Justiça suspende show em Afonso Cunha e impede prefeitura de gastar 220 mil com banda de forró
O Tribunal de Justiça do
Maranhão (TJMA) cancelou o show da banda de forró saia roda, que seria
realizado na próxima terça-feira (12),em praça pública em Afonso Cunha. O valor
da apresentação dos artistas custaria R$ 220 mil aos cofres públicos.
Veja
ESTADO DO MARANHÃO - PODER
JUDICIÁRIO
1ª VARA DA COMARCA DE COELHO
NETO
Av. Antônio Guimarães (MA
034), s/n, Olho da Aguinha, Coelho Neto/MA - CEP:
65000-720
Telefone: (98) 3473-2365
Processo:
0804583-40.2023.8.10.0032
Requerente: MINISTERIO
PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO
Requerido(a): MUNICIPIO DE
AFONSO CUNHA e outros
DECISÃO
Trata-se “AÇÃO CIVIL PÚBLICA
PARA IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO
FAZER COM PEDIDO DE LIMINAR
C/C RESSARCIMENTO AO ERÁRIO” ajuizada
pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO MARANHÃO em face de MUNICÍPIO
DE AFONSO CUNHA, pessoa
jurídica de direito público interno, ARQUIMEDES
AMERICO BACELAR, Prefeito de
Afonso Cunha/MA, todos devidamente qualificado
nos autos, aduzindo que:
A despeito das agruras pelas quais passa o Município de Afonso
Cunha/MA,
chegou ao conhecimento do Ministério Público que referido Município
pretende realizar um show, no dia 12 de dezembro de 2023, com a
apresentação da Banda Saia Rodada, de expressão nacional. A
divulgação
do evento vem sendo veiculada nas mídias sociais e, diante da nítida
excentricidade do evento, o Ministério Público solicitou
informações, por
meio do OFC 1ªPJCON – 1702023, acerca de qual procedimento licitatório
foi adotado para a contratação do show que será realizado no dia 12
de
dezembro de 2023, bem como cópia do referido procedimento. Em
resposta,
o Município de Afonso Cunha, por meio do ofício nº 52/2023
apresentou
cópia do processo de inexigibilidade de licitação para contratação
de Show
Artísitico da Banda Saia Rodada (em anexo). Conforme documentação
fornecida, o Município de Afonso Cunha firmou contrato de prestação
de
serviço com a empresa Saia Rodada Promoções Artísticas LTDA pelo
valor
de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), cujo pagamento será
efetuado mediante transferência bancária eletrônica até o dia 11 de dezembro de
2023, conforme cláusula quarta do contrato. Ato contínuo, o
Ministério
Público Estadual, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de
Coelho
Neto, realizou reunião com a participação do Prefeito Municipal, Sr.
Arquimedes Américo Bacelar, e com o Procurador Geral do Município,
Drº
José Diego Leal Sales. Na ocasião, o órgão de execução do Ministério
Público pontuou que o valor gasto com a contratação da Banda Saia
Rodada
é de grande impacto para erário municipal, o qual poderia ser
utilizado para
melhoria em setores da cidade, como saúde e educação. Com vistas a
tentar
estabelecer uma certa razoabilidade na decisão de manutenção da
realização do evento anunciado para o dia 12 de dezembro de 2023, o
Ministério Público sugeriu a substituição do show do artista Raí e
Saia
Rodada por um show menos oneroso e que não ultrapassasse o valor de
R$
60.000,00 (sessenta mil reais). O Prefeito Arquimedes Américo
Bacelar
ressaltou as ações na saúde e educação realizadas em sua gestão, bem
como informou que iria solicitar junto ao setor jurídico a
possibilidade de
redimensionamento do valor do contrato. Em continuidade, o
Procurador do
Município declarou que iriam realizar uma reunião com a produtora da
Banda
Saia Rodada para verificar a possibilidade de redimensionamento do
show,
com a contratação apenas do cantor Raí, sem os demais integrantes da
banda Saia Rodada, numa tentativa de reduzir o valor do contrato. Ao
final
da reunião, o órgão de execução do Ministério Público concedeu o
prazo de
24 horas para apresentação de resposta, ante a proximidade da data
marcada para realização do show. O Município de Afonso Cunha
informou,
por meio do ofício 053/2023 – PGM/AC-MA, que não seria possível
redimensionar o valor do contrato. Vejamos: Conforme encaminhado ao
presente procedimento, o contrato objeto dos altos tem valor de R$
220.000,00 (duzentos e vinte mil reais). A municipalidade, apesar de
empreender esforços, não logrou êxito na tentativa de redimensionar
para
baixo referido valor. Destacamos, que referido contrato fora
assinado em
18/10/2023, e atualmente o valor praticado pelo mesmo artista é de
R$
350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), conforme contrato
fornecido
pela produtora, firmado com o SESCAR – Rio Grande do Norte (anexo) -
em
que pese não estar assinado, a data consta na agenda pública do
cantor. O
que afastar eventual maximização de preço, e demonstra a permanente
busca da atual gestão na razoabilidade do valores contratados..
Ao final requereu “concessão da tutela de urgência para (…)
SUSPENSÃO
SUSPENSÃO da realização do show artístico da BANDA SAIA RODADA,
previsto
para o dia 12 de dezembro de 2023 (...), abstenha-se de efetuar
quaisquer
pagamentos/transferências financeiras decorrentes do contrato
estabelecido para a
contratação do artista (...), seja-lhe vedada a contratação de outra
atração artística
dessa magnitude; (…) sob pena de multa diária no valor de R$
10.000,00 (dez mil
reais) (…) fixada pessoalmente ao Sr. ARQUIMEDES AMERICO BACELAR,
Prefeito
Municipal de Afonso Cunha, ora requerido, que adote providências
para o imediato
cancelamento do show, a fim de conferir a publicidade necessária à
população local, a
qual, legitimamente, possui o direito de ser informada dos atos de
interesse público
(…)”
Com a inicial veio
documentação ID 108256746, constando panfletos de divulgação do
evento; denúncia do fato;
e-mail de resposta do Município ao MPE; despacho de
instauração do procedimento;
convite e ata extrajudicial da reunião realizada entre as
partes; ofício e cópias dos
processos licitatórios de dispensa; notícias de blogs e
portais da internet acerca
da realização do evento objeto da presente; estatutos e
documentos de regularidade
fiscal e jurídica do contratado; publicações em diário
oficial; contrato assinado
entre as partes; dentre outros.
Decido.
A ação civil pública tem
previsão na Constituição Federal de 1988, em seu art. 129, I e
II, bem como em normas
infraconstitucionais, notadamente Lei 7.347/85, sendo
instrumento através do qual
pode se valer o Ministério público e outras entidades
legitimadas, nos termos do
art. 5º, da lei de regência, para a defesa de interesses
difusos, coletivos e
individuais homogêneos, não podendo ser utilizada para defesa de
direitos disponíveis, dos
quais, no entanto, não trata o caso em apreço.
Segundo a doutrina pátria, a
ACP tem "status constitucional", porque além da previsão
na Carta Magna, trata de
matérias de grande relevância e repercussão social. Como o
próprio nome revela, a ação
civil pública possui o objetivo primário de proteção dos
interesses da coletividade e
defesa da ordem pública e social, a honra e dignidade da
pessoa humana, dentre outros
interesses difusos da sociedade.
Ao despachar a inicial, a
Lei 7.347/85 prevê a possibilidade de concessão de liminar
(provimento de urgência)
pelo juiz, inclusive sem oitiva da parte contrária, em decisão
fundamentada. Vejamos:
Art. 11. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de
fazer
ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da
atividade
devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução
específica,
ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou
compatível,
independentemente de requerimento do autor.
Art. 12. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem
justificação
prévia, em decisão sujeita a agravo.
§ 1º A requerimento de pessoa jurídica de direito público
interessada, e para
evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia
pública,
poderá o Presidente do Tribunal a que competir o conhecimento do
respectivo recurso suspender a execução da liminar, em decisão
fundamentada, da qual caberá agravo para uma das turmas julgadoras,
no
prazo de 5 (cinco) dias a partir da publicação do ato.
Os gastos para os
cofres públicos seriam na ordem inicial de R$ 220.000,00
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