domingo, 14 de maio de 2017
sábado, 13 de maio de 2017
Homenagem do Prefeito José Farias de Castro a todas as MÃES brejenses
MÃE
Na
missão de continuar a obra da criação, Deus colocou aquela que, além de gerar,
alimenta, orienta, acolhe, assiste, protege e, se preciso for, dá a vida pelo
seu filho.
É a
você, mãe, que dirigimos esta mensagem, com o reconhecimento de filho, pai,
esposo e de homem público que vê na figura da mãe a esperança de uma sociedade
melhor, mais humana e mais justa.
É
graças a você que o amor e o respeito entre as pessoas resistem às mudanças e à
degradação dos valores morais. Você sempre foi, é e continuará sendo o escudo e
o esteio da família e da sociedade. Por isso tudo, rendemos nossa gratidão e
homenagem, neste dia, com nossa prece ao nosso Pai, para que sempre a proteja e
a conserve com a paz e felicidade que tanto merece.
Feliz
Dia a todas as Mães brejenses.
José
Farias
Prefeito
de Brejo-MA.
Mensagem da Câmara Municipal de Brejo em homenagem ao dia das MÃES
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PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, VEREADOR SÉRGIO CARVALHO |
Por: Egnaldo Andrade
Neste
dia 14/05/2017 dia das Mães, nós do poder Legislativo queremos desejar a todas
as Mães um feliz dia das Mães são os votos de todos os funcionários e
Vereadores da Câmara Municipal de Brejo/MA.
Feliz Dia das Mães,
nossa guerreira! O calendário inteiro não seria suficiente para homenagear a
pessoa maravilhosa que você é.
Nosso muito obrigado por ter abdicado de tantas
coisas para ser a nossa mãe e esse exemplo de mulher. Você é a nossa fortaleza,
a pessoa que nos dá forças diariamente para conseguirmos passar pelos
obstáculos da vida.
Mãe, mesmo que a presenteássemos com toda imensidão
do mar não seria o bastante para retribuir seu amor, você sempre terá a nossa
admiração e agradecimento por tudo. Se pudéssemos,
desejaríamos que a cada ano que você completasse, ganhasse outros 10 anos de
vida, e assim, quem sabe, não precisaríamos lidar com o dia que você não
estiver mais aqui.
Amamos-te
infinitamente...
Sérgio
Carvalho
Presidente
da Câmara Municipal de Brejo/MA
Prefeitura inicia campanha de vacinação contra gripe em Brejo/MA
A Prefeitura
Municipal de Brejo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e Núcleo de
Vigilância Epidemiológica começou oficialmente no dia 17 de abril, a campanha
de vacinação contra o vírus H1N1, que deve imunizar 100% do público alvo.
Serão incluídos
para a vacinação, neste ano, os professores das escolas públicas e privadas. O
público alvo, portanto, a meta é vacinar pelo menos, 90% dos grupos elegíveis
para a vacinação.
O público alvo da
Campanha de Vacinação contra a gripe são: Idosos, crianças entre seis meses e
dois anos de idade, gestantes em qualquer período da gravidez, indígenas,
profissionais da saúde, portadores de doenças crônicas e a população prisional,
ou seja: indivíduos que apresentam maior risco de desenvolver conseqüências
graves da gripe.
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Prefeito Zé Farias sendo imunizado com a dose da vacina H1N1 |
O Prefeito Zé Farias (PMDB), compareceu no Centro de Saúde para tomar a vacina. Ele aproveitou para convidar a todos que
participem desta campanha, pois é de suma importância para todos,
principalmente para as pessoas que já tem uma idade mais avançada.
De acordo com a Secretária
Municipal de Saúde Polyana Martins, a campanha começou no dia 17 de abril e se
estenderá até o dia 26 de maio, com
aplicação da dose no Centro de Saúde Antonio Guilherme no expediente normal.
SAIBA MAIS...
A influenza é uma
doença respiratória infecciosa de origem viral, que pode levar ao agravamento e
ao óbito, especialmente nos indivíduos que apresentam fatores ou condições de
risco para as complicações da infecção (crianças menores de cinco anos de
idade, gestantes, adultos com 60 anos ou mais, portadores de doenças crônicas
não transmissíveis e outras condições clínicas especiais).
Projeto de Lei que torna obrigatório a prestação de contas pelos Secretários Municipais, chefes de departamento e superintendências da prefeitura de Afonso Cunha sofre boicote

![]() |
Ver. Francisco Capitula |
Por falta de quórum, a Câmara Municipal de Afonso Cunha está com
dificuldades para aprovar o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
001/2017 que torna obrigatório a prestação de contas pelos Secretários Municipais,
chefes de departamento e superintendências da prefeitura municipal de Afonso Cunha, de autoria do vereador Francisco Capitula (PSD).
A tentativa de votação do projeto ocorreu na sessão
ordinária da última sexta-feira (12), mas teve que ser adiada por falta de
quórum qualificado, que exige a presença de 2/3 dos parlamentares e pela ausência
do presidente da casa, vereador Pedro Medeiros. Segundo Capitula, a matéria estava
na pauta para votação, mas o presidente não compareceu alegando está doente,
quando foi visto trafegando pela cidade pilotando uma moto minutos antes de iniciar
sessão, que foi presidida pelo vice-presidente, vereador Manoel Gomes (PR). O
parlamentar autor do Projeto avalia que se trata de boicote à sua proposta.
Além do presidente da casa, o vereador Evangelista Braga (PRTB)
não compareceu a sessão.
Projeto de Lei Nº
001/2017
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
001/2017 - DO LEGISLATIVO, 08 DE MAIO DE 2017.
TORNA
OBRIGATÓRIO A PRESTAÇÃO DE CONTAS PELOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, CHEFES DE
DEPARTAMENTO E SUPERINTENDÊNCIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA, CRIA
TAMBÉM O ORGÃO DE CONTROLE INTERNO DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS ”.
Faço saber que a Câmara Municipal
de Afonso Cunha aprovou em votação o Projeto de Lei ordinária Nº. 001/2017.
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Torna
obrigatório aos secretários municipais, chefes de departamentos e
Superintendências da Prefeitura Municipal de Afonso Cunha prestar contas de
suas atividades em forma de relatórios bimestrais, assim como demostrar e
justificar a aplicação de todo recurso das suas respectivas pastas.
Parágrafo Único A
nomeação dos secretários municipais e funções de confiança deve ser precedida
de demonstração de capacitação na área de atuação, através de diploma em curso
superior ou técnico, ou comprovação de notável experiência.
Art. 2º Todos
os relatórios deverão ser assinados e protocolados pelo titular da pasta e
encaminhados ao órgão de controle interno do Poder Legislativo Municipal de
Afonso Cunha dentro do prazo estipulado pela lei.
§ 1º-
Os relatórios podem ser encaminhados ao órgão de controle interno do
legislativo até uma semana antes de vencer o prazo, não podendo ultrapassar a
data limite, ou seja, data que correspondente ao final do bimestre em execução.
§ 2º- Fica
vedada a assinatura, nos relatórios de que cuida este artigo, de servidor que
não seja pertencente as secretarias, departamentos ou superintendências, e
substitutos, neles identificados.
§
3º- O recebimento das prestações de contas citadas no caput deste
artigo garante que as mesmas sejam analisadas pelo órgão de controle interno do
legislativo e recebidas em parecer pelo plenário da câmara para discutir e
votar o mesmo.
§ 4º-
Os relatórios mensais não prejudicarão as demais fiscalizações de competência
dos vereadores.
CAPÍTULO II
DA CRIAÇÃO DO ORGÃO DE CONTROLE
INTERNO DO LEGISLATIVO
Art. 3º Esta
lei cria, organiza e disciplina o sistema de controle interno do Poder
Legislativo (SCIL) Municipal de Afonso Cunha.
Art. 4º São
instrumentos do sistema de controle Interno legislativo:
I - os orçamentos;
II - a contabilidade;
III - a auditoria.
§ 1° Os
orçamentos são o elo entre o planejamento e as finanças e instrumento
operacionalizador da função de gestão administrativa.
§ 2° A
contabilidade, no sistema de controle interno, deve ser organizada para o fim
de acompanhar:
I – a execução dos orçamentos, nos
aspectos financeiro e gerencial;
II – as operações extra
orçamentos, de natureza financeira ou não.
§ 3° A
auditoria tem por função:
I - verificar o cumprimento das
obrigações geradas pela contabilidade;
II - prevenir danos e prejuízos ao
patrimônio público.
III - fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;
CAPÍTULO
III
DAS FINALIDADES DO ORGÃO CONTROLE
INTERNO DO LEGISLATIVO
Art. 5º O
sistema de Controle Interno do Poder Legislativo (SCIL), objetiva resguardar o
patrimônio público e, na aplicação dos recursos recebidos, zelando pelo
atendimento aos princípios constitucionais que norteiam administração pública,
pautados na economicidade, na legalidade, na publicidade, na impessoalidade, na
moralidade, na finalidade e na probidade administrativa da coisa pública.
Art. 6º Para
atingir os objetivos a que se referem os incisos do caput deste artigo, o
controle interno deve estar centrado no regimento interno da câmara municipal
que possibilite informações de caráter gerencial e financeiro sobre:
I -verificar a consistência dos
dados contidos no Relatório de Gestão Administrativa, que será assinado, além
das autoridades mencionadas, pelo chefe do Poder executivo Municipal;
II - verificar a compatibilidade
da Lei Orçamentária Anual - LOA com o PPA, a LDO com o relatório de gestão
administrativa.
III - realizar auditorias sobre a
gestão dos recursos públicos municipais, que estejam sob a responsabilidade de
órgãos e entidades públicos citados,
IV- apurar os atos ou fatos
ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos na utilização de
recursos públicos municipais, dando ciência a este órgão de controle interno;
V - Organizar e definir o
planejamento e os procedimentos para a realização de auditorias internas.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA DO ORGÃO DE CONTROLE
INTERNO DO LEGISLATIVO
Art.
7º Fica criado na estrutura administrativa do Poder Legislativo, o
órgão Central do Sistema de Controle Interno (SCI), vinculada ao Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de Afonso Cunha, composto pelos cargos abaixo:
I -
01 (um) Presidente, com as atribuições de coordenar ações previstas nos artigos
desta lei, assina juntamente com o relator, o parecer que julga as contas
apresentadas por cada secretária, departamento ou superintendência.
II-
01 (um) Relator, cuja função de emitir o parecer será exercida juntamente com o
Presidente, além de substituí-lo temporariamente, nas faltas e ausências deste,
mediante ato de substituição editado pelo gestor público competente;
III-01
(um) cargo de Secretário, para auxiliar em todas as atividades aqui já
descritas;
CAPÍTULO V
DA ESCOLHA E VOTAÇÃO DOS MEMBROS
DO ORGÃO DE CONTROLE INTERNO DO LEGISLATIVO
Art. 8º A
escolha dos membros do órgão central do (SCIL) será feita por indicação dos
vereadores, sendo que a votação ocorre em sessão aberta e voto não secreto em
plenário, e deve ser definida na sessão posterior a aprovação desta lei.
Parágrafo Único Fica
vedado a indicação para qualquer um dos cargos descrito anteriormente no Art.
7º- I, II, III, vereador, que seja “presidente” de qualquer tipo de
comissão formada na câmara municipal de Afonso cunha.
CAPÍTULO VI
DAS RESPONSABILIDADES E
PENALIDADES
Art. 9º Os
responsáveis pelo controle interno legislativo, ao tomarem conhecimento de
qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal
de
Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária, nos termos do artigo
74 da Constituição Federal e do artigo 31 da Constituição Estadual.
§ 1º- Quando
da comunicação ao Tribunal, na situação prevista no caput deste artigo,
o controle interno legislativo informará as providências adotadas para:
I - corrigir a ilegalidade ou
irregularidade detectada;
II - determinar o ressarcimento de
eventual dano causado ao erário;
III - evitar ocorrências
semelhantes.
IV- definir penalidades em
qualquer dos casos de irregularidades encontradas.
§ 2º-
O (s) parecer (es) será (ão) discutido (s) e votado (s) em Plenário, e os
vereadores poderão adotar providências cabíveis para sanar irregularidades ou
falhas”, presentes nas prestações de contas apresentadas.
§ 3º-
As providências que a Câmara adotar para resguardar e manter a qualidade do
serviço público, independem da aprovação do Poder executivo.
§ 4º-
A omissão das prestações de contas sem justificativas plausíveis em qualquer
dos períodos pelo agente público, leva ao afastamento imediato do cargo,
podendo recorrer dentro do prazo estipulado nesta lei.
Art. 10º O
descumprimento desta lei sujeita ao infrator as seguintes penalidades:
I- Advertência
II- Afastamento, se reincidente
III- Perda do cargo público e/ou
devolução dos recursos em caso de prejuízo ao município.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11º O
relator responsável pelo Controle Interno do Poder Legislativo deverá, por
ocasião do analise das prestações de contas:
I- anexar aos relatórios
bimestrais , seus demonstrativos circunstanciados, atestando que a documentação
a ser encaminhada ao plenário sofreu a devida análise por parte da mencionada
unidade, destacando e registrando quaisquer irregularidades nelas ocorridas.
Art. 12º Emitido
parecer pelo relator e votado no plenário da câmara, em caso de rejeição das
prestações de contas, terá a partir da data de publicação deste, qualquer um
dos agentes públicos, o prazo de (15) dias para recorrer da decisão.
Art. 13º Afim
de dar ciência da matéria aprovada neste projeto de lei, dar-se o prazo de (60)
dias a contar da data de sua publicação a todos os chefes de (secretárias) e
chefes de (departamentos e superintendências), para se adequar as exigências
impostas pelo projeto de lei.
Parágrafo Único O
órgão de controle interno do legislativo fica responsável por notificar todas
as secretarias, departamentos e superintendências a partir da aprovação desta
lei.
Art. 14º Esta
lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, respeitando o prazo
legal, para ciência e adaptação às exigências do projeto de lei.
JUSTIFICATIVA
Com meus cordiais e respeitosos
cumprimentos, submeto à superior deliberação legislativa o Projeto de Lei
ordinária nº 001/2017, que trata da obrigatoriedade na prestação de contas
pelos secretários municipais, chefes de departamentos ou superintendências da
prefeitura municipal durante toda sua atuação na função pública.
O projeto de lei em apreço possui
argumentação teórica e fundamento jurídico bem esclarecidos e leva em conta do
que dispõe o art.188 do regimento interno desta casa, e art. 70, parágrafo
único, da Constituição Federal, e no art. 151, § 3º, da Constituição Estadual,
onde deverá prestar contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou
privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e
valores públicos ou pelos qual o Município responda.
Senhores vereadores, a fim de
evitar pré-julgamento de qualquer profissional, fica evidente a necessidade de
se ter uma sincronia das ações desenvolvida pelas secretarias, departamentos e
superintendências com legislativo, para que todas as dúvidas sejam sanadas, e
dessa forma está casa possa dar a sociedade, uma resposta em tempo hábil a todas
suas exigências e cobranças, razão pela qual encaminho o projeto de lei para
apreciação dessa casa.
Certo do apoio desta casa
Legislativa quanto a aprovação do Projeto de lei aqui descrito, reitero os
votos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Sala de Sessões da Câmara
Municipal de Afonso Cunha, Palácio Vereador Rildo Reis, 08 de maio de 2017.
FRANCISCO MAGALHÃES COSTA
VEREADOR
(PSB).
quinta-feira, 11 de maio de 2017
Prefeitura de Brejo e Assistência Social realizará caminhada em alusão ao dia do Enfrentamento, abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes
O Município de Brejo realizará, dia 18 de maio, uma caminhada
em alusão do Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e
Adolescentes, que foi instituído pela Lei Federal Nº. 9970/00 como o Dia
Nacional de Combate ao Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
O
Governo Municipal de Brejo Maranhão, através da Secretaria Municipal de
Assistência Social, Conselho Tutelar e CREAS, realizarão o ato ao DIA 18 DE
MAIO, dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e
Adolescentes.
O evento tem o objetivo de mobilizar e convocar toda a sociedade a participar dessa luta de prevenção e enfrentamento ao abuso e Exploração Sexual contra crianças e adolescentes.
ESQUECER É PERMITIR, LEMBRAR É COMBATER
PROGRAMAÇÃO:
Caminhada: Saída da Praça de nossa senhora de Fátima onde faremos uma grande caminhada pelas principais ruas da cidade e concentração na Praça Benedito Leite.
quarta-feira, 10 de maio de 2017
Cantor coelhonetense LUZIMAR ALVES em mais um destaque no mundo da música.

O cantor coelhonetense LUZIMAR ALVES participou com grandes
nomes da música brasileira, na gravação do hino Mega Brega Brasil (MBB),
movimento musical da música romântica que esta ganhando espaço e notoriedade em
todo o Brasil, inicialmente liderado pelo cantor e compositor Lindomar Lins.
Assista ao vídeo:
O Mega Brega Brasil agora
se encontra em amplitude nacional com os mais diversos artistas da música
brega, locutores de rádio, apresentadores de TV e empresários artísticos
O Movimento visa abrir mais espaço na mídia para o gênero e
reunir o maior número de artistas e adeptos desse estilo musical,
principalmente aos iniciantes e aqueles que estão um pouco fora dos grandes
eventos, esse movimento tem se fortalecido e crescido a cada momento,
prometendo que realmente surgiu para unificar e para ficar.
terça-feira, 9 de maio de 2017
Direção do Hospital Municipal Dr. Antenor Vieira de Moraes emite nota de esclarecimento sobre falsa notícia de interdição do centro cirúrgico
Não é de se estranhar as mentiras do todo enrolado Luís Regis
Furtado, irmão do ex-prefeito Omar Furtado Filho. Desesperado por ter perdido o
comando da prefeitura de Brejo, Regis Furtado sempre usa as redes sociais para
macular a imagem de quem sempre luta pelo desenvolvimento do município.
Desta vez, Regis mentiu como sempre, afirmando que a fiscalização da Secretaria de Estado de Saúde
Pública fechou o Centro cirúrgico Hospital Municipal Dr. Antenor Vieira de Moraes.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Não é de praxe me manifestar em
redes sociais acerca de comentários que surgiram a respeito de assuntos
referentes ao Hospital Municipal Dr. Antenor Vieira de Moraes porém gostaria de
esclarecer alguns fatos.
É verdade SIM que o CENTRO CIRÚRGICO deste Hospital está TEMPORARIAMENTE
FECHADO - e NÃO INTERDITADO, como foi deixado transparecer em divulgações
torpes - por medida administrativa da Diretoria Clínica do mesmo.
É INVERÍDICO que recebemos hoje a visita da Vigilância Sanitária Estadual como também foi citado em divulgações. Houve sim uma visita ao nosso estabelecimento no dia 25 de Abril de 2017, na qual, o órgão competente supracitado constatou as boas condições na sua estrutura de funcionamento. Porém, ressaltou de forma VERBAL, a PEDIDO desta DIREÇÃO, a necessidade de READEQUAÇÃO da ESTRUTURA FÍSICA de nosso Centro Cirúrgico visto que, tratava-se de ESTRUTURA ANTIGA que não se adequava à NORMA VIGENTE, tudo isso de forma INFORMAL.
Tendo em vista a preocupação da Direção Clínica desse Hospital, juntamente com a Direção Administrativa, tornou ciente à Secretaria Municipal de Saúde deste município do fato e, de prontidão, a mesma, juntamente com o Prefeito Municipal oficializaram a readequação de nosso Centro Cirúrgico.
Dessa maneira, venho aqui ressaltar a preocupação deste Hospital a prestar o melhor serviço à população brejense sendo que, no dia 01 de MAIO do VIGENTE ANO, a Direção Clínica decidiu realizar os reparos, fato divulgado no próprio Hospital, na Secretaria Municipal de Saúde e no Centro de Saúde deste município, fato também comunicado a alguns vereadores do município que vieram até nós para pedir esclarecimentos.
![]() |
Relatório da Superintendência da Vigilância Sanitária. Data 25 de abril de 2017 |
No mais, agradeço a compreensão da população
brejense acerca de tudo que tem sido feito em prol dela mesma e não serão
comentários isolados que nos farão desistir de dar uma estrutura melhor de
saúde para a nossa população.
Atenciosamente,
Atenciosamente,
José Assunção dos
Santos Filho
Diretor Clínico do Hospital Municipal Dr. Antenor Vieira de Moraes.
Diretor Clínico do Hospital Municipal Dr. Antenor Vieira de Moraes.
segunda-feira, 8 de maio de 2017
Presidente da câmara municipal de Afonso Cunha dispara contra blogueiro em uma das suas 06 contas do facebook
![]() |
Presidente da Câmara ver. Pedro Medeiros |
O
presidente da câmara municipal de Afonso Cunha, vereador Pedro Ferreira
Medeiros (PP), usou uma das suas contas no facebook para atacar este blogueiro,
tirar onda da cara da sociedade e aproveitar para dar uma puxadinha de saco.
Em
um ato de desrespeito o parlamentar chama a o dinheiro da prefeitura de leite
no peito.
Veja o post do presidente do legislativo de Afonso Cunha:
“O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA-MA, Professor Pós-graduado em
História, Servidor público concursado há mais de 20 anos, pai de família com
credibilidade em todos os comerciantes da região e Responsável por todos seus
Atos ñ abrirá mão de suas PRERROGATIVAS QUE LHES SÃO ASSEGURADAS.
Ocorre q blogueiro sem fundamentação, em suas matérias e imagens q ñ condizem com a realidade ñ admite que em AfonsoCunha houve mudança de Gestor e não serão falsa matérias sem credibilidade que irá desistabilizar a nova gestão que se inicia até porque ainda tens muito leite no peito por vi, mas..... e sera distribuído com dignidade.
Os professores receberam neste mês seus Salários com reajuste e todas suas vantagens q lhes são de direito.
A nova gestão é tão Responsável q o peito tem tanto leite q dá pra abastecer sua clientela mais dois meses se por acaso o governo federal deixasse de repassar recursos para tal finalidade. Isso é mesmo de impressionar não? Então viva aos servidores! O PRESIDENTE Ñ TEM PORQUE FUGIR DE DEBATER COM OS SERVIDORES DE AFONSO CUNHA, ATÉ PORQUE ELE FOI UM DOS PIONEIROS A LEVANTAR A BANDEIRA A FAVOR DOS DIREITOS JÁ ADQUIRIDOS HOJE. SÓ PRA RECORDAR, QUALQUER DIREITO SE ADQUERE ATRAVÉS DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.PORÉM, FOI O PRESIDENTE QUE DISTRIBUIU CÓPIAS DE PLANO DE CARREIRA E ESTATUTO A TODOS OS SERVIDORES QUE SE INTERESSAVAM EM ADERIR AQUELA CAUSA QUE DEFENDIAMOS. POR TANTO ANDO DE CABEÇA ERGUIDA DIANTE DE TUDO QUE FAÇO.
AFONSO CUNHA QUE TINHA LEIS DOS SERVIDORES, MAS ERAM CAMUFLADAS E FOI ATRAVES DA ATITUDE E CORAGEM DE PEDRO MEDEIROS QUE ELAS FORAM MANUSEADAS PELOS SERVIDORES ENTÃO, VIVA A TODOS Nós SERVIDORES”.
Ocorre q blogueiro sem fundamentação, em suas matérias e imagens q ñ condizem com a realidade ñ admite que em AfonsoCunha houve mudança de Gestor e não serão falsa matérias sem credibilidade que irá desistabilizar a nova gestão que se inicia até porque ainda tens muito leite no peito por vi, mas..... e sera distribuído com dignidade.
Os professores receberam neste mês seus Salários com reajuste e todas suas vantagens q lhes são de direito.
A nova gestão é tão Responsável q o peito tem tanto leite q dá pra abastecer sua clientela mais dois meses se por acaso o governo federal deixasse de repassar recursos para tal finalidade. Isso é mesmo de impressionar não? Então viva aos servidores! O PRESIDENTE Ñ TEM PORQUE FUGIR DE DEBATER COM OS SERVIDORES DE AFONSO CUNHA, ATÉ PORQUE ELE FOI UM DOS PIONEIROS A LEVANTAR A BANDEIRA A FAVOR DOS DIREITOS JÁ ADQUIRIDOS HOJE. SÓ PRA RECORDAR, QUALQUER DIREITO SE ADQUERE ATRAVÉS DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.PORÉM, FOI O PRESIDENTE QUE DISTRIBUIU CÓPIAS DE PLANO DE CARREIRA E ESTATUTO A TODOS OS SERVIDORES QUE SE INTERESSAVAM EM ADERIR AQUELA CAUSA QUE DEFENDIAMOS. POR TANTO ANDO DE CABEÇA ERGUIDA DIANTE DE TUDO QUE FAÇO.
AFONSO CUNHA QUE TINHA LEIS DOS SERVIDORES, MAS ERAM CAMUFLADAS E FOI ATRAVES DA ATITUDE E CORAGEM DE PEDRO MEDEIROS QUE ELAS FORAM MANUSEADAS PELOS SERVIDORES ENTÃO, VIVA A TODOS Nós SERVIDORES”.

O
parlamentar esquece que ter 06 contas no facebook é ilegal, mas quem sou eu pra
orientar um Pós-graduado?
O
presidente do poder legislativo afonsocunhense, já tentou na justiça juntamente
com o prefeito a exclusão sem sucesso, deste blog e da sua conta no facebook.
Acontece
que tanto o prefeito quanto o presidente da câmara, querem calar a imprensa que
não reza nas suas cartilhas, mas estão perdendo o tempo. O descaso na cidade é
tão grande que matérias é o que não vai faltar.
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