sábado, 13 de maio de 2017

Projeto de Lei que torna obrigatório a prestação de contas pelos Secretários Municipais, chefes de departamento e superintendências da prefeitura de Afonso Cunha sofre boicote

Ver. Francisco Capitula
Por falta de quórum, a Câmara Municipal de Afonso Cunha está com dificuldades para aprovar o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 001/2017 que torna obrigatório a prestação de contas pelos Secretários Municipais, chefes de departamento e superintendências da prefeitura municipal de Afonso Cunha, de autoria do vereador Francisco Capitula (PSD).

A tentativa de votação do projeto ocorreu na sessão ordinária da última sexta-feira (12), mas teve que ser adiada por falta de quórum qualificado, que exige a presença de 2/3 dos parlamentares e pela ausência do presidente da casa, vereador Pedro Medeiros. Segundo Capitula, a matéria estava na pauta para votação, mas o presidente não compareceu alegando está doente, quando foi visto trafegando pela cidade pilotando uma moto minutos antes de iniciar sessão, que foi presidida pelo vice-presidente, vereador Manoel Gomes (PR). O parlamentar autor do Projeto avalia que se trata de boicote à sua proposta.

Além do presidente da casa, o vereador Evangelista Braga (PRTB) não compareceu a sessão.

 Projeto de Lei Nº 001/2017

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 001/2017 - DO LEGISLATIVO, 08 DE MAIO DE 2017.

TORNA OBRIGATÓRIO A PRESTAÇÃO DE CONTAS PELOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, CHEFES DE DEPARTAMENTO E SUPERINTENDÊNCIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA, CRIA TAMBÉM O ORGÃO DE CONTROLE INTERNO DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.

Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso Cunha aprovou em votação o Projeto de Lei ordinária Nº. 001/2017.

CAPITULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Torna obrigatório aos secretários municipais, chefes de departamentos e Superintendências da Prefeitura Municipal de Afonso Cunha prestar contas de suas atividades em forma de relatórios bimestrais, assim como demostrar e justificar a aplicação de todo recurso das suas respectivas pastas.

Parágrafo Único A nomeação dos secretários municipais e funções de confiança deve ser precedida de demonstração de capacitação na área de atuação, através de diploma em curso superior ou técnico, ou comprovação de notável experiência.

Art. 2º Todos os relatórios deverão ser assinados e protocolados pelo titular da pasta e encaminhados ao órgão de controle interno do Poder Legislativo Municipal de Afonso Cunha dentro do prazo estipulado pela lei.

§ 1º- Os relatórios podem ser encaminhados ao órgão de controle interno do legislativo até uma semana antes de vencer o prazo, não podendo ultrapassar a data limite, ou seja, data que correspondente ao final do bimestre em execução.

§ 2º- Fica vedada a assinatura, nos relatórios de que cuida este artigo, de servidor que não seja pertencente as secretarias, departamentos ou superintendências, e substitutos, neles identificados.

§ 3º- O recebimento das prestações de contas citadas no caput deste artigo garante que as mesmas sejam analisadas pelo órgão de controle interno do legislativo e recebidas em parecer pelo plenário da câmara para discutir e votar o mesmo.

§ 4º- Os relatórios mensais não prejudicarão as demais fiscalizações de competência dos vereadores.

CAPÍTULO II
DA CRIAÇÃO DO ORGÃO DE CONTROLE INTERNO DO LEGISLATIVO

Art. 3º Esta lei cria, organiza e disciplina o sistema de controle interno do Poder Legislativo (SCIL) Municipal de Afonso Cunha.

Art. 4º São instrumentos do sistema de controle Interno legislativo:
I - os orçamentos;
II - a contabilidade;
III - a auditoria.

§ 1° Os orçamentos são o elo entre o planejamento e as finanças e instrumento operacionalizador da função de gestão administrativa.

§ 2° A contabilidade, no sistema de controle interno, deve ser organizada para o fim de acompanhar:

I – a execução dos orçamentos, nos aspectos financeiro e gerencial;
II – as operações extra orçamentos, de natureza financeira ou não.
§ 3° A auditoria tem por função:

I - verificar o cumprimento das obrigações geradas pela contabilidade;
II - prevenir danos e prejuízos ao patrimônio público.
III - fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;

CAPÍTULO III
DAS FINALIDADES DO ORGÃO CONTROLE INTERNO DO LEGISLATIVO

Art. 5º O sistema de Controle Interno do Poder Legislativo (SCIL), objetiva resguardar o patrimônio público e, na aplicação dos recursos recebidos, zelando pelo atendimento aos princípios constitucionais que norteiam administração pública, pautados na economicidade, na legalidade, na publicidade, na impessoalidade, na moralidade, na finalidade e na probidade administrativa da coisa pública.

Art. 6º Para atingir os objetivos a que se referem os incisos do caput deste artigo, o controle interno deve estar centrado no regimento interno da câmara municipal que possibilite informações de caráter gerencial e financeiro sobre:

I -verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Administrativa, que será assinado, além das autoridades mencionadas, pelo chefe do Poder executivo Municipal;
II - verificar a compatibilidade da Lei Orçamentária Anual - LOA com o PPA, a LDO com o relatório de gestão administrativa.
III - realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais, que estejam sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos citados,
IV- apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos na utilização de recursos públicos municipais, dando ciência a este órgão de controle interno;
V - Organizar e definir o planejamento e os procedimentos para a realização de auditorias internas.

CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA DO ORGÃO DE CONTROLE INTERNO DO LEGISLATIVO

Art. 7º Fica criado na estrutura administrativa do Poder Legislativo, o órgão Central do Sistema de Controle Interno (SCI), vinculada ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Afonso Cunha, composto pelos cargos abaixo:

I - 01 (um) Presidente, com as atribuições de coordenar ações previstas nos artigos desta lei, assina juntamente com o relator, o parecer que julga as contas apresentadas por cada secretária, departamento ou superintendência.

II- 01 (um) Relator, cuja função de emitir o parecer será exercida juntamente com o Presidente, além de substituí-lo temporariamente, nas faltas e ausências deste, mediante ato de substituição editado pelo gestor público competente;

III-01 (um) cargo de Secretário, para auxiliar em todas as atividades aqui já descritas;

CAPÍTULO V
DA ESCOLHA E VOTAÇÃO DOS MEMBROS DO ORGÃO DE CONTROLE INTERNO DO LEGISLATIVO

Art. 8º A escolha dos membros do órgão central do (SCIL) será feita por indicação dos vereadores, sendo que a votação ocorre em sessão aberta e voto não secreto em plenário, e deve ser definida na sessão posterior a aprovação desta lei.

Parágrafo Único Fica vedado a indicação para qualquer um dos cargos descrito anteriormente no Art. 7º- I, II, III, vereador, que seja “presidente” de qualquer tipo de comissão formada na câmara municipal de Afonso cunha.

CAPÍTULO VI
DAS RESPONSABILIDADES E PENALIDADES

Art. 9º Os responsáveis pelo controle interno legislativo, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal
de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária, nos termos do artigo 74 da Constituição Federal e do artigo 31 da Constituição Estadual.

§ 1º- Quando da comunicação ao Tribunal, na situação prevista no caput deste artigo, o controle interno legislativo informará as providências adotadas para:
I - corrigir a ilegalidade ou irregularidade detectada;

II - determinar o ressarcimento de eventual dano causado ao erário;
III - evitar ocorrências semelhantes.
IV- definir penalidades em qualquer dos casos de irregularidades encontradas.

§ 2º- O (s) parecer (es) será (ão) discutido (s) e votado (s) em Plenário, e os vereadores poderão adotar providências cabíveis para sanar irregularidades ou falhas”, presentes nas prestações de contas apresentadas.

§ 3º- As providências que a Câmara adotar para resguardar e manter a qualidade do serviço público, independem da aprovação do Poder executivo.

§ 4º- A omissão das prestações de contas sem justificativas plausíveis em qualquer dos períodos pelo agente público, leva ao afastamento imediato do cargo, podendo recorrer dentro do prazo estipulado nesta lei.

Art. 10º O descumprimento desta lei sujeita ao infrator as seguintes penalidades:

I- Advertência

II- Afastamento, se reincidente

III- Perda do cargo público e/ou devolução dos recursos em caso de prejuízo ao município.

CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11º O relator responsável pelo Controle Interno do Poder Legislativo deverá, por ocasião do analise das prestações de contas:

I- anexar aos relatórios bimestrais , seus demonstrativos circunstanciados, atestando que a documentação a ser encaminhada ao plenário sofreu a devida análise por parte da mencionada unidade, destacando e registrando quaisquer irregularidades nelas ocorridas.

Art. 12º Emitido parecer pelo relator e votado no plenário da câmara, em caso de rejeição das prestações de contas, terá a partir da data de publicação deste, qualquer um dos agentes públicos, o prazo de (15) dias para recorrer da decisão.

Art. 13º Afim de dar ciência da matéria aprovada neste projeto de lei, dar-se o prazo de (60) dias a contar da data de sua publicação a todos os chefes de (secretárias) e chefes de (departamentos e superintendências), para se adequar as exigências impostas pelo projeto de lei.

Parágrafo Único O órgão de controle interno do legislativo fica responsável por notificar todas as secretarias, departamentos e superintendências a partir da aprovação desta lei.

Art. 14º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, respeitando o prazo legal, para ciência e adaptação às exigências do projeto de lei.

JUSTIFICATIVA

Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação legislativa o Projeto de Lei ordinária nº 001/2017, que trata da obrigatoriedade na prestação de contas pelos secretários municipais, chefes de departamentos ou superintendências da prefeitura municipal durante toda sua atuação na função pública.

O projeto de lei em apreço possui argumentação teórica e fundamento jurídico bem esclarecidos e leva em conta do que dispõe o art.188 do regimento interno desta casa, e art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal, e no art. 151, § 3º, da Constituição Estadual, onde deverá prestar contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos ou pelos qual o Município responda.

Senhores vereadores, a fim de evitar pré-julgamento de qualquer profissional, fica evidente a necessidade de se ter uma sincronia das ações desenvolvida pelas secretarias, departamentos e superintendências com legislativo, para que todas as dúvidas sejam sanadas, e dessa forma está casa possa dar a sociedade, uma resposta em tempo hábil a todas suas exigências e cobranças, razão pela qual encaminho o projeto de lei para apreciação dessa casa.

Certo do apoio desta casa Legislativa quanto a aprovação do Projeto de lei aqui descrito, reitero os votos de estima e apreço.
Atenciosamente,

Sala de Sessões da Câmara Municipal de Afonso Cunha, Palácio Vereador Rildo Reis, 08 de maio de 2017.

FRANCISCO MAGALHÃES COSTA
VEREADOR (PSB).

quinta-feira, 11 de maio de 2017

Prefeitura de Brejo e Assistência Social realizará caminhada em alusão ao dia do Enfrentamento, abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes

O Município de Brejo realizará, dia 18 de maio, uma caminhada em alusão do Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, que foi instituído pela Lei Federal Nº. 9970/00 como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. 
 
O Governo Municipal de Brejo Maranhão, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, Conselho Tutelar e CREAS, realizarão o ato ao DIA 18 DE MAIO, dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

O evento tem o objetivo de mobilizar e convocar toda a sociedade a participar dessa luta de prevenção e enfrentamento ao abuso e Exploração Sexual contra crianças e adolescentes.

ESQUECER É PERMITIR, LEMBRAR É COMBATER
 
PROGRAMAÇÃO:

Caminhada: Saída da Praça de nossa senhora de Fátima onde faremos uma grande caminhada pelas principais ruas da cidade e concentração na Praça Benedito Leite.

quarta-feira, 10 de maio de 2017

Cantor coelhonetense LUZIMAR ALVES em mais um destaque no mundo da música.

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O cantor coelhonetense LUZIMAR ALVES participou com grandes nomes da música brasileira, na gravação do hino Mega Brega Brasil (MBB), movimento musical da música romântica que esta ganhando espaço e notoriedade em todo o Brasil, inicialmente liderado pelo cantor e compositor Lindomar Lins.
Assista ao vídeo:
O Mega Brega Brasil agora se encontra em amplitude nacional com os mais diversos artistas da música brega, locutores de rádio, apresentadores de TV e empresários artísticos
O Movimento visa abrir mais espaço na mídia para o gênero e reunir o maior número de artistas e adeptos desse estilo musical, principalmente aos iniciantes e aqueles que estão um pouco fora dos grandes eventos, esse movimento tem se fortalecido e crescido a cada momento, prometendo que realmente surgiu para unificar e para ficar.

Vídeo que circula nas redes sociais acusa Regis Furtado de desviar R$ 821.293,86 para construção de uma escola de 04 salas

Um escândalo a cada dia, o ex-secretário de educação Luís Regis Furtado de Brejo/MA, que é irmão do ex-prefeito Omar Furtado Filho é acusado de desviar verbas públicas para construção de uma escola de 04 salas no valor de R$ 821.293,86 que nunca saiu do papel.
Assista ao vídeo:


terça-feira, 9 de maio de 2017

Direção do Hospital Municipal Dr. Antenor Vieira de Moraes emite nota de esclarecimento sobre falsa notícia de interdição do centro cirúrgico

Não é de se estranhar as mentiras do todo enrolado Luís Regis Furtado, irmão do ex-prefeito Omar Furtado Filho. Desesperado por ter perdido o comando da prefeitura de Brejo, Regis Furtado sempre usa as redes sociais para macular a imagem de quem sempre luta pelo desenvolvimento do município.
 
Desta vez, Regis mentiu como sempre, afirmando que a fiscalização da Secretaria de Estado de Saúde Pública fechou o Centro cirúrgico Hospital Municipal Dr. Antenor Vieira de Moraes.

NOTA DE ESCLARECIMENTO
Não é de praxe me manifestar em redes sociais acerca de comentários que surgiram a respeito de assuntos referentes ao Hospital Municipal Dr. Antenor Vieira de Moraes porém gostaria de esclarecer alguns fatos.

É verdade SIM que o CENTRO CIRÚRGICO deste Hospital está TEMPORARIAMENTE FECHADO - e NÃO INTERDITADO, como foi deixado transparecer em divulgações torpes - por medida administrativa da Diretoria Clínica do mesmo.


É INVERÍDICO que recebemos hoje a visita da Vigilância Sanitária Estadual como também foi citado em divulgações. Houve sim uma visita ao nosso estabelecimento no dia 25 de Abril de 2017, na qual, o órgão competente supracitado constatou as boas condições na sua estrutura de funcionamento. Porém, ressaltou de forma VERBAL, a PEDIDO desta DIREÇÃO, a necessidade de READEQUAÇÃO da ESTRUTURA FÍSICA de nosso Centro Cirúrgico visto que, tratava-se de ESTRUTURA ANTIGA que não se adequava à NORMA VIGENTE, tudo isso de forma INFORMAL. 

Tendo em vista a preocupação da Direção Clínica desse Hospital, juntamente com a Direção Administrativa, tornou ciente à Secretaria Municipal de Saúde deste município do fato e, de prontidão, a mesma, juntamente com o Prefeito Municipal oficializaram a readequação de nosso Centro Cirúrgico. 

Dessa maneira, venho aqui ressaltar a preocupação deste Hospital a prestar o melhor serviço à população brejense sendo que, no dia 01 de MAIO do VIGENTE ANO, a Direção Clínica decidiu realizar os reparos, fato divulgado no próprio Hospital, na Secretaria Municipal de Saúde e no Centro de Saúde deste município, fato também comunicado a alguns vereadores do município que vieram até nós para pedir esclarecimentos. 
Relatório da Superintendência da Vigilância Sanitária. Data 25 de abril de 2017 
No mais, agradeço a compreensão da população brejense acerca de tudo que tem sido feito em prol dela mesma e não serão comentários isolados que nos farão desistir de dar uma estrutura melhor de saúde para a nossa população.
Atenciosamente,
José Assunção dos Santos Filho
Diretor Clínico do Hospital Municipal Dr. Antenor Vieira de Moraes.

segunda-feira, 8 de maio de 2017

Presidente da câmara municipal de Afonso Cunha dispara contra blogueiro em uma das suas 06 contas do facebook

Presidente da Câmara ver. Pedro Medeiros
O presidente da câmara municipal de Afonso Cunha, vereador Pedro Ferreira Medeiros (PP), usou uma das suas contas no facebook para atacar este blogueiro, tirar onda da cara da sociedade e aproveitar para dar uma puxadinha de saco.
Em um ato de desrespeito o parlamentar chama a o dinheiro da prefeitura de leite no peito.

Veja o post do presidente do legislativo de Afonso Cunha:

“O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA-MA, Professor Pós-graduado em História, Servidor público concursado há mais de 20 anos, pai de família com credibilidade em todos os comerciantes da região e Responsável por todos seus Atos ñ abrirá mão de suas PRERROGATIVAS QUE LHES SÃO ASSEGURADAS.
Ocorre q blogueiro sem fundamentação, em suas matérias e imagens q ñ condizem com a realidade ñ admite que em AfonsoCunha houve mudança de Gestor e não serão falsa matérias sem credibilidade que irá desistabilizar a nova gestão que se inicia até porque ainda tens muito leite no peito por vi, mas..... e sera distribuído com dignidade. 
Os professores receberam neste mês seus Salários com reajuste e todas suas vantagens q lhes são de direito. 
A nova gestão é tão Responsável q o peito tem tanto leite q dá pra abastecer sua clientela mais dois meses se por acaso o governo federal deixasse de repassar recursos para tal finalidade. Isso é mesmo de impressionar não? Então viva aos servidores! O PRESIDENTE Ñ TEM PORQUE FUGIR DE DEBATER COM OS SERVIDORES DE AFONSO CUNHA, ATÉ PORQUE ELE FOI UM DOS PIONEIROS A LEVANTAR A BANDEIRA A FAVOR DOS DIREITOS JÁ ADQUIRIDOS HOJE. SÓ PRA RECORDAR, QUALQUER DIREITO SE ADQUERE ATRAVÉS DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.PORÉM, FOI O PRESIDENTE QUE DISTRIBUIU CÓPIAS DE PLANO DE CARREIRA E ESTATUTO A TODOS OS SERVIDORES QUE SE INTERESSAVAM EM ADERIR AQUELA CAUSA QUE DEFENDIAMOS. POR TANTO ANDO DE CABEÇA ERGUIDA DIANTE DE TUDO QUE FAÇO. 
AFONSO CUNHA QUE TINHA LEIS DOS SERVIDORES, MAS ERAM CAMUFLADAS E FOI ATRAVES DA ATITUDE E CORAGEM DE PEDRO MEDEIROS QUE ELAS FORAM MANUSEADAS PELOS SERVIDORES ENTÃO, VIVA A TODOS Nós SERVIDORES”.
A imagem pode conter: 1 pessoa, sorrindo, texto
O parlamentar esquece que ter 06 contas no facebook é ilegal, mas quem sou eu pra orientar um Pós-graduado? 
O presidente do poder legislativo afonsocunhense, já tentou na justiça juntamente com o prefeito a exclusão sem sucesso, deste blog e da sua conta no facebook.

Acontece que tanto o prefeito quanto o presidente da câmara, querem calar a imprensa que não reza nas suas cartilhas, mas estão perdendo o tempo. O descaso na cidade é tão grande que matérias é o que não vai faltar. 

Poços artesianos quebrados, sem previsão de conserto e o povo sofrendo com a falta d´água em Afonso Cunha

Imagem meramente ilustrativa
Diversos poços artesianos da zona rural do município de Afonso Cunha se encontram quebrados, a situação está crítica e sem nenhuma providência ou previsão. Esta é a situação de várias comunidades da zona rural do município.

O poço do povoado Macajuba, ainda em janeiro teve a bomba retirada pela equipe da prefeitura, mas até hoje ninguém sabe onde foi parar, o povoado Boa Esperança, Barrinha, Olho D`Água, Cana Brava e diversas  localidades, o povo sofre com a falta d`água para o consumo humano, como também para os afazeres domésticos. Os poços continuam quebrados a 03 e 04 meses, enquanto que a prefeitura não se posiciona sobre o descaso.

Apesar das chuvas que caíram em algumas localidades do município a população está recorrendo para as cacimbas, principalmente para o consumo humano e dos animais. Um perigo para a saúde, mas esse tem sido o único jeito que eles encontraram de conseguir ter água em suas casas até que o prefeito Arquimedes Bacelar se disponha a restabelecer o abastecimento.

A situação da falta d´água para o consumo humano e animal é um pesadelo para quem vive na zona rural, mas infelizmente para o prefeito que reside em sua casa confortável e que abre a torneira a qualquer hora do dia ou da noite e não tem que lamentar por não sair água, ou ter que humilhar-se por um carro pipa de água para encher sua cisterna, um fator que para esses políticos visivelmente nota-se que deixa pra resolver depois ou quando quiser.

O que significa prioridade para esse governo? O prefeito diz que o seu governo é de mudanças, mas o povo da zona rural não quer saber quem está no comando, se é “A” ou “B”, apenas querem solução para o problema que antes não existia, problema este que apenas depende de uma boa vontade, de esforço, do saber o que é ser político trabalhando em prol de um povo.

A mudança aconteceu, mas infelizmente foi pra pior!.

sábado, 6 de maio de 2017

Se correr o bicho pega e se ficar o bicho come! Manifesto contra atraso dos salários dos servidores de Afonso Cunha, faz o presidente da Câmara cancelar sessão

Presidente da Câmara ver. Pedro Medeiros, foto do facebook
O presidente da Câmara Municipal de Afonso Cunha, vereador Pedro Ferreira Medeiros (PP), virou motivo de piada na noite da última sexta-feira (05). A sessão ordinária que era para acontecer às 20h00 foi cancelada depois que os servidores lotaram a casa legislativa para cobrar uma atitude dos parlamentares e do prefeito Arquimedes Bacelar (PTB  sobre o descaso e atraso dos seus salários.

 

O presidente da casa legislativa ao ver a grande multidão lotar as dependências da casa do povo, se trancou no gabinete da presidência, talvez ligando para o prefeito pra avisar as informações dos bastidores e ao sair, anunciou que a sessão estava cancelada em decorrência da secretária de Assistência Social está internada em um hospital de Teresina.

 

Indignados, os servidores lesados voltaram pra casa sem respostas, e logo às 22h00 o assessor de comunicação soltou uma nota em seu blog, assegurando que o secretário de educação Milton Bastos garantia que os servidores da educação não estavam com os seus salários atrasados, VEJA AQUI.

 

A administração municipal de Afonso Cunha segue sem controle com a coisa pública, o descaso é preocupante, e a população não tem mais a quem recorrer. A saúde não existe mais, mato tomou conta das ruas, os poços artesianos todos quebrados na zona rural, água só da chuva e agora parou de chover, além do mato, precisamos retirar o lixo das ruas para poder trafegar.

 

Enquanto isso a população segue sem dinheiro no bolso e a economia do município despencando.....


Veja o desabafo de alguns servidores:

sexta-feira, 5 de maio de 2017

Prefeitura de Brejo firma parceria com o Senac para diversos cursos técnicos

Sec. A. Social Cláudia Oliveira e a ger. da unidade móvel, Maria de Jesus Pereira
 Visando uma qualificação profissional para a população de Brejo, a prefeitura municipal, por meio da Secretaria de Assistência Social, firmou uma parceria com um dos órgãos de Educação mais respeitado do Brasil, o Senac.

Cursos que serão realizados na Unidade Móvel do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac):

Cabeleireiro Assistente
Manicure e pedicure
Depilador
Maquiador.

Serão disponibilizadas 45 vagas de cada curso

Local de inscrição: Secretaria de Assistência Social. Os interessados devem ser maiores de 16 anos e podem comparecer com os seguintes documentos (xerox e original): Identidade, CPF, comprovante de residência atual (conta de água/luz) e comprovante de escolaridade Ensino Fundamental Completo.

As inscrições serão realizadas por ordem de chegada, até o limite do número de vagas.
Prefeito Zé Farias
 Segundo o prefeito Zé Farias, essa é a primeira fase do que pode se tornar uma parceria de sucesso. “Vamos levar para toda a população a oportunidade de aprendizado e também empreendedorismo”, comentou.
Sec. de Assistência Social Cláudia Oliveira
Na opinião da secretária de Assistência Social Cláudia Oliveira, o curso vai ao encontro dos objetivos de quem sonha ter uma profissão qualificada. “Iremos formar vários profissionais e teremos essa parceria que será importante para o município de Brejo”, disse.

Os cursos serão ministrado na carreta móvel do Senac. 

Projeto de Lei veta apreensão de veículos com débitos de IPVA no Maranhão

Veículos podem não ser recolhidos por débitos de IPVA no estado
Matéria será analisada pela CCJ da Assembleia Legislativa do Maranhão é de autoria do deputado estadual Wellington do Curso
O ESTADO

Já está em tramitação na Assembleia Legislativa do Maranhão, Projeto de Lei 099/2017, de autoria do deputado estadual Wellington do Curso, que veta o recolhimento ou apreensão de veículo em todo o território estadual, por identificação de não pagamento do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
O projeto, protocolado junto à Mesa Diretora da Casa será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), do Legislativo, para somente em seguida ser submeti ao Plenário.
Na sessão de ontem, Wellington utilizou a tribuna da Casa para fazer a defesa do projeto, que segundo ele, assegura direito que está disposto na Constituição Federal.
“O IPV pode ser definido como tributo sobre a propriedade de veículos, sujeitos ao registro e licenciamento. Tem previsão constitucional, todos nós sabemos disso, e é cobrado anualmente pela receita estadual. No entanto, essa conduta é arbitrária, é ilegal, pois tem o intuito coercitivo da cobrança do imposto, do tributo. O que nós estamos apresentando, nesta Casa, é o Projeto de Lei 099 que na verdade é a atenção e o apoio aos motoristas, à população. Não estamos dizendo que eles vão ficar como devedores de forma ilegal. Não. Só estamos dizendo que o proprietário de veículo não pode ser penalizado com a retirada do seu bem, com a retirada do seu veículo”, disse.
Ele embasou o seu projeto de lei na Constituição Federal e assegurou que em outros estados, projetos semelhantes já foram aprovados.
“Assim a Constituição Federal determina, no seu artigo 150, IV, que sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte é vedado à União, aos Estados e ao Distrito Federal e aos municípios utilizar tributo com efeito de confisco. Não pode se utilizar a cobrança do IPVA, para confiscar o bem. É uma medida arbitrária”, completou.
Ele fez um apelo para que a matéria seja aprovada no Legislativo e afirmou que o Estado pode adotar outras medidas, legais, para garantir o recebimento do IPVA. Uma das medidas, segundo ele, é a aplicação de multas e inclusão do contribuinte na dívida ativa e em cadastros de proteção ao crédito.
O Governo do Estado ainda não se pronunciou sobre a proposta.