O Ministério Público do Maranhão solicitou liminarmente nesta
quarta-feira, 29, a suspensão do show do cantor Léo Santana na cidade de Coelho
Neto. O espetáculo está previsto para o dia 28 de dezembro e o contrato foi
firmado por inexigibilidade de licitação no valor de R$ 450 mil.
Na Ação Civil Pública (ACP), o promotor de justiça
Williams Silva de Paiva requereu ao Poder Judiciário que determine ao Município
de Coelho Neto a imediata suspensão do espetáculo musical e que o Executivo se
abstenha de efetuar quaisquer pagamentos ao artista, sob pena de multa diária
de R$ 10 mil a ser cobrada pessoalmente do prefeito Bruno José Almeida e Silva.
Gastos acessórios como montagem do palco principal,
iluminação, som, recepção, alimentação, hospedagem, abastecimento de veículos
de artistas ou pessoal de apoio, dentre outros, estão entre as despesas cujo
pagamento o MPMA também solicitou que não seja efetuado com o dinheiro público.
Também foi pedido à Justiça que obrigue a
administração municipal a divulgar, no site da Prefeitura de Coelho Neto, no
prazo de 24 horas, aviso de cancelamento do show e ao final da ação condene a
empresa Salvador Produções Artísticas e Entretenimento LTDA, responsável pelo
contrato do cantor, a devolver aos cofres públicos o valor de R$ 210 mil já
recebidos antecipadamente.
Ao tomar conhecimento do contrato, o promotor de
justiça se reuniu com o prefeito e com a Procuradoria Municipal e foi informado
que o cancelamento não seria possível devido uma cláusula contratual
estabelecendo que os valores pagos não seriam devolvidos ao contratante. Na
avaliação da Promotoria de Justiça, o argumento é inválido pois uma cláusula
penal abusiva é nula de pleno direito e passível de controle judicial.
“MÍNIMO ESSENCIAL”
Williams Silva de Paiva destacou, na ACP, a situação
de precariedade na prestação de serviços essenciais por parte da gestão
municipal. Tramitam na Promotoria de Justiça diversos procedimentos
administrativos bem como já foram ajuizadas ações judiciais referentes à adoção
de políticas públicas por parte do Executivo municipal.
Por exemplo, a Promotoria de Justiça instaurou
investigação que apura irregularidades e precariedade no transporte escolar,
recebeu reclamação sobre a falta de infraestrutura na Escola Municipal Justino
Silva Barros, recebeu denúncia sobre a falta de medicamentos no Centro de
Atenção Psicossocial. O promotor de justiça destacou também a ausência de
saneamento básico e pavimentação na cidade.
“Esse quadro nos leva à conclusão de que o que está
em jogo, na realidade, é a proteção do chamado ‘mínimo essencial’, assim
compreendido como o núcleo essencial de direitos a permitirem uma existência
minimamente digna por parte dos cidadãos”, argumentou, na ACP, Williams de
Paiva.
Outro ponto levantado pelo MPMA é relativo à segurança
pública. A Delegacia não funciona entre 18h e 8h e, em caso de prisões durante
o evento, a Polícia Militar teria que conduzir os custodiados até a Delegacia
Regional de Caxias, distante 116 km de Coelho Neto.
RAZOABILIDADE
O representante do MPMA questionou a contratação de
um show no valor de R$ 450 mil diante do risco de estrangulamento das contas
públicas e de lesão à ordem econômica governamental; violação do princípio da
razoabilidade, pelo gasto de verbas públicas em um momento que devem ser priorizados
os direitos sociais.
“Há que se destacar que o Ministério Público não tem
nada contra a realização de evento festivo, sendo uma manifestação de um
direito fundamental ao lazer garantido na Constituição Federal de 1988.
Entretanto, a realização do referido evento afronta os princípios da
legalidade, moralidade, eficiência, proporcionalidade e razoabilidade que
orientam a administração público”, afirmou Williams de Paiva.