domingo, 14 de maio de 2017

Homenagem da Secretária de Assistência Social a todas as MÃES brejenses

Um amor mais forte que tudo, mais obstinado que tudo, mais duradouro que tudo, é somente o amor de mãe.

Cláudia Oliveira
Secretária de Assistência Social.

sábado, 13 de maio de 2017

Homenagem do Prefeito José Farias de Castro a todas as MÃES brejenses

MÃE

Na missão de continuar a obra da criação, Deus colocou aquela que, além de gerar, alimenta, orienta, acolhe, assiste, protege e, se preciso for, dá a vida pelo seu filho.

É a você, mãe, que dirigimos esta mensagem, com o reconhecimento de filho, pai, esposo e de homem público que vê na figura da mãe a esperança de uma sociedade melhor, mais humana e mais justa.

É graças a você que o amor e o respeito entre as pessoas resistem às mudanças e à degradação dos valores morais. Você sempre foi, é e continuará sendo o escudo e o esteio da família e da sociedade. Por isso tudo, rendemos nossa gratidão e homenagem, neste dia, com nossa prece ao nosso Pai, para que sempre a proteja e a conserve com a paz e felicidade que tanto merece.

Feliz Dia a todas as Mães brejenses.

José Farias
Prefeito de Brejo-MA.

Homenagem do Secretário de Cultura Júnior Moraes a todas as MÃES brejenses

Que cada amanhecer seja para você um convite para sonhar, um apelo para viver e uma oportunidade para amar. Feliz Dia das Mães!

Júnior Moraes
Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Igualdade Racial.

Homenagem do ex-prefeito José Leane a todas as MÃES afonsocunhense

Nada é mais forte ou verdadeiro que o amor de uma mãe. Feliz Dia das Mães!!!

José Leane.

Homenagem do vereador Farid Crispim a todas as MÃES afonsocunhense

O amor de mãe é o combustível que capacita um ser humano comum a fazer o impossível.  (Marion C. Garretty).

Farid Crispim
Vereador

Mensagem da Câmara Municipal de Brejo em homenagem ao dia das MÃES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, VEREADOR SÉRGIO CARVALHO
Por: Egnaldo Andrade

Neste dia 14/05/2017 dia das Mães, nós do poder Legislativo queremos desejar a todas as Mães um feliz dia das Mães são os votos de todos os funcionários e Vereadores da Câmara Municipal de Brejo/MA.

Feliz Dia das Mães, nossa guerreira! O calendário inteiro não seria suficiente para homenagear a pessoa maravilhosa que você é.

Nosso muito obrigado por ter abdicado de tantas coisas para ser a nossa mãe e esse exemplo de mulher. Você é a nossa fortaleza, a pessoa que nos dá forças diariamente para conseguirmos passar pelos obstáculos da vida.

Mãe, mesmo que a presenteássemos com toda imensidão do mar não seria o bastante para retribuir seu amor, você sempre terá a nossa admiração e agradecimento por tudo. Se pudéssemos, desejaríamos que a cada ano que você completasse, ganhasse outros 10 anos de vida, e assim, quem sabe, não precisaríamos lidar com o dia que você não estiver mais aqui.

Amamos-te infinitamente...

Sérgio Carvalho
Presidente da Câmara Municipal de Brejo/MA

Prefeitura inicia campanha de vacinação contra gripe em Brejo/MA

A Prefeitura Municipal de Brejo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e Núcleo de Vigilância Epidemiológica começou oficialmente no dia 17 de abril, a campanha de vacinação contra o vírus H1N1, que deve imunizar 100% do público alvo.

Serão incluídos para a vacinação, neste ano, os professores das escolas públicas e privadas. O público alvo, portanto, a meta é vacinar pelo menos, 90% dos grupos elegíveis para a vacinação.
 O público alvo da Campanha de Vacinação contra a gripe são: Idosos, crianças entre seis meses e dois anos de idade, gestantes em qualquer período da gravidez, indígenas, profissionais da saúde, portadores de doenças crônicas e a população prisional, ou seja: indivíduos que apresentam maior risco de desenvolver conseqüências graves da gripe.
Prefeito Zé Farias sendo imunizado com a dose da vacina H1N1
 O Prefeito Zé Farias (PMDB), compareceu no Centro de Saúde para tomar a vacina. Ele aproveitou para convidar a todos que participem desta campanha, pois é de suma importância para todos, principalmente para as pessoas que já tem uma idade mais avançada.

 
De acordo com a Secretária Municipal de Saúde Polyana Martins, a campanha começou no dia 17 de abril e se estenderá até o dia 26 de maio,  com aplicação da dose no Centro de Saúde Antonio Guilherme no expediente normal.


SAIBA MAIS...

A influenza é uma doença respiratória infecciosa de origem viral, que pode levar ao agravamento e ao óbito, especialmente nos indivíduos que apresentam fatores ou condições de risco para as complicações da infecção (crianças menores de cinco anos de idade, gestantes, adultos com 60 anos ou mais, portadores de doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais).

Projeto de Lei que torna obrigatório a prestação de contas pelos Secretários Municipais, chefes de departamento e superintendências da prefeitura de Afonso Cunha sofre boicote

Ver. Francisco Capitula
Por falta de quórum, a Câmara Municipal de Afonso Cunha está com dificuldades para aprovar o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 001/2017 que torna obrigatório a prestação de contas pelos Secretários Municipais, chefes de departamento e superintendências da prefeitura municipal de Afonso Cunha, de autoria do vereador Francisco Capitula (PSD).

A tentativa de votação do projeto ocorreu na sessão ordinária da última sexta-feira (12), mas teve que ser adiada por falta de quórum qualificado, que exige a presença de 2/3 dos parlamentares e pela ausência do presidente da casa, vereador Pedro Medeiros. Segundo Capitula, a matéria estava na pauta para votação, mas o presidente não compareceu alegando está doente, quando foi visto trafegando pela cidade pilotando uma moto minutos antes de iniciar sessão, que foi presidida pelo vice-presidente, vereador Manoel Gomes (PR). O parlamentar autor do Projeto avalia que se trata de boicote à sua proposta.

Além do presidente da casa, o vereador Evangelista Braga (PRTB) não compareceu a sessão.

 Projeto de Lei Nº 001/2017

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 001/2017 - DO LEGISLATIVO, 08 DE MAIO DE 2017.

TORNA OBRIGATÓRIO A PRESTAÇÃO DE CONTAS PELOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, CHEFES DE DEPARTAMENTO E SUPERINTENDÊNCIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA, CRIA TAMBÉM O ORGÃO DE CONTROLE INTERNO DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.

Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso Cunha aprovou em votação o Projeto de Lei ordinária Nº. 001/2017.

CAPITULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Torna obrigatório aos secretários municipais, chefes de departamentos e Superintendências da Prefeitura Municipal de Afonso Cunha prestar contas de suas atividades em forma de relatórios bimestrais, assim como demostrar e justificar a aplicação de todo recurso das suas respectivas pastas.

Parágrafo Único A nomeação dos secretários municipais e funções de confiança deve ser precedida de demonstração de capacitação na área de atuação, através de diploma em curso superior ou técnico, ou comprovação de notável experiência.

Art. 2º Todos os relatórios deverão ser assinados e protocolados pelo titular da pasta e encaminhados ao órgão de controle interno do Poder Legislativo Municipal de Afonso Cunha dentro do prazo estipulado pela lei.

§ 1º- Os relatórios podem ser encaminhados ao órgão de controle interno do legislativo até uma semana antes de vencer o prazo, não podendo ultrapassar a data limite, ou seja, data que correspondente ao final do bimestre em execução.

§ 2º- Fica vedada a assinatura, nos relatórios de que cuida este artigo, de servidor que não seja pertencente as secretarias, departamentos ou superintendências, e substitutos, neles identificados.

§ 3º- O recebimento das prestações de contas citadas no caput deste artigo garante que as mesmas sejam analisadas pelo órgão de controle interno do legislativo e recebidas em parecer pelo plenário da câmara para discutir e votar o mesmo.

§ 4º- Os relatórios mensais não prejudicarão as demais fiscalizações de competência dos vereadores.

CAPÍTULO II
DA CRIAÇÃO DO ORGÃO DE CONTROLE INTERNO DO LEGISLATIVO

Art. 3º Esta lei cria, organiza e disciplina o sistema de controle interno do Poder Legislativo (SCIL) Municipal de Afonso Cunha.

Art. 4º São instrumentos do sistema de controle Interno legislativo:
I - os orçamentos;
II - a contabilidade;
III - a auditoria.

§ 1° Os orçamentos são o elo entre o planejamento e as finanças e instrumento operacionalizador da função de gestão administrativa.

§ 2° A contabilidade, no sistema de controle interno, deve ser organizada para o fim de acompanhar:

I – a execução dos orçamentos, nos aspectos financeiro e gerencial;
II – as operações extra orçamentos, de natureza financeira ou não.
§ 3° A auditoria tem por função:

I - verificar o cumprimento das obrigações geradas pela contabilidade;
II - prevenir danos e prejuízos ao patrimônio público.
III - fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;

CAPÍTULO III
DAS FINALIDADES DO ORGÃO CONTROLE INTERNO DO LEGISLATIVO

Art. 5º O sistema de Controle Interno do Poder Legislativo (SCIL), objetiva resguardar o patrimônio público e, na aplicação dos recursos recebidos, zelando pelo atendimento aos princípios constitucionais que norteiam administração pública, pautados na economicidade, na legalidade, na publicidade, na impessoalidade, na moralidade, na finalidade e na probidade administrativa da coisa pública.

Art. 6º Para atingir os objetivos a que se referem os incisos do caput deste artigo, o controle interno deve estar centrado no regimento interno da câmara municipal que possibilite informações de caráter gerencial e financeiro sobre:

I -verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Administrativa, que será assinado, além das autoridades mencionadas, pelo chefe do Poder executivo Municipal;
II - verificar a compatibilidade da Lei Orçamentária Anual - LOA com o PPA, a LDO com o relatório de gestão administrativa.
III - realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais, que estejam sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos citados,
IV- apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos na utilização de recursos públicos municipais, dando ciência a este órgão de controle interno;
V - Organizar e definir o planejamento e os procedimentos para a realização de auditorias internas.

CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA DO ORGÃO DE CONTROLE INTERNO DO LEGISLATIVO

Art. 7º Fica criado na estrutura administrativa do Poder Legislativo, o órgão Central do Sistema de Controle Interno (SCI), vinculada ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Afonso Cunha, composto pelos cargos abaixo:

I - 01 (um) Presidente, com as atribuições de coordenar ações previstas nos artigos desta lei, assina juntamente com o relator, o parecer que julga as contas apresentadas por cada secretária, departamento ou superintendência.

II- 01 (um) Relator, cuja função de emitir o parecer será exercida juntamente com o Presidente, além de substituí-lo temporariamente, nas faltas e ausências deste, mediante ato de substituição editado pelo gestor público competente;

III-01 (um) cargo de Secretário, para auxiliar em todas as atividades aqui já descritas;

CAPÍTULO V
DA ESCOLHA E VOTAÇÃO DOS MEMBROS DO ORGÃO DE CONTROLE INTERNO DO LEGISLATIVO

Art. 8º A escolha dos membros do órgão central do (SCIL) será feita por indicação dos vereadores, sendo que a votação ocorre em sessão aberta e voto não secreto em plenário, e deve ser definida na sessão posterior a aprovação desta lei.

Parágrafo Único Fica vedado a indicação para qualquer um dos cargos descrito anteriormente no Art. 7º- I, II, III, vereador, que seja “presidente” de qualquer tipo de comissão formada na câmara municipal de Afonso cunha.

CAPÍTULO VI
DAS RESPONSABILIDADES E PENALIDADES

Art. 9º Os responsáveis pelo controle interno legislativo, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal
de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária, nos termos do artigo 74 da Constituição Federal e do artigo 31 da Constituição Estadual.

§ 1º- Quando da comunicação ao Tribunal, na situação prevista no caput deste artigo, o controle interno legislativo informará as providências adotadas para:
I - corrigir a ilegalidade ou irregularidade detectada;

II - determinar o ressarcimento de eventual dano causado ao erário;
III - evitar ocorrências semelhantes.
IV- definir penalidades em qualquer dos casos de irregularidades encontradas.

§ 2º- O (s) parecer (es) será (ão) discutido (s) e votado (s) em Plenário, e os vereadores poderão adotar providências cabíveis para sanar irregularidades ou falhas”, presentes nas prestações de contas apresentadas.

§ 3º- As providências que a Câmara adotar para resguardar e manter a qualidade do serviço público, independem da aprovação do Poder executivo.

§ 4º- A omissão das prestações de contas sem justificativas plausíveis em qualquer dos períodos pelo agente público, leva ao afastamento imediato do cargo, podendo recorrer dentro do prazo estipulado nesta lei.

Art. 10º O descumprimento desta lei sujeita ao infrator as seguintes penalidades:

I- Advertência

II- Afastamento, se reincidente

III- Perda do cargo público e/ou devolução dos recursos em caso de prejuízo ao município.

CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11º O relator responsável pelo Controle Interno do Poder Legislativo deverá, por ocasião do analise das prestações de contas:

I- anexar aos relatórios bimestrais , seus demonstrativos circunstanciados, atestando que a documentação a ser encaminhada ao plenário sofreu a devida análise por parte da mencionada unidade, destacando e registrando quaisquer irregularidades nelas ocorridas.

Art. 12º Emitido parecer pelo relator e votado no plenário da câmara, em caso de rejeição das prestações de contas, terá a partir da data de publicação deste, qualquer um dos agentes públicos, o prazo de (15) dias para recorrer da decisão.

Art. 13º Afim de dar ciência da matéria aprovada neste projeto de lei, dar-se o prazo de (60) dias a contar da data de sua publicação a todos os chefes de (secretárias) e chefes de (departamentos e superintendências), para se adequar as exigências impostas pelo projeto de lei.

Parágrafo Único O órgão de controle interno do legislativo fica responsável por notificar todas as secretarias, departamentos e superintendências a partir da aprovação desta lei.

Art. 14º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, respeitando o prazo legal, para ciência e adaptação às exigências do projeto de lei.

JUSTIFICATIVA

Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação legislativa o Projeto de Lei ordinária nº 001/2017, que trata da obrigatoriedade na prestação de contas pelos secretários municipais, chefes de departamentos ou superintendências da prefeitura municipal durante toda sua atuação na função pública.

O projeto de lei em apreço possui argumentação teórica e fundamento jurídico bem esclarecidos e leva em conta do que dispõe o art.188 do regimento interno desta casa, e art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal, e no art. 151, § 3º, da Constituição Estadual, onde deverá prestar contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos ou pelos qual o Município responda.

Senhores vereadores, a fim de evitar pré-julgamento de qualquer profissional, fica evidente a necessidade de se ter uma sincronia das ações desenvolvida pelas secretarias, departamentos e superintendências com legislativo, para que todas as dúvidas sejam sanadas, e dessa forma está casa possa dar a sociedade, uma resposta em tempo hábil a todas suas exigências e cobranças, razão pela qual encaminho o projeto de lei para apreciação dessa casa.

Certo do apoio desta casa Legislativa quanto a aprovação do Projeto de lei aqui descrito, reitero os votos de estima e apreço.
Atenciosamente,

Sala de Sessões da Câmara Municipal de Afonso Cunha, Palácio Vereador Rildo Reis, 08 de maio de 2017.

FRANCISCO MAGALHÃES COSTA
VEREADOR (PSB).

quinta-feira, 11 de maio de 2017

Prefeitura de Brejo e Assistência Social realizará caminhada em alusão ao dia do Enfrentamento, abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes

O Município de Brejo realizará, dia 18 de maio, uma caminhada em alusão do Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, que foi instituído pela Lei Federal Nº. 9970/00 como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. 
 
O Governo Municipal de Brejo Maranhão, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, Conselho Tutelar e CREAS, realizarão o ato ao DIA 18 DE MAIO, dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

O evento tem o objetivo de mobilizar e convocar toda a sociedade a participar dessa luta de prevenção e enfrentamento ao abuso e Exploração Sexual contra crianças e adolescentes.

ESQUECER É PERMITIR, LEMBRAR É COMBATER
 
PROGRAMAÇÃO:

Caminhada: Saída da Praça de nossa senhora de Fátima onde faremos uma grande caminhada pelas principais ruas da cidade e concentração na Praça Benedito Leite.

quarta-feira, 10 de maio de 2017

Cantor coelhonetense LUZIMAR ALVES em mais um destaque no mundo da música.

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O cantor coelhonetense LUZIMAR ALVES participou com grandes nomes da música brasileira, na gravação do hino Mega Brega Brasil (MBB), movimento musical da música romântica que esta ganhando espaço e notoriedade em todo o Brasil, inicialmente liderado pelo cantor e compositor Lindomar Lins.
Assista ao vídeo:
O Mega Brega Brasil agora se encontra em amplitude nacional com os mais diversos artistas da música brega, locutores de rádio, apresentadores de TV e empresários artísticos
O Movimento visa abrir mais espaço na mídia para o gênero e reunir o maior número de artistas e adeptos desse estilo musical, principalmente aos iniciantes e aqueles que estão um pouco fora dos grandes eventos, esse movimento tem se fortalecido e crescido a cada momento, prometendo que realmente surgiu para unificar e para ficar.

Vídeo que circula nas redes sociais acusa Regis Furtado de desviar R$ 821.293,86 para construção de uma escola de 04 salas

Um escândalo a cada dia, o ex-secretário de educação Luís Regis Furtado de Brejo/MA, que é irmão do ex-prefeito Omar Furtado Filho é acusado de desviar verbas públicas para construção de uma escola de 04 salas no valor de R$ 821.293,86 que nunca saiu do papel.
Assista ao vídeo:


terça-feira, 9 de maio de 2017

Direção do Hospital Municipal Dr. Antenor Vieira de Moraes emite nota de esclarecimento sobre falsa notícia de interdição do centro cirúrgico

Não é de se estranhar as mentiras do todo enrolado Luís Regis Furtado, irmão do ex-prefeito Omar Furtado Filho. Desesperado por ter perdido o comando da prefeitura de Brejo, Regis Furtado sempre usa as redes sociais para macular a imagem de quem sempre luta pelo desenvolvimento do município.
 
Desta vez, Regis mentiu como sempre, afirmando que a fiscalização da Secretaria de Estado de Saúde Pública fechou o Centro cirúrgico Hospital Municipal Dr. Antenor Vieira de Moraes.

NOTA DE ESCLARECIMENTO
Não é de praxe me manifestar em redes sociais acerca de comentários que surgiram a respeito de assuntos referentes ao Hospital Municipal Dr. Antenor Vieira de Moraes porém gostaria de esclarecer alguns fatos.

É verdade SIM que o CENTRO CIRÚRGICO deste Hospital está TEMPORARIAMENTE FECHADO - e NÃO INTERDITADO, como foi deixado transparecer em divulgações torpes - por medida administrativa da Diretoria Clínica do mesmo.


É INVERÍDICO que recebemos hoje a visita da Vigilância Sanitária Estadual como também foi citado em divulgações. Houve sim uma visita ao nosso estabelecimento no dia 25 de Abril de 2017, na qual, o órgão competente supracitado constatou as boas condições na sua estrutura de funcionamento. Porém, ressaltou de forma VERBAL, a PEDIDO desta DIREÇÃO, a necessidade de READEQUAÇÃO da ESTRUTURA FÍSICA de nosso Centro Cirúrgico visto que, tratava-se de ESTRUTURA ANTIGA que não se adequava à NORMA VIGENTE, tudo isso de forma INFORMAL. 

Tendo em vista a preocupação da Direção Clínica desse Hospital, juntamente com a Direção Administrativa, tornou ciente à Secretaria Municipal de Saúde deste município do fato e, de prontidão, a mesma, juntamente com o Prefeito Municipal oficializaram a readequação de nosso Centro Cirúrgico. 

Dessa maneira, venho aqui ressaltar a preocupação deste Hospital a prestar o melhor serviço à população brejense sendo que, no dia 01 de MAIO do VIGENTE ANO, a Direção Clínica decidiu realizar os reparos, fato divulgado no próprio Hospital, na Secretaria Municipal de Saúde e no Centro de Saúde deste município, fato também comunicado a alguns vereadores do município que vieram até nós para pedir esclarecimentos. 
Relatório da Superintendência da Vigilância Sanitária. Data 25 de abril de 2017 
No mais, agradeço a compreensão da população brejense acerca de tudo que tem sido feito em prol dela mesma e não serão comentários isolados que nos farão desistir de dar uma estrutura melhor de saúde para a nossa população.
Atenciosamente,
José Assunção dos Santos Filho
Diretor Clínico do Hospital Municipal Dr. Antenor Vieira de Moraes.

segunda-feira, 8 de maio de 2017

Presidente da câmara municipal de Afonso Cunha dispara contra blogueiro em uma das suas 06 contas do facebook

Presidente da Câmara ver. Pedro Medeiros
O presidente da câmara municipal de Afonso Cunha, vereador Pedro Ferreira Medeiros (PP), usou uma das suas contas no facebook para atacar este blogueiro, tirar onda da cara da sociedade e aproveitar para dar uma puxadinha de saco.
Em um ato de desrespeito o parlamentar chama a o dinheiro da prefeitura de leite no peito.

Veja o post do presidente do legislativo de Afonso Cunha:

“O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA-MA, Professor Pós-graduado em História, Servidor público concursado há mais de 20 anos, pai de família com credibilidade em todos os comerciantes da região e Responsável por todos seus Atos ñ abrirá mão de suas PRERROGATIVAS QUE LHES SÃO ASSEGURADAS.
Ocorre q blogueiro sem fundamentação, em suas matérias e imagens q ñ condizem com a realidade ñ admite que em AfonsoCunha houve mudança de Gestor e não serão falsa matérias sem credibilidade que irá desistabilizar a nova gestão que se inicia até porque ainda tens muito leite no peito por vi, mas..... e sera distribuído com dignidade. 
Os professores receberam neste mês seus Salários com reajuste e todas suas vantagens q lhes são de direito. 
A nova gestão é tão Responsável q o peito tem tanto leite q dá pra abastecer sua clientela mais dois meses se por acaso o governo federal deixasse de repassar recursos para tal finalidade. Isso é mesmo de impressionar não? Então viva aos servidores! O PRESIDENTE Ñ TEM PORQUE FUGIR DE DEBATER COM OS SERVIDORES DE AFONSO CUNHA, ATÉ PORQUE ELE FOI UM DOS PIONEIROS A LEVANTAR A BANDEIRA A FAVOR DOS DIREITOS JÁ ADQUIRIDOS HOJE. SÓ PRA RECORDAR, QUALQUER DIREITO SE ADQUERE ATRAVÉS DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.PORÉM, FOI O PRESIDENTE QUE DISTRIBUIU CÓPIAS DE PLANO DE CARREIRA E ESTATUTO A TODOS OS SERVIDORES QUE SE INTERESSAVAM EM ADERIR AQUELA CAUSA QUE DEFENDIAMOS. POR TANTO ANDO DE CABEÇA ERGUIDA DIANTE DE TUDO QUE FAÇO. 
AFONSO CUNHA QUE TINHA LEIS DOS SERVIDORES, MAS ERAM CAMUFLADAS E FOI ATRAVES DA ATITUDE E CORAGEM DE PEDRO MEDEIROS QUE ELAS FORAM MANUSEADAS PELOS SERVIDORES ENTÃO, VIVA A TODOS Nós SERVIDORES”.
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O parlamentar esquece que ter 06 contas no facebook é ilegal, mas quem sou eu pra orientar um Pós-graduado? 
O presidente do poder legislativo afonsocunhense, já tentou na justiça juntamente com o prefeito a exclusão sem sucesso, deste blog e da sua conta no facebook.

Acontece que tanto o prefeito quanto o presidente da câmara, querem calar a imprensa que não reza nas suas cartilhas, mas estão perdendo o tempo. O descaso na cidade é tão grande que matérias é o que não vai faltar.