A Prefeitura Municipal de Brejo divulgou o Decreto n° 61/2024 sobre as normas de organização e segurança do carnaval 2024, que será realizado de 09 a 13 de fevereiro.
DECRETO nº 61/2024, de 02 de fevereiro de 2024.
Decreta a proibição de venda de bebidas alcoolicas em garrafas de vidro durante os eventos carnavalescos de Brejo/MA, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE BREJO, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Municipal Orgânica,
CONSIDERANDO o grande fluxo de pessoas na cidade durante os eventos
Carnavalescos
CONSIDERANDO que cabem as autoridades, sobremaneira ao Poder Executivo do Município,
zelar pela segurança e incolumidade física destas pessoas:
CONSIDERANDO que as garrafas de vidro podem ser utilizadas como objetos
cortantes, e por sua vez serem utilizadas em brigas ou agressões corporais:
DECRETA
Art. 1º. Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas ou de qualquer outro
tipo em garrafa de vidro, bem como o uso de copos de vidros na área de
realização e entorno do evento em todos os bares e barracas com ambiente
aberto, localizados na área da Avenida Sabino Câmara Corredor da Folia, nas
intermediações da Praça Benedito Leite, ou qualquer área onde esteja
acontecendo shows referentes ao Evento Carnavalesco
Parágrafo Único. A proibição acontecerá a partir das 00h00min
(zero) horas do dia 10 de fevereiro até as 06h00min (seis) horas do dia 14 de
fevereiro de 2024.
Art. 2º. Fica proibido a utilização de sons automotivos no entorno do
evento em todos os bares e barracas com ambiente aberto, localizados na área da
Avenida Sabino Câmara - Corredor da Folia, nas intermediações da Praça Benedito
Leite, ou qualquer área onde esteja acontecendo shows referentes ao Evento
Carnavalesco, a partir das 18h00min (dezoito) horas
Art. 3º, Os Eventos Carnavalescos que serão realizados no Corredor da
Folia acontecerão até as 04h00min (quatro) horas da manhã.
Art. 4º. Só será permito a realização de festas particulares e em bares da
cidade até as 21h00min (vinte e uma) horas
Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a
execução do presente Decreto pertencerem, para que o cumpram e o façam cumprir
tão inteiramente como nele se contém.
Palácio Municipal José Antônio de Carvalho, Município de Brejo,
Estado do Maranhão, ao(s) dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e
vinte e quatro, 154 aniversário de Emancipação Política-Administrativa.
JOSÉ FARIAS DE CASTRO
PREFEITO MUNICIPAL
Certifico que nesta data publiquel este Decreto nº 061/2024, por
meio de Edital, tendo sido afixado um exemplar no mural desta Prefeitura e nos
demais locais de costume.
Brejo (MA), 02 de fevereiro de 2024.
MANOEL JOAQUIM COIMBRA PEREIRA
SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL
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