL. 
Neste domingo dia 12/11 , direto do estádio Dr. Raimundo Marques em Luzilândia PI, haverá uma partida amistosa interestadual entre as seleção de Luzilândia e a Associação Boa Vontade, representando a cidade de Chapadinha MA.

A bola começar a rolar em campo a partir das 08h30min da manhã com transmissão das rádios Mirante MA (1.520 MHZ/FM 98,1. Com a narração vibrante do locutor esportivo Durcival Marques (o Escrete de ouro da Mirante).
                         
APOIO:

Deputado Paulo Neto (a força Jovem do Baixo Parnaíba)
Vereador Netinho Gideão
Prefeitura Municipal de Mata Roma
Top Esporte
Isaias Fortes de Menezes
Mercadinho Cardoso
Chapadinha Gás.
Posto Sanção III, Bairro Areal.
Dr. Majonilson (Cirurgião dentista)
Ilmar Mota Sousa.

sexta-feira, 10 de novembro de 2017

REMENDO NOVO EM UM VESTIDO MAIS NOVO AINDA

A imagem pode conter: atividades ao ar livre e água
Praça Benedito Leite em fase de revitalização
Recentemente um radialista brejense publicou em seu Facebook uma foto da nova praça Benedito Leite ainda em construção ao lado da antiga praça tirada do alto de um drone e beneficiada com a iluminação que dar um aspecto deslumbrante. Mas é necessário dizer que a praça só estava bonita mesmo do alto, de onde não se via os bancos quebrados, os postes sem lâmpadas ao entorno da estrela, o chão todo rachado e inúmeros problemas estruturais. Durante os quatro anos da gestão anterior a praça nunca passou por uma digna reforma, nada que melhorasse a estrutura. No máximo uma demão de cal no mês de Julho e outra em novembro. Quem tem fotos guardadas no celular ou uma boa memória deve lembrar que o trecho em frente ao Cândido Mendes ruiu todo e quem arrumou não foi a Prefeitura. A situação era calamitosa. A infraestrutura estava tão deteriorada que apenas reparos pontuais seriam ineficazes. Ninguém coloca remendo de pano novo em vestido velho. A melhor alternativa e mais sensata seria o que foi feito: recomeçar do zero e fazer uma nova praça.

Sabemos que estabelecemos com a antiga praça uma relação afetuosa devido as muitas lembranças que temos de momentos de nossas​ vidas que ali se passaram. Do mesmo modo o antigo areial que ali existiu deve ter deixado saudades para os mais velhos assim que resolveram lançar cimento sobre tudo e fazer a praça na década de 60. A memória das pessoas daquela época ficaram soterradas debaixo do cimento. A nossa lembrança, construída sobre a saudade dos outros, também se foi com a praça que ali estava até alguns meses atrás. Agora é o momento de outras pessoas construírem suas memórias com a nova praça. Um modelo mais moderno que segue a tendência de outros espaços públicos de convivência e lazer. O objetivo de deixar mais amplo e mais limpo é otimizar o uso do espaço para eventos abertos. Isto não era possível com o outro modelo que ocupava o espaço com o abrigo e os canteiros. Eventos noturnos serão possível a partir de agora.

Muito se polemizou a respeito das árvores​ que foram removidas. Uma das razões é que cresceram nos canteiros acima do nível do solo. Com a demolição dos antigos canteiros as raízes ficariam expostas acima no nível da praça. Mas um plantio de mudas de plantas será feito na conclusão do projeto. Em pouco tempo o verde voltará a tomar o espaço.

Nunca Brejo recebeu uma obra dessa magnitude e que recaracteriza totalmente um espaço que antes estava fadado à ruína devido ao descaso da gestão anterior. Ao invés de cal aqui e acolá, a Prefeitura e o Governo do Estado resolveram o acumulado de décadas de problemas​ de uma única vez. A única coisa semelhante que o governo passado fez foi construir uma escadaria, mas que ao invés de ajudar somente atrapalhou. Impediu o rápido acesso ao Hospital e prendeu os moradores do morro em suas casas impedindo-os de possuírem veículos, e sem consultar os moradores do morro. A oposição sofre de que? Cegueira ou amnésia?


quinta-feira, 9 de novembro de 2017

Brejo/MA - Projeto Jovens Talentos será apresentado nos dias 18 e 19 de novembro

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A Prefeitura Municipal de Brejo, através da Secretaria Municipal da Mulher e Juventude e Secretaria Municipal de Cultura, promoverá nos dias 18 e 19 de novembro o Projeto Jovens Talentos, que será realizado na Praça Santo Antonio, no bairro Santo Antonio.

PROGRAMAÇÃO

Dia 18/11/2017 – PRAÇA SANTO ANTONIO
Ás 19h30mim – Abertura do Projeto Jovens Talentos
Ás 19h50mim – Palestra com o tema: JUVENTUDE EM DEFESA DA VIDA
Ás 20h20mim – Participação dos jovens
Ás 20h40mim – I Mostra de Teatro Estudantil de Brejo
Ás 22h30mim – Voz e Violão (Levi Marques).

Dia 19/11/2010 – PRAÇA SANTO ANTONIO
Ás 19h30mim – Show de Calouros.

PREMIAÇÃO:
Primeiro colocado: R$ 1.000,00
Segundo colocado: R$ 750,00
Terceiro colocado: R$ 500,00

REALIZAÇÃO
Prefeitura Municipal de Brejo
Secretaria da Mulher e Juventude
Secretaria de Cultura.

Brejo/MA - Obras da Praça Benedito Leite em fase de conclusão

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Fotos: divulgação/facebook
A reforma da Praça Benedito Leite, comumente conhecida como Praça da Matriz já está em sua fase de conclusão. Foram várias as melhorias em uma grande reforma. Em pouco tempo, as famílias brejense vão poder contar com uma nova estrutura de lazer e convívio, como informa os engenheiros responsável pelo projeto urbanístico. ”A reforma está em fase final, nós estamos com uma equipe grande, todos nos ajudando a finalizar e adequar a praça para ser inaugurada até o final deste mês de novembro”, afirmou o prefeito Zé Farias.
A imagem pode conter: atividades ao ar livre e água
Fotos: divulgação/facebook
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Fotos: divulgação/facebook

Perseguir a imprensa não resolve o problema; entenda!

O vereador João Paulo (PMDB), de Coelho Neto, não gostou nem um pouco de uma matéria publicada pelo Blog Observatório do Cocais, onde foi demonstrado que o próprio desconhece a história da cidade de Coelho Neto.

João Paulo andou se queixando para algumas pessoas a respeito da abordagem feita pelo blogueiro Homero Lima, dizendo estar desconfortável com as postagens do blog a respeito de sua pessoa.
O vereador precisa entender que o blog em questão, assim como os demais que divulgam as ações do governo atual, possui autonomia editorial, de modo que não precisa consultar a terceiros a respeito daquilo que vai publicar.
Isso se chama liberdade de expressão e que os companheiros que atuam como profissionais no ramo das comunicações presam muito e o defendem, e que parece o vereador desconhece.

quarta-feira, 8 de novembro de 2017

Gestantes de Brejo atendidas pelo CRAS e Projeto Mamãe Bêbê recebem enxovais

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A Prefeitura Municipal de Brejo, Através da Secretaria de Assistência Social entregou no último dia (07), 15 kits de enxovais para gestante do projeto mamãe bebê do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para as gestantes que faz parte do projeto.
 A imagem pode conter: 4 pessoas, pessoas sorrindo, pessoas sentadas, pessoas em pé e área interna
Estiveram presentes, além da Secretaria de Assistência Social Claudia Oliveira, a primeira dama Mana Martins, os Coordenadores do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), do SCFV, Orientadores, Facilitadores e Técnicos de Referência.
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Prefeitura de Brejo abre edital para eleição de gestores em escolas públicas

A Secretária de Educação cumprindo com uma meta estabelecida no Plano Municipal de Educação baixou o Edital nº 02/2017-SEMED/Brejo-MA disciplinando as regras para eleições de gestores das escolas públicas.

O critério adotado para escolhas das unidades de ensino foram a regionalização do processo em quase todos os pólos educacionais, de forma graduada, garantindo não só a transparência do processo seletivo para a comunidade escolar mas para todos os órgãos de fiscalização. Muito antes do lançamento do Edital, o Poder Executivo Municipal sancionou a Lei n.729/2017, regulamenta pelo Decreto n. 29/2017 disciplinando todas as regras que nortearão o processo democrático.

A Secretária de Educação, Anna Cláudia Sousa Silva, ressaltou que, “por se tratar de um procedimento inovador que garantirá às unidades de ensino autonomia administrativa e pedagógica, foram selecionadas inicialmente e de forma responsável, oito escolas onde ocorrerão eleições para gestores. Em 2018, esse mesmo processo continuará atingindo mais escolas até que sejam contempladas toda a rede pública municipal. A partir de agora, o gestor escolar deverá prestar contas de sua atuação na unidade de ensino e perante a comunidade, não só na aplicação dos recursos como na área pedagógica”.

Além disso, vários segmentos sociais irão acompanhar todo o processo participando da Comissão Eleitoral, inclusive representante de pais, servidores públicos e Câmara Municipal.

“Fizemos todo o esforço para cumprir com esta meta do PME, estabelecendo critérios objetivos e exigindo de cada candidato, um plano de ação e melhoria da escola, não só na estrutura física como na parte pedagógica, combatendo os problemas como evasão escolar, repetência e distorção de idade/série. Vamos realizar esse processo de forma gradual em todas as escolas da rede municipal de ensino, permitindo que a comunidade escolar participe ativamente do convívio de nossos alunos”, afirmou o Prefeito José Farias de Castro.

O processo seletivo democrático de escolha dos gestores conta com quatro etapas: Lançamento do Edital, Pedido de Registro de Candidatura e posterior Exame de Certificação, Consulta Pública à Comunidade Escolar, Nomeação e Posse.

terça-feira, 7 de novembro de 2017

Convite Missa de 7º dia do falecimento do casal Maria Antonia e João Gonçalves

Os familiares do casal Maria Antonia e João Gonçalves, ainda consternados com as suas partidas, convidam parentes e amigos para a missa de 7º dia do falecimento, que acontecerá nesta terça-feira, dia 07 de novembro, às 19 horas, na Igreja Matriz de Santa Luzia.
A família agradece antecipadamente a todos que comparecerem a este ato de fé cristã.
O casal faleceu no início da noite de quarta-feira dia 01 de novembro, vitima de acidente automobilístico, ocorrido na MA-034, na localidade Lagoa do Mato próximo a Coelho Neto.   

domingo, 5 de novembro de 2017

Sobre condenação, CEMAR terá que fornecer energia elétrica ao Bairro Chapada Nova em Afonso Cunha

Em um ação movida pelo município de Afonso Cunha em 04 de março de 2015, quando na época tinha a frente do poder executivo municipal o Prefeito José Leane de Pinho Borges, a Companhia Energética do Maranhão (CEMAR), foi condenada a fornecer energia para os bairros: Torre, bairro de Fátima, São Francisco e Chapada Nova, criados a quatro anos, tendo em vista que três unidades de abastecimento de água esatava sem transformadores, impedindo a prestação de serviço aos bairros São Francisco, bairro de Fátima e bairro Caixa D`água. Com base nisso, a Prefeitura pleiteara a concessão de medida liminar para que a requerida compelida a fornecer energia elétrica a esses bairros, bem como instalar transformadores nos referidos bairros no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais). (RELEMBRE AQUI).
Usando de má fé a Companhia Energética do Maranhão (CEMAR), regularizou o fornecimento de energia apenas nos bairros: Torre, bairro de Fátima, São Francisco e deixando o bairro Chapada Nova no esquecimento.
Revendo o andamento da execução e tendo em vista que o serviço não foi completado a justiça tomou providências e a Companhia terá que fornecer urgente, a energia elétrica para o bairro Chapada Nova. (CLICK AQUI E VEJA E VEJA A DECISÃO JUDICIAL).
 PROCESSO Nº 0003326-91.2015.8.10.0032 (33262015)
AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA
ADVOGADO: MARCIA DE ABREU AMARAL SÁ ( OAB/RJ 138308 )
ADVOGADO: TIAGO JOSÉ FEITOSA DE SÁ ( OAB/MA 8654-A)

Processo: 3326-91.2015.8.10.0032Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Condenação em Danos Morais c/c TutelaRequerente: Município de Afonso Cunha-MARequerida: Companhia Energética do Maranhão - CEMAR SENTENÇA Tratase de Ação Obrigação de Fazer c/c Pedido de Condenação em Danos Morais c/c Tutela proposta pelo Município de Afonso Cunha-MA em desfavor da Companhia Energética do Maranhão- CEMAR.Alega o requerente que solicitou, junto à requerida, fornecimento de energia aos bairros São Francisco, bairro da Torre e Chapada Nova, posto que já foram criados há quatro e até a presente data não houve instalação da rede elétrica.Sustenta que três unidades de abastecimento de água e energia estão sem transformadores, impedindo a prestação destes serviços aos bairros São Francisco, bairro de Fátima e bairro Caixa D´água.Ao final, requer seja a requerida compelida a fornecer energia elétrica a esses bairros, bem como a instalar os transformadores nas unidades de abastecimentos dos bairros supramencionados, bem como seja condenada ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).A inicial veio acompanhada dos documentos de fls. 08/30.Após a emenda da inicial, a antecipação de tutela foi concedida às fls.39/40.Na decisão de fl. 88 foi concedido o prazo de 150 (cento e cinquenta) dias à empresa requerida para realização da obra.A requerida apresentou a contestação de fls. 89/111.Na audiência de fl. 127 não foi possível a efetivação de acordo.O Ministério Público Estadual apresentou o parecer de fls. 138/142.A empresa requerida informou por intermédio da petição de fl. 143 que houve o cumprimento da decisão de antecipação de tutela. É o relatório. Passo à fundamentação.O fornecimento de energia elétrica à população é serviço público essencial, devendo ser prestado pelo Estado diretamente ou sob regime de concessão, conforme faculta o artigo 175 da Constituição Federal . O artigo 22 do CDCimpõe à concessionária o dever legal de fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos, cabendo ao autor a devida contraprestação.Na hipótese dos autos, verifica-se ter havido omissão no fornecimento do serviço, não se justificando a falta de instalação de energia elétrica nos bairros, mormente considerando a existência de rede no município.Impede registrar que a requerida não comprovou existir qualquer motivo de ordem técnica ou de segurança capaz de impedir a ligação do fornecimento de energia elétrica aos bairros.Aliás, a requerida alegou ter providenciado a instalação de rede de energia elétrica no mês de agosto de 2016, o que confirma a ausência de motivos impeditivos para a sua instalação.Ademais, a distribuidora é responsável pelos investimentos necessários e pela construção das redes e instalações de distribuição de energia elétrica para o atendimento das unidades consumidoras situadas em empreendimentos habitacionais para fins urbanos de interesse social e na regularização fundiária de interesse social, conforme art. 47, da resolução 414/2010, da ANEEL.Portanto, a par da fundamentação supra, considerando a essencialidade da prestação do serviço almejado, é de ser confirmada a antecipação de tutela, com o julgamento de procedência da demanda.Dos Danos Morais:Ainda que exista falha na prestação de serviços, esta caracterizaria descumprimento contratual. Entretanto, o STJ e o TJMA posicionaram-se no sentido de não ser cabível a indenização por danos morais em decorrência de mero descumprimento contratual, ou seja, o dano moral não seria in re ipsa, presumido, conforme demonstram as ementas a seguir transcritas:PROCESSO CIVIL E CIVIL. SEGURO. DANO MORAL.DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE.1. O mero descumprimento de cláusula contratual não gera indenização por dano moral.2. Em se tratando de danos morais, torna-se incabível a análise do recurso com base na divergência pretoriana, pois, ainda que haja grande semelhança nas características externas e objetivas, no aspecto subjetivo, os acórdãos são distintos.3. Agravo regimental desprovido.(AgRg no REsp 1136524/DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 22/03/2011, DJe 31/03/2011) - destaquei.AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL COMPROVADO. INADIMPLEMENTO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA EXCEPCIONAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.1.- Dissídio jurisprudencial comprovado.2.-"O inadimplemento de contrato, por si só, não acarreta dano moral, que pressupõe ofensa anormal à personalidade. É certo que a inobservância de cláusulas contratuais pode gerar frustração na parte inocente, mas não se apresenta como suficiente para produzir dano na esfera íntima do indivíduo, até porque o descumprimento de obrigações contratuais não é de todo imprevisível."(REsp 876.527/RJ).3.- Agravo improvido. (AgRg no AREsp 287.870/SE, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/05/2013, DJe 05/06/2013) -destaquei.RECURSOS ESPECIAIS. TRANSPORTE AÉREO. EXTRAVIO DE MERCADORIAS. PRAZO PRESCRICIONAL. INDENIZAÇÃO TARIFADA. PRECEDENTES DA CORTE. DANO MORAL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. ABALO À IMAGEM DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE PRESUNÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DIVISÃO DA VERBA HONORÁRIA. OBSERVÂNCIA DO DECAIMENTO. [...] 3.- O mero descumprimento contratual, em princípio, não enseja responsabilização ao pagamento de indenização por danos morais, visto não passar de incômodo da vida em sociedade. Para se presumir o dano moral, o ato praticado deve ser objetivamente capaz de acarretar abalo à imagem da empresa. 4.- A divisão da verba honorária fixada deve ser proporcional ao decaimento dos litigantes aferido pelo Tribunal de origem (CPC , art. 21). Recurso Especial da empresa aérea improvido e Recurso especial da instituição financeira parcialmente provido. (REsp 744.741/PR, Rel. Ministro SIDNEI BENETI,
TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2011, DJe 12/12/2011) - destaquei.CIVIL. DANO MORAL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DISSABOR. 1º APELO DESPROVIDO. 2º APELO NÃO CONHECIDO.1. O simples descumprimento contratual, desprovido de qualquer efeito atentatório para com direito fundamental e da personalidade humana não se desdobra para além de dissabores da vida civil.2. [...]3. Primeiro apelo desprovido e segundo apelo não conhecido. . (TJMA. Apelação Cível Nº. 41295/2012. Acórdão Nº. 124526/2013. Des. Rel. KLEBER COSTA CARVALHO. DJ 07/02/2013) - destaquei.DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL. OFENSA A DIREITO DE PERSONALIDADE. NECESSIDADE. BOA-FÉ OBJETIVA. DEVERES ANEXOS. 1. O descumprimento de contrato, por si só, não acarreta dano moral, que pressupõe a demonstração de ofensa a direito de personalidade. Precedentes do STJ. 2. [...] 3. Apelo conhecido e parcialmente provido. Unanimidade. (TJMA. Apelação Cível Nº. 13758/2010. Acórdão Nº. 93815/2010. Des. Rel. PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA. DJ 06/08/2010) -destaquei.APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. INADIMPLENCIA. EXISTÊNCIA. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. COMUNICAÇÃO PRÉVIA ACERCA DA SUSPENSÃO DO SERVIÇO REALIZADA. AUSENCIA DE ATO ILÍCITO. DESAVENÇA COMERCIAL. MERO ABORRECIMENTO. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS NÃO COMPROVADOS. RECURSO PROVIDO.I - [...]. II - O mero dissabor, decorrente de desavença comercial, não pode ser alçado ao patamar de ofensa ao patrimônio subjetivo do consumidor, a ensejar indenização por dano moral, mormente quando inexistem provas efetivas de constrangimento psíquico e moral.(Apelação Cível 1.0451.10.001026-8/001, Relator (a): Des.(a) Leite Praça , 17ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 04/07/2013, publicação da sumula em 16/07/2013) - destaquei.APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL. DESCONTINUIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. STJ.1. Inexistindo qualquer indício da efetiva falha na prestação de serviços de telefonia móvel, deve-se reconhecer que o autor não se desincumbiu do ônus de demonstrar os fatos constitutivos de seu direito (art. 333, , CPC), bem como de evidenciar a verossimilhança de suas alegações (art.  , VIII , CDC).2. O mero descumprimento contratual, em regra, não implica, por si só, em dano moral, que pressupõe ofensa anormal aos direitos de personalidade. Precedentes. STJ.3. Apelo improvido.(TJMA. Apelação Cível Nº. 33338/2012. Acórdão Nº. 124063/2013. Des. Rel. KLEBER COSTA CARVALHO. DJ 29/01/2013) - destaquei.CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO COMPROVADOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ATO ILÍCITO. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR.IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA CONFIRMADA.1. Não existindo nos autos prova de que os defeitos na prestação do serviço de telefonia tenham ocorrido de forma duradoura, repetitiva e causando danos ao exercício da profissão da autora, não há que se falar em configuração do dever de indenizar.2. Apesar de ser entendimento já pacificado do STJ de que não há que se falar em prova do dano de ordem moral, deve constar dos autos a prova do fato que deu origem a esse dano.3. Apelação conhecida e improvida.(TJMA. Apelação Cível Nº. 44836/2012. Acórdão Nº. 125733/2013. Des. Rel. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. DJ 11/03/2013) - destaquei.APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. TELEFONIA MÓVEL. INTERRUPÇÃO NA PRESTAÇÃO. MERO DISSABOR. I - Cabe à concessionária de serviço público tomar as medidas necessárias para assegurar ao consumidor a prestação adequada e contínua dos seus serviços, evitando que fatores externos, reiterados e previsíveis interrompam o seu regular fornecimento. II - O mero dissabor não pode ser alçado ao patamar do dano moral, mas somente aquela agressão que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando fundadas aflições ou angústias no espírito de quem a experimenta. (TJMA. Apelação Cível Nº. 33323/2012. Acórdão Nº. 121658/2012. Des. Rel. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF. DJ 09/11/2012) - destaquei.DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL. TELEFONE CELULAR FORA DE ÁREA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA FALHA E DOS DANOS MORAIS SUPORTADOS.ÔNUS DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DO INC. DO ART. 333 DO CPC . INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO INC. VIII DO ART.  DO CDC . SENTENÇA MANTIDA. I. Inviável se mostra a inversão do ônus da prova ante a ausência de comprovação, pelo Recorrente, da verossimilhança das suas alegações ou, ainda, especificação da sua hipossuficiência em produzir determinada prova, se quedando inerte em instruir os autos com qualquer prova hábil a comprovar as afirmações despendidas. Inteligência do inc. VIII do art.  do CDC ;II. Incumbe ao Apelante, a teor da norma inserta no inc. do art. 333 do CPC , comprovar o fato constitutivo do seu direito, ou seja, a falha na prestação dos serviços, e, ainda, os eventuais danos morais suportados, o que não logrou êxito em fazer, sendo apropriada, portanto, a manutenção da improcedência da demanda, mormente por não se tratar de danos morais in re ipsa; III ? Recurso conhecido e desprovido. (TJMA. Apelação Cível Nº. 33333/2012. Acórdão Nº. 124441/2013. Desa. Rel. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ. DJ 06/02/2013) - destaquei.Perpetradas tais considerações, não há outro caminho a seguir senão a improcedência deste pedido.Decido.Isto posto, confirmando os termos da tutela antecipada, julgo parcialmente procedente os pedidos para determinar que a empresa requerida, no prazo de 30 (trinta) dias, instale a rede de energia elétrica e a forneça aos bairros São Francisco, bairro da Torre e Chapada Nova, bem como instale os transformadores nas unidades de abastecimentos dos bairros São Francisco, bairro de Fátima e bairro Caixa D´água, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais).Noutro giro, julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais.Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), consoante o disposto no art. 85, § 8º, do CPC.Uma via desta sentença será utilizada como MANDADO a ser cumprido por Oficial de Justiça.P.R.I.Coelho Neto/MA, 08 de setembro de 2016.RAQUEL ARÚJO CASTRO TELES DE MENEZESJuíza de Direito Resp: 143354

sexta-feira, 3 de novembro de 2017

Agricultores de Brejo são contemplados com patrulha mecanizada e barco motorizado na manhã desta sexta-feira (03)

A imagem pode conter: 4 pessoas, pessoas em pé e atividades ao ar livre
A solenidade de entrega dos equipamentos foi realizada na manhã desta sexta-feira, (03/11), ás 11h30min no povoado Estreito.
A imagem pode conter: 1 pessoa, sentado e atividades ao ar livre
A imagem pode conter: céu, atividades ao ar livre e natureza
O trator e os equipamentos foram entregues para o SINTRAF de Brejo e o barco motorizado para a associação do povoado Estreito. Estiveram presente o dep federal. Hildo Rocha, prefeito Zé Farias e o vice Gó.
A imagem pode conter: 4 pessoas, pessoas sorrindo, pessoas em pé, pessoas sentadas e atividades ao ar livre
Em sua fala o Zé Farias reafirmou o compromisso com o povo das comunidades e associações, o prefeito frisou que o trator será de grande relevância para os agricultores da região. Já o dep. Hildo Rocha destacou também o seu compromisso com o povo de Brejo confirmando além desta emenda federal do trator irá ainda contemplar a sec. de pesca com 30 tanques rede destinado para o povoado arvores verde.

A administração do prefeito Zé Farias está empenhada no trabalho voltado para a população mais carente, e a sec. de Pesca na pessoa do sec. Adriano Barroso não mede esforços para contribuir com este governo. Por fim, está de parabéns a associação do estreito, o SINTRAF e estas pessoas que são incansável na luta: Chico Zé, Rosete, Alcione Simões e Izalmir.

A patrulha mecanizada é fruto de uma parceria firmada pela Prefeitura municipal de Brejo e Codevasf, por intermédio do deputado federal Hildo Rocha.

Ex-prefeito Omar Furtado é notificado por não prestar contas de R$ 400.000,00 do aniversário de Brejo em 2014

Resultado de imagem para omar de caldas furtado filho
Ex-prefeito Omar de Caldas Furtado Filho. Imagem google
De acordo com a Notificação da tomadas de contas, em 2014, sob a gestão de Omar de Caldas Furtado Filho, o município de Brejo firmou convênio nº 190/2014- Secretaria Estadual de Cultura (SECMA), no valor de R$ 400.000,00, para realização das festividades do Aniversário da cidade. Na época o prefeito deixou de encaminhar a devida prestação de contas no prazo legal, sem apresentar justificativa aceitável. A omissão do gestor ocasionou a abertura de processo de Tomada de Contas Especial.
  
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

O Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Cultura e
Turismo – SECTUR, localizada na Rua Portugal, nº 303, Centro,
CEP 65.010-180, São Luís – MA, por meio de sua Unidade Gestora
de Tomada de Contas Especial, e nos termos da Instrução Normativa
nº 005, de 14 de agosto de 2002, do Tribunal de Contas do Estado
do Maranhão, NOTIFICAa interessada abaixo relacionado, atualmente
em local incerto e não sabido, sobre a instauração de Tomada
de Contas Especial ante a omissão em atender às notificações preliminares,e ante os indícios de dano ao erário, referente ao recurso
público obtido em razão de convênio.

PREFEITURA/ENTIDADE ASSUNTO PROCESSO

Senhor OMAR DE CALDAS FURTADO
FILHO. CPFN.º:101.663.903-97.
Ex-Prefeito do Município de Brejo.
Convênio nº
190/2014-
SECMA
Processo nº
243821/2015
São Luís, 24 de outubrode 2017. DIEGO GALDINO DE ARAÚJO -
Secretário de Estado da Cultura e Turismo.

quinta-feira, 2 de novembro de 2017

Fotos da caminhonete Hilux do acidente que levou a óbito o casal Antonia Magalhães e João Augusto na MA-034

Casal perde a vida em acidente de carro na MA-034






O casal está sendo velado no Ginásio Poliesportivo, na rua Zilmar Bacelar, bairro Trizidela. Segundo informações o sepultamento será amanhã dia (03/11).

Ex-Prefeito José Leane lamenta a morte do professor João Augusto e Antonia Magalhães

O ex-prefeito de Afonso Cunha, José Leane de Pinho Borges manifestou imenso pesar pelo falecimento do casal Antonia Magalhães e do professor de informática João Augusto, filha e genro do ex-candidato a prefeito nas eleições de 2016 e irmã do vereador Francisco Capitula, vítima de um acidente de trânsito ocorrido no início da noite da última quarta-feira (01), na MA-034, próximo a localidade Lagoa do Mato e Banalzinho.

Nota

Lamento com pesar o falecimento do casal, nossos amigos. Eles parte deixando-nos muitas lições de amor, amizade, profissionalismo, ética e humanidade. 

As pessoas são insubstituíveis em sua existência, e quando são especiais, além da falta que fazem àqueles que as amam, deixam o mundo mais pobre. Sem os nossos amigos, o mundo perde um pouco do seu brilho, alegria e cor.

Não temos palavras para expressar os nossos sentimentos. Pedimos a Deus que conforte o coração dos familiares e amigos neste momento de dor. Que a luz e o amor divino pairem sobre a alma de quem sofre esta imensurável perda, e os console e lhes dê serenidade para atravessar esta tempestade.

A Deus pedimos também que dê para Antonia Magalhães e João Augusto o merecido repouso eterno em seu reino. Muito respeitosamente, prestamos as nossas condolências e deixamos os nossos mais sinceros pêsames.


José Leane de Pinho Borges.