sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

Policia civil de Brejo captura dois acusados de homicídio no povoado Vila das Almas, ocorrido em 2017

A Polícia Civil do Maranhão, por intermédio do Delegado dr.Robert William, da Delegacia de Brejo, efetuou a prisão, na tarde de hoje, 09 de fevereiro, de Francisco das Chagas Gomes Pereira e Cláudio das Chagas da Silva Nunes, residentes no povoado vila das almas, ambos autores de um bárbaro homicídio ocorrido no ano de 2017 no povoado Vila das Almas.

Os  dois homicidas estão custodiados na delegacia de Brejo à disposição da Justiça Local.

Com informaões de: Cardoso.

quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

População deve denunciar prefeitura que realizar carnaval com salário em atraso

A população tem o dever de denunciar a prefeitura que ousar em realizar carnaval com a folha de pagamento dos servidores em atraso.
No ultimo dia 31 de janeiro, o Tribunal de Contas do Estado decidiu, por unanimidade, que é ilegítimo o poder executivo municipal custear carnaval com salário atrasado do funcionalismo, incluindo terceirizados, temporários e comissionados.
A decisão do TCE, que atendeu Representação conjunta do Ministério Público do Maranhão e do Ministério Público de Contas (MPC), dar forças para o servidor público denunciar a irresponsabilidade do gestor que não tem compromisso com sua obrigação.
São várias prefeituras que estão com salário atrasados e que buscam recursos públicos do governo do estado para fazer festa de carnaval. Mas pagar o funcionário público, esses prefeitos não fazem o menor esforço. Para se ter ideia, tem prefeitura com mais de 3 meses de salário atrasado.
Um verdadeiro absurdo!

Tudo preparado para o Carnaval em Brejo – MA que começa amanhã dia 09 de fevereiro

O carnaval 2018 em Brejo começa amanhã, dia 09 de fevereiro, com o tradicional mela mela das escolas. Uma mega estrutura está sendo montada para receber ás atrações durante a festa momesca.
A imagem pode conter: céu e atividades ao ar livre

Prefeitura Municipal de Brejo
Secretaria Municipal de Cultura
Nossa terra, nossa gente!

terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

Brejo-MA: Portaria judicial regulamenta presença de menores de idade em festas carnavalescas

PORTARIA-TJ - 11602018
Código de validação: 2ABF3246B0

O Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Brejo/MA, Dr. Edmilson da Costa Lima e a Promotora de Justiça da mesma Comarca, Dr.ª Herlane Maria Lima Fernandes, com supedâneo no art. 74, 75, 81, II, III e 149 da Lei n.° 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), no uso de suas atribuições legais etc.

CONSIDERANDO o art. 243 e ss. do Estatuto da Criança e do Adolescente; 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a presença, o acesso e a participação de crianças e adolescentes em locais que se promovam shows, atividades festivas e dançantes, e que se comercializem, para consumo imediato, bebidas alcoólicas e a prática de jogos, inclusive eletrônicos;

CONSIDERANDO que tanto os pais, a sociedade e os setores que exploram atividade nessas áreas, precisam dispor de um instrumento legal mais claro e detalhado, até para prevenir responsabilidades;

CONSIDERANDO finalmente, que a autoridade pública também necessita dispor de um instrumento adequado, com vistas a combater e punir a prática de atos contrários aos interesses das crianças e dos adolescentes,

RESOLVEM:

Art. l.° A venda ou distribuição gratuita de bebida alcoólica ou de qualquer substância que cause dependência física ou psíquica a menores de dezoito anos constitui crime, sujeito a pena de dois a quatro anos de detenção e multa.

Art. 2.° Os blocos de carnaval são responsáveis pela segurança dos foliões durante o percurso. Art. 3.° Os donos de bares que fornecerem - ainda que gratuitamente - bebidas alcoólicas a menores de dezoito anos poderão ter a licença suspensa, sem prejuízo das penalidades legais pertinentes.

Art. 4.° A presente portaria também regulamenta o acesso, a permanência e a participação de crianças e adolescentes em locais em que se promova atividades festivas, tais como boates, bailes ou promoções dançantes, casas de eventos e clubes sociais, bem como onde se comercialize bebidas alcoólicas, para consumo imediato, e que se promova jogos com apostas, prognósticos ou oferta de prêmios, inclusive bingos, sinucas e jogos eletrônicos na forma a seguir: 

 I - BOATES, BAILES, CASAS DE EVENTOS, CLUBES SOCIAIS E SHOWS:

1. Proibido o acesso e permanência de menores de 14 (quatorze) anos, após as 22:00 horas. A partir das 22:00 horas o acesso e a permanência só serão permitidos aos adolescentes entre 15 (quinze) e 18 (dezoito) anos, em companhia dos pais ou responsáveis legais, com a devida comprovação ou em companhia de um maior de 18 (dezoito) anos, com autorização expressa e escrita dos referidos pais ou responsáveis legais, na qual deverá constar o nome do adulto, o número da Carteira de Identidade e o endereço do acompanhante e de quem está autorizando, assim como o nome e a idade do adolescente;

2. Com relação aos clubes sociais, só se aplica as hipóteses dos itens "a" e "b", por ocasião de shows, festas e outras promoções dançantes;

3. Tratando-se apenas de apresentação de cantores, músicos, grupo musical ou outro qualquer artista ou show em que o conteúdo da apresentação seja compatível à participação de crianças e adolescentes, o acesso de menores de 14 anos, dependerá da companhia dos pais ou responsáveis legais ou da autorização expressa e escrita destes; ou seja, para os adolescentes entre 15 (quinze) e 18 (dezoito) anos, nesta hipótese, é desnecessária companhia ou autorização dos pais ou responsáveis;

4. Excetuam-se das restrições dos itens anteriores, as promoções festivas de cunho familiar, tais como aniversário, casamento, assim como festividades promovidas por instituições escolares como formaturas, comemorações de datas e de personalidades, cuja responsabilidade quanto ao procedimento dos menores de 18 anos, fica a cargo dos pais ou responsáveis legais e dos promotores do evento, sendo que, no caso de promoções escolares com início após as 22:00 horas, da qual deva participar menores de 12 (doze) anos, estes deverão estar acompanhados dos pais ou responsáveis legais.

II - BARES, RESTAURANTES OU SIMILARES, CASAS DE JOGOS, INCLUSIVE ELETRÔNICOS OU QUE CONTENHAM JOGOS:

a) Proibida a permanência de adolescentes de 14 (quatorze) anos, desacompanhados dos pais ou responsáveis. A partir das 00:00 horas os adolescentes entre 15 (quinze) e 18 (dezoito) anos, só poderão permanecer em companhia dos pais ou responsáveis;
b) Tratando-se de jogos eletrônicos ou de outras características apenas para diversão, destinados às crianças e adolescentes, a proibição limita-se a menores de 12 (doze) anos, se desacompanhados dos pais ou responsáveis;

c) Tratando-se de casas de jogos onde se promova disputas com apostas ou oferta de prêmios, inclusive bingos e sinucas de frequência típica de adultos, fica em qualquer horário, proibido o acesso ou permanência de menores de 18 (dezoito) anos.

Art. 5.° Em qualquer das hipóteses de que trata a presente portaria, é proibida a venda ou qualquer outro modo de fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas ou outros produtos tóxicos, a menores de 18 (dezoito) anos. 

Art. 6.° Nas hipóteses em que depender apenas de autorização expressa e escrita dos pais ou responsáveis legais, a mesma deverá ser entregue ao responsável pelo acesso ao local, ao promotor ou ao organizador do evento;

 § 1.° A autorização de que trata o caput do presente artigo não requer qualquer forma especial, podendo, inclusive, ser escrita de próprio punho;

§ 2.° Os responsáveis de que trata o caput do presente artigo deverão manter em mãos a referida autorização, enquanto durar o evento, para comprovação, quando abordados por Comissário de Menor (Oficiais de Justiça), Conselheiros Tutelares ou Autoridade Policial;

§ 3.° O responsável pelo controle do ingresso a locais de eventos, exigirá documentos que comprove a idade de menores nas hipóteses em que são permitidas o seu acesso, sob pena de responsabilidade, impedindo a entrada no caso de recusa.

Art. 7.° Os proprietários dos estabelecimentos ou promotores de eventos que descumprirem a presente portaria, estarão sujeitos ao procedimento penal competente, inclusive a prisão em flagrante, assim como o fechamento temporário ou definitivo do estabelecimento ou suspensão da promoção que realize.

Art. 8.° O cumprimento da presente portaria será fiscalizado por toda a sociedade, bem como pelos Comissários de Menores, pelos Conselheiros Tutelares, pelo Ministério Público e pelas Polícias Civil e Militar, estes devendo fazer cessar de imediato qualquer procedimento que a contrarie, bem como conduzindo até a Delegacia competente o infrator, para o procedimento policial adequado. Parágrafo único - Além das providências acima, o Comissário de Menores ou o Conselheiro Tutelar que flagrar qualquer ato ofensivo à presente Portaria, fará a imediata autuação administrativa do estabelecimento infrator, dando a devida ciência a seu proprietário ou responsável que esteja no momento.

Art. 9.° Conforme possa exigir a peculiaridade do momento e as circunstâncias que se apresentarem, o Juiz, mediante portaria ou outro ato de sua competência, poderá adotar, em casos particularizados, outras medidas ou limitações, previstas ou não na presente portaria, e do mesmo modo aos casos omissos ou não tratados no presente ato.
Art. 10. Os Comissários de Menores e/ou Conselheiros Tutelares deverão contar com o apoio logístico das Polícias Civil e Militar. Art. 11. Cópia desta Portaria deverá ser afixada em bares, boates, casas de jogos e entidades congêneres, em local com ampla visibilidade.

Art. 11. Esta Portaria começa a vigorar hoje, data de sua afixação no átrio do fórum.
Enviem-se cópias ao Ministério Público, às Prefeituras Municipais Brejo e Anapurus, à Presidência das Câmara dos Vereadores/ao Comandante da Polícia Militar desta região, aos Delegados de Polícia Civil de Brejo e Anapurus, aos Conselhos Tutelares, às Igrejas Católicas, às Igrejas Evangélicas e demais templos/sediados neste Município.
Publique-se.
Oficie-se. Intimem-se.
Brejo/MA, 5 de fevereiro de 2018.
HERLANE MARIA LIMA FERNANDES
Promotora de Justiça 
EDMILSON DA COSTA LIMA
Diretor do Fórum da Comarca de Brejo - Intermediário 1ª Vara de Brejo
Matrícula 115030 Documento assinado. BREJO, 05/02/2018 15:44 
(EDMILSON DA COSTA LIMA)

sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

Dinheiro na conta: Prefeitura de Brejo realiza pagamentos dos servidores da Educação

O prefeito de Brejo, José Farias de Castro, informa os servidores da Educação que hoje foi realizado o pagamento dos proventos referente ao mês de janeiro/2018 com aplicação do reajuste anual, juntamente com as férias do exercício de 2018 e o residual de férias do exercício de 2017.

Esse é um compromisso do prefeito Zé Farias, que vem cumprindo o pagamento dos servidores públicos municipal.

O carnaval dos servidores será com dinheiro no bolso!!!

quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

Parceria entre município de Brejo e Detran garante sinalização de trânsito na cidade

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O Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA), entregou na manhã de terça-feira (30), Projeto de Sinalização Urbana de Trânsito destinado ao município de Brejo. A entrega foi feita pela Diretora Geral do Detran - MA, Larissa Abdalla Britto ao prefeito do município, José Farias de Castro. 

O projeto de Sinalização Urbana é elaborado pelas equipes da Divisão de Engenharia e Coordenação de Educação para o Trânsito do Detran-MA, a partir de uma visita técnica ao local e baseado na planta baixa de cada município que solicita o apoio do Departamento. Ao fornecer o projeto, o Governo do Estado contribui para a adesão do município ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT), propiciando suporte para disciplinar o trânsito das cidades e garantir mais segurança viária à população.

De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) compete aos municípios o planejamento, a regulamentação e a operação de trânsito de veículos, pedestres e animais na cidade, promovendo mobilidade e aplicando medidas administrativas em caso de infrações.  Segundo a Diretora Geral do Detran-MA, Larissa Abdalla, o projeto de Sinalização de Trânsito entregue pelo Detran-MA além de ser ideal, representa uma economia significativa para as cidades maranhenses. 

“O custo para a elaboração do projeto de sinalização de trânsito por uma empresa privada é alto para as prefeituras. O Detran-MA faz o projeto e entrega para as prefeituras sem nenhum custo, ajudando as cidades a cumprir as etapas de sinalização e Municipalização do Trânsito”, destacou o prefeito.
Zé Faria - Prefeito de Brejo/MA
Fonte: Pirapemas.com

domingo, 28 de janeiro de 2018

Afonso Cunha: uma cidade abandonada. Cadê a prefeitura?

Afonso Cunha pede socorro. A cidade está abandonada pelo poder público municipal. Todos os serviços públicos de competência da prefeitura funcionam precariamente. O infortúnio está em todas as áreas: estradas intrafegáveis, ruas e avenidas esburacadas, praças abandonadas, esporte esquecido, educação pública precária e serviços de saúde deficitários.
As promessas milagrosas do prefeito Arquimedes Bacelar, durante a campanha, se transformaram em pesadelo assim que ele colocou a faixa de prefeito. Arquimedes prometeu amparar os jovens, gerar empregos, desenvolver o município, apoiar o esporte, estimular a cultura e elevar a qualidade de vida da população. Nada faz... 
Em vez de pôr em prática medidas administrativas capazes de transformar as promessas em atos benéficos para a população Arquimedes passou a perseguir pessoas humildes, demitir servidores públicos municipais e intimidar desafetos.
Desilusão, sofrimento e falta de perspectivas. Essa é a realidade hoje, especialmente dos jovens que acreditaram nas espalhafatosas promessas de campanha. O estado de abandono das áreas destinadas a práticas esportivas confirma o total desrespeito aos jovens e desportistas afonsocunhenses que precisam escalar a faixada do Ginásio Poliesportivo, carregando suas traves para poderem praticar esportes, que o portão é fechado e sem autorização para ser aberto.
Sem oportunidade de trabalho e sem o prometido apoio, muitos jovens partiram em busca de oportunidades e os que ficaram pouco podem esperar, pois a situação que em Afonso Cunha hoje atinge índices alarmantes de abandono. Arruinada pela incompetência do prefeito petebista, Afonso Cunha pede socorro!
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Afonso Cunha - Lixo, buracos e mato tomam conta das ruas e calçadas da cidade

Avenida Antonio Bacelar - centro
Ao andar pelas ruas de Afonso Cunha não e dificil se deparar com situações que aqueles que vivem na cidade não estão acostumados. A beleza do município foi deixada para trás e tomada por vias esburacadas, matagais, reparos a serem feitos e promessas a serem cumpridas. 
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Rua Francisco Santos - centro
Muito lixo ruas escuras e e mato são facilmente encontrados nos bairros. Os postes sem energia foram apontados pela comunidade que procuram resposta pela taxa de iluminação pública que e paga todo mês e destinada para prefeitura de Afonso Cunha e não retorna em benefício como manda a lei.
 “A cidade está virando um Pantanal. É lixo, é buraco, é vandalismo”, compara a população que não citaremos nomes por medo de represalias.
A imprensa não pode publicar nada de negativo na cidade, que e ameaçada e perseguida pelo prefeito Arquimedes Bacelar e sua equipe.
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Praça da Comunidade - centro
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Rua Zilmar Bacelar - centro

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Rua Zilmar Bacelar - centro
Será que o lixão das ruas é culpa da administração passada?
Triste realidade!!! 

quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

Procon/MA autua agências bancárias e lotérica de Coelho Neto por falhas no atendimento

Fonte: Procon/MA
Texto: Aline Alencar

A equipe de fiscalização do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (Procon/MA) atendeu denúncias e autuou as agências do Bradesco e Banco do Brasil, além da Lotérica da Caixa Econômica, em Coelho Neto, durante a manhã da última quarta-feira (24).

O Bradesco foi autuado por não dispor de pelo menos um caixa de autoatendimento, adotado para o uso por pessoas com deficiência. Tal ato configura-se como infração ao artigo 1º, da Lei Estadual 8.853/2008 (com nova redação dada pela Lei Estadual 10.111/2014) e também infringe o artigo 4º, da Lei Federal 13.146/2015. O banco foi autuado ainda por manter um caixa de autoatendimento totalmente inoperante, contrariando o artigo 14 e 20, §2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O Banco do Brasil também foi autuado por não dispor de pelo menos um caixa de autoatendimento adotado para o uso por pessoas com deficiência.

Já a Lotérica da Caixa Econômica Federal foi autuada por falha na prestação do serviço, pois o sistema estava totalmente inoperante. Diversas pessoas aguardavam por atendimento para saque dos benefícios do Programa Bolsa Família e Programa Bolsa Escola.

Após visita técnica do presidente do Viva/Procon, Duarte Júnior, ao município para vistoriar o prédio que será sede de uma unidade órgão na cidade, o gestor recebeu denúncias e a equipe do órgão foi mobilizada. “Como estive ontem (23) em Coelho Neto e recebi denúncias de vereadores da cidade, hoje mesmo (24), enviei uma equipe da fiscalização para verificar e apurar as reclamações. Continuamos garantindo o cumprimento da lei e preservando a humanização dos serviços nas agências bancárias, que é uma das prioridades do governo Flávio Dino”, afirmou Duarte Júnior.

Para o pedreiro Francisco das Chagas, 42 anos, essas ações mostram a importância da presença do órgão em Coelho Neto. “A vinda do Procon é muito importante, por que agora teremos como recorrer em algumas situações em  que somos prejudicados, na compra de um produto, um eletrodoméstico,  ou quando formos desrespeitados nos bancos, por exemplo”, disse.

As empresas autuadas na quarta-feira devem apresentar resposta, em até 10 dias, contados a partir do recebimento da autuação. O descumprimento pode se caracterizar como crime de desobediência nos termos do artigo 330, do Código Penal, ficando sujeito, ainda, às sanções administrativas e civis cabíveis. Caso o consumidor note alguma irregularidade ou perceba que seu direito foi desrespeitado, ele deve formalizar denúncia por meio do aplicativo, site ou uma das unidades físicas do Procon/MA.

terça-feira, 23 de janeiro de 2018

Prefeitos do Maranhão que estão com salários dos servidores atrasados poderão ser punidos caso realizem carnaval

Em reunião realizada na manhã desta segunda-feira, 22, o procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, e a procuradora-geral de Contas em exercício, Flávia Gonzalez Leite, entregaram ao presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), Caldas Furtado, uma Representação com o objetivo de normatizar o controle externo sobre a realização de eventos festivos custeados com recursos públicos.

O documento ressalta que a prioridade da execução orçamentária deve ser o atendimento das políticas públicas que se referem ao mínimo existencial, ou seja, o necessário a manutenção da dignidade humana. “Nos cenários de restrição orçamentária, não há possibilidade de a discricionariedade administrativa do gestor determinar despesas que possam prejudicar o adimplemento de rubricas relacionadas a políticas públicas que venham a garantir o mínimo existencial”, afirma a Representação.

A Representação, que busca a regulamentação da matéria via Instrução Normativa do TCE-MA, prevê como condição para transferências do Estado, para a realização de festividades, que os municípios demonstrem não ter estado sob situação de emergência ou calamidade nos últimos 12 meses, além de não ter atrasado o pagamento dos servidores ativos e inativos. A administração municipal também precisa estar em dia com o recolhimento da previdência junto ao funcionalismo.

Para custear festividades com recursos próprios, o município também deverá estar com o pagamento do funcionalismo e o repasse das contribuições previdenciárias em dia. Da mesma forma não poderá haver precariedade na prestação dos serviços públicos essenciais de saúde, saneamento e educação, e nem queda nas receitas públicas.

Outro item prevê como condição para o reconhecimento de situações de calamidade ou emergência, que não haja o financiamento de festividades, seja por fontes próprias ou transferências voluntárias. O documento requer, ainda, que seja determinada a obrigatoriedade dos municípios informarem em seus portais da transparência as despesas com festividades, com a especificação da fonte dos recursos e a descrição das despesas.

Por fim, a Representação sugere que a exigência dos demais itens seja condição para aprovação de prestações de contas junto ao TCE-MA.

Durante a reunião, Luiz Gonzaga Coelho enfatizou a necessidade de que se priorize o essencial. “Não somos contra a cultura do carnaval, mas não podemos aceitar que a festa seja realizada às custas da miséria de muitos”, observou o procurador-geral de justiça.
O presidente do TCE-MA recebeu a Representação, garantindo que buscará celeridade em sua tramitação no âmbito da Corte de Contas. Caldas Furtado chamou a atenção, ainda, para o fato de que nos contratos celebrados com o Poder Público, não há multa a ser paga em caso de rescisão.

Dessa forma, caso seja aprovada uma Instrução Normativa sobre o tema pelo TCE-MA, municípios que estejam inadimplentes, de acordo com os termos da representação, poderão rescindir os contratos sem que haja cobrança de multas ou outros encargos aos cofres públicos.

Do Blog do Walney Batista.

quarta-feira, 17 de janeiro de 2018

Prefeitura de Brejo sai na frente e divulga as atrações das 04 noites de Carnaval no Corredor da Folia

A prefeitura de Brejo, por meio da Secretaria de Cultura saiu na frente e divulgou as atrações para agitar as 04 noites de Carnaval do corredor da folia, que acontece do dia 10 a 13 de fevereiro.

Tudo está sendo organizado pelo Secretário Junior Moraes, que tem o total apoio do prefeito Zé Farias, que está garantindo a tradicional festa carnavalesca ao folião brejense.

De acordo com Junior Moraes, “a festa tem uma programação dentro da realidade do município, pois todos nós sabemos o quanto as prefeituras maranhenses tem sido penalizada com cortes e quedas nos repasses financeiros, mas mesmo assim, o prefeito Zé Farias vai garantir as quatro noites de folia neste carnaval em Brejo”, disse o Secretário Junior Moraes.

Confira a programação:

Dia 10 ( Sábado): Erickson Andrdade

Dia 11 ( Domingo) Vinicius Veras

Dia 12 (segunda-feira) Forró de Front

Dia 13 ( terça-feira) Vinny Play

Além das grandes atrações, a prefeitura vai garantir também a contratação das bandas locais, que terão a participação de : Daniel SafadãoOriginais do Forró e Garotinho Safadinho.

A valorização da Cultura Local é uma marca do governo municipal.

Realização
Prefeitura Municipal de Brejo

Organização
Secretaria Municipal de Cultura

Apoio
Deputado Marcos Caldas.

Secretário de Cultura Júnior Moraes garante que haverá o carnaval 2018 em Brejo com grandes atrações de sucessos nacional

Estamos preparando o carnaval 2018 com o objetivo de repetir o sucesso de 2017, que resgatou a alegria do povo brejense, depois de quatro anos de negligência. Todos nós somos conscientes dos problemas econômicos que o nosso país tem tentado superar. Seria irresponsabilidade nossa, no meio dessa situação delicada, quebrar o município financeiramente por conta de uma festa de quatro dias, prejudicando outras áreas fundamentais em que a gestão precisa atuar. Iremos honrar o nosso compromisso, realizaremos o carnaval, mas com responsabilidade. Mas apesar das dificuldades, garanto que as atrações que estamos trazendo são de qualidade e vão fazer a alegria da nossa cidade. Aqui cabe um agradecimento ao deputado Marcos Caldas, pois foi através dele, junto do Governo do Estado, que garantimos a verba para a realização desse evento.

As críticas sempre vão existir, estamos conscientes, mas até para criticar é preciso usar o bom senso. Nem eu, nem o prefeito Zé Farias, iremos prejudicar o município. Entendemos o carnaval como uma festa popular importante, o lazer e a diversão são também são necessidades e direito de nossa população, mas não justifica gastar com bandas de renome só para agradar quem nos critica e espera nosso fracasso. Garantimos uma ótima festa que com certeza será um sucesso tanto pela qualidade das atrações, mas sobretudo, pela alegria do povo brejense. A maior atração do nosso carnaval é a alegria da nossa gente. E nunca mais será como no passado, com camarotes, com corda, separando ricos de pobres, dividindo as pessoas. A nossa festa é para todos. A nossa festa é do povo!

JÚNIOR MORAES
Secretário Municipal de Cultura.

segunda-feira, 15 de janeiro de 2018

Radialista é assassinado a facadas em Coelho Neto

O locutor e radialista Francisco Ramyllson Barros 19 anos, popularmente conhecido por Carlos Show, foi morto com duas perfurações de faca por volta das 2h10 da madrugada desta segunda-feira (15) nas proximidades da Igreja São Francisco, no Bairro São Francisco em Coelho Neto.

Testemunhas contaram a nossa reportagem que ouviram gritos de pedido de socorro. Carlos Show saiu correndo com a mão no peito pedindo socorro, mais caiu logo adiante na pista da MA-034.
Uma equipe do SAMU foi acionada, prestou os primeiros socorros ainda no local do crime e levou o locutor imediatamente para o Hospital Casa de Saúde e Maternidade, mas ele não resistiu e morreu.
Familiares e amigos do jovem lamentam o assassinato do locutor.

Motivos do crime.

Ainda é cedo para se chegar a conclusão real do crime, mas pela dinâmica do fato a linha de roubo seguido de morte pode ser a principal tese no momento, que a polícia civil pode iniciar as investigações.

A vítima trafegava em uma motocicleta C100 Biz de cor vermelha, com o assassino, chegando no local descrito acima, a vítima teria parado a moto e pelo que pode se perceber, Carlos teria retirado a chave do contato e jogado nas proximidades dificultando assim que fosse levado o veículo.
A chave foi encontrada horas depois nas proximidades onde estava caída a motocicleta. O que também se acredita que a vítima foi esfaqueada ainda quando estava em cima da mesma. Na ocasião a vítima que estava com a moto e um aparelho de celular. O indivíduo pode não ter logrado êxito no roubo porque Carlos ainda conseguiu correr do local.

Uma ferramenta de grande relevância para tentar levantar quais foram os últimos contatos feitos pela vítima seria o celular, mas lamentavelmente após da entrada com o aparelho no hospital, o celular acabou sumindo. A polícia civil segue as investigações em busca do autor do crime que ainda não foi identificado. E agora também deverá investigar o sumiço do aparelho de celular da vítima, do Hospital Municipal.

Informações: Portal Coelho Neto