Sob a presidência do Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho, ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, para aplicar multa de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais) ao candidato a prefeito de Afonso Cunha Pedro Ferreira Medeiros, em razão da configuração da divulgação de pesquisa eleitoral sem registro, em conformidade ao que prevê o art. 17 da Resolução TSE n.º 23.600/2019, nos termos do voto do Juiz Relator, ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS. CLIQUE AQUI - DECISÃO
Pedro Medeiros divulgou em suas redes sociais uma pesquisa eleitoral na qual aparece em vantagem, porém, a pesquisa não estava registrada perante a Justiça Eleitoral. A legislação eleitoral determina que pesquisas de opinião pública, relativas às Eleições ou a candidatos, para conhecimento público, devem estar registradas, previamente.
De acordo com o relator do caso, o Juiz membro ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS, baseado nos autos, fica devidamente demonstrada a materialidade e a autoria do ilícito eleitoral, assim sendo, o relator votou pelo conhecimento e desprovimento do recurso, mantendo integralmente a sentença que impõe a aplicação da multa prevista na Resolução TSE nº 23.600/2019.
Ante o exposto, em dissonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, dou provimento ao recurso eleitoral, para aplicar multa de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais) a Pedro Ferreira Medeiros, em razão da configuração da divulgação de pesquisa eleitoral sem registro, nos termos do que prevê o art. 17 da Resolução TSE n.º 23.600/2019.
São Luís-MA, 12 de setembro de 2024.
Juiz
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS
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