quinta-feira, 28 de janeiro de 2021

Brejo/MA – Presidente da Câmara Municipal se reúne com o secretário municipal para discutirem sobre a Lei de Regularização Fundiária no município.

 

Durante o encontro, foi discutida a reforma administrativa nas áreas de Regularização Fundiária e Habitação, com o objetivo de avançar nessas áreas com a importante sinergia entre o Executivo municipal e os vereadores. “É importante e preciso um trabalho em equipe e em consonância entre a secretaria da administração municipal, como Planejamento e a Procuradoria do município, para avançar nos processos de regularização fundiária”, ponderou o secretário Izalmir. 

“Estive hoje reunido no gabinete da Câmara com o secretário de agricultura do município, Izalmir, o secretário adjunto Júnior do PT e o diretor de projetos Gravata, para discutirmos sobre a Lei de Regularização Fundiária”, escreveu o parlamentar em sua página do facebook.

 

Júnior Moraes.

Presidente da Câmara Municipal De Brejo.

 


Urgente! Jovem comete suicídio por enforcamento na zona rural de Chapadinha.

 

O jovem conhecido pelo nome de Douglas foi encontrado morto por enforcamento na localidade Cipó, município de Chapadinha, próximo a Afonso Cunha na manhã desta quinta-feira, 27 de janeiro de 2021.

Até o fechamento desta reportagem não sabemos o que levou Douglas a cometer o suicídio.

Aos familiares, os mais sinceros pêsames neste momento de dor e sofrimento. 


segunda-feira, 25 de janeiro de 2021

Novo decreto, n° 04/2021, Prefeitura Municipal de Brejo intensifica medidas preventivas de enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus.

 

Na tarde dessa segunda-feira, 25, a Prefeitura Municipal de Brejo-MA divulgou novo decreto, n° 04/2021, que tem objetivo de intensificar medidas preventivas de enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus e ficando reiterada a declaração de estado de calamidade pública em todo o território do Município de Brejo, prorrogando-se até 28 de fevereiro de 2021.

O quadro epidemiológico no município vem apresentando um elevado número de novos casos registrados causando assim a necessidade de um decreto.

De acordo com o decreto assinado pelo prefeito Zé Farias (PDT), algumas medidas foram estabelecidas:

O uso massivo de sacolas plásticas próprias e/ou em tecidos, a serem utilizadas pelos cidadãos em compras de supermercado, feiras ou outros estabelecimentos, a fim de evitar o contato com o vírus;

Os templos religiosos poderão funcionar desde que com restrição ao número de fiéis e presentes que não supere a 30% da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de funcionamento ou AVCB;

Fica vedado a expedição de alvarás de autorização para eventos ou festas temporárias, durante todo o período de duração do estado de calamidade pública;

Fica vedado a realização de quaisquer festas ou eventos comemorativos de carnaval, em ambientes abertos ou fechados, de iniciativa privada ou pública e outra medidas sobre as demais áreas.

A flexibilização desse novo decreto dependerá da evolução da pandemia no âmbito do Município, podendo ser imediatamente suspensa ou alterada, caso se verifique o crescimento do número de casos, de acordo com o monitoramento efetuado pela Secretaria Municipal de Saúde, podendo inclusive ser adotado o “lockdown” parcial nos finais de semana.

Confira abaixo o decreto na íntegra:

DECRETO n° 04/2021, DE 25 de janeiro de 2021.

 

CONSIDERANDO A DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, NO MUNICÍPIO DE BREJO – MA DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS RESTRITIVAS A ATIVIDADES E SEVIÇOS, DURANTE O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

               

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal Orgânica, e

CONSIDERANDO a necessidade de ações de prevenção para evitar a ocorrência de transmissão e óbitos por Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO as atribuições inerentes ao poder de polícia sanitária, conferidas pelo art. 15, inciso XX da Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;

CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus responsável pelo surto de COVID-19;

CONSIDERANDO a Portaria MS/GM n° 188, de 04 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 05/2020, de 16 de março de 2020, que dispõe a criação do comitê municipal de enfrentamento da pandemia de infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o teor dos Artigos 268 e 330, ambos do Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940, que instituiu o Código Penal Brasileiro;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas mitigadores das restrições de acesso a locais públicos e privados do Município para reestabelecimento da economia, sem se descuidar das necessárias medidas de proteção e distanciamento social, a fim de evitar a aglomeração de pessoas, minorando ao máximo a propagação do vírus, de modo a preservar a saúde pública;

DECRETA:

Art. 1º Fica reiterada a declaração de estado de calamidade pública em todo o território do Município de Brejo, prorrogando-se até 28 de fevereiro de 2021.

Art. 3º Fica estabelecido o uso massivo de sacolas plásticas próprias e/ou em tecidos, a serem utilizadas pelos cidadãos em compras de supermercado, feiras ou outros estabelecimentos, a fim de evitar o contato com o vírus.

                Art. 4º Os templos religiosos poderão funcionar desde que com restrição ao número de fiéis e presentes que não supere a 30% da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de funcionamento ou AVCB e observada as seguintes condições:

                I - distanciamento mínimo de 2m entre os fiéis e presentes, inclusive com afastamento dos assentos de forma segura para evitar o contato físico;

                II - exigência de máscara de proteção facial para ingresso e permanência no templo;

                III - disponibilização de álcool 70% (líquido ou gel) para os fiéis e presentes no interior do templo;

                IV - higienização de microfones, pedestais, mesas, cadeiras, bancos e demais objetos utilizados na missa, culto e liturgias;

                V - não realização de eventos como procissões e celebrações em espaços climatizados.

Art. 5º Fica vedado a expedição de alvarás de autorização para eventos ou festas temporárias, durante todo o período de duração do estado de calamidade pública.

Art. 6º Fica vedado a realização de quaisquer festas ou eventos comemorativos de carnaval, em ambientes abertos ou fechados, de iniciativa privada ou pública.

Art. 7º Está autorizado o funcionamento dos comércios, lanchonetes, feiras, farmácias, academias, lojas, padarias e restaurantes, desde que cumpram o estabelecido na PORTARIA N° 1.565, de junho de 2020.

Art. 8º Para fins deste decreto, considera-se aglomeração o agrupamento de pessoas no qual não é observada a distância mínima de 2 (dois) metros entre os indivíduos.

§ 1º Não estão incluídos na liberação de funcionamento as seguintes atividades:

I - casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;

II – feiras científicas, exposições, congressos e seminários;

III - clubes de serviço de lazer.

Art. 9º Os serviços de restaurantes, bares e lanchonetes, deverão funcionar com as seguintes restrições:

                I – deverá ser respeitado o distanciamento social regulamentado pela PORTARIA n° 1.565, de junho de 2020, do Ministério da Saúde;

                II – deverá funcionar com o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade total de ocupação;

                III – deverá proibir a utilização de sons automotivos, paredões, e similares.

Art. 10º Fica permitido as autoridades sanitárias a dispersar qualquer aglomeração que contrarie as normas, encaminhando os menores de idade que estejam desacompanhados e/ou consumindo bebidas alcoólicas ao Conselho Tutelar com comunicação ao Ministério Público para adoção de medidas socioeducativas.

                § 1º O descumprimento ao caput deste artigo será caracterizado como infração a legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis, inclusive a cassação de licença de funcionamento e apreensão de mercadorias.

                § 2º Caberá à Vigilância Epidemiológica, instalar barreiras sanitárias com informações, em locais de acesso à sede do município.

                Art. 11. As regras contidas neste Decreto serão monitoradas pela fiscalização municipal, sendo que a flexibilização será avaliada diariamente em razão do cumprimento das normas e da análise do boletim Coronavírus, emitidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Brejo.

                Parágrafo único – A flexibilização da qual esta norma trata, dependerá da evolução da pandemia no âmbito do Município, podendo ser imediatamente suspensa ou alterada, caso se verifique o crescimento do número de casos, de acordo com o monitoramento efetuado pela Secretaria Municipal de Saúde, podendo inclusive ser adotado o “lockdown” parcial nos finais de semana.

                Art. 12. O descumprimento das medidas estipuladas neste Decreto, sujeitarão os infratores às sanções administrativas, sem prejuízo de responsabilização na esfera civil, penal e demais previstas na legislação em vigor.

                Art. 13. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução do presente Decreto pertencerem, para que o cumpram e o façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

                               Palácio Municipal José Antônio de Carvalho, Município de Brejo, Estado do Maranhão, aos vinte e cinco dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e um, 151º aniversário de Emancipação Política-Administrativa.

 

JOSÉ FARIAS DE CASTRO

PREFEITO MUNICIPAL

Certifico que nesta data publiquei este Decreto nº 04/01/2021, por meio de Edital, tendo sido afixado um exemplar no mural desta Prefeitura e nos demais locais de costume.

Brejo (MA), 21 de janeiro de 2021.

 


MANOEL JOQUIM COIMBRA PEREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


Ascom/Prefeitura Municipal de Brejo


sábado, 23 de janeiro de 2021

Cerimônia de recepção das vacinas da Fiocruz/AstraZeneca/Oxford vindas do Instituto Serum, Índia.

Na tarde deste sábado (23/1), a Fiocruz iniciará a liberação de duas milhões de doses de vacinas prontas para o Programa Nacional de Imunizações (PNI/MS). Os caminhões começarão a sair com as vacinas no início desta tarde. As últimas doses sairão da Fiocruz por volta das 16h, quando está prevista uma coletiva de imprensa com a presença da presidente da Fundação, Nísia Trindade Lima, e a primeira vacinação no Brasil com a vacina desenvolvida pela Universidade de Oxford, em parceria com a AstraZeneca.

Na ocasião, o infectologista do  Instituto Nacional de Infectologia

Evandro Chagas Estevão Portela, será o primeiro a receber a vacina. Também receberá a vacina a médica pneumologista do Centro de Referência Professor Helio Fraga, da Fiocruz, Margareth Dalcolmo. Ambos têm atuado na linha de frente da assistência a pacientes de Covid-19 desde o início da pandemia.

A Fiocruz recebeu no início desta madrugada 2 milhões de doses de vacinas prontas, importadas do Instituto Serum, um dos centros produtores da vacina de Oxford-AstraZeneca na Índia. As vacinas chegaram no final da noite do dia 22/1, na base área do Galeão, e seguiram para Bio-Manguinhos/Fiocruz

Acompanhe aqui a coletiva:

https://www.youtube.com/watch?v=VQmSobXPqRY&feature=youtu.be

 

 







quarta-feira, 20 de janeiro de 2021

BREJO RECEBE AS PRIMEIRAS DOSES DA VACINA CONTRA A COVID-19.

 

Na manhã desta quarta-feira, 19, Brejo recebeu as primeiras doses da vacina Coronavac, que imuniza contra o novo coronavírus. A entrega oficial foi realizada pela equipe da regional de saúde de Chapadinha-MA e aconteceu no Laboratório Municipal de Brejo com a presença da Secretária Municipal de Saúde Polyanna Castro, o médico Dr. Zé Filho e outros profissionais de saúde.


No primeiro momento foram vacinados quatro profissionais da saúde que estão na linha de frente do combate à doença. Os profissionais que receberam a primeira dose no município foram o técnico de laboratório Bernardo da Silva Costa, a Dra. Suely Freitas de Carvalho, o enfermeiro Paulo Henrique Meireles e o Dr. José Assunção dos Santos Filho (Dr. Zé Filho).



A Secretaria Municipal de Saúde divulgará até o final do dia o plano municipal de vacinação.

Assessoria de comunicação de Brejo.


sábado, 16 de janeiro de 2021

Câmara Municipal de Brejo parabeniza o prefeito Erlânio Xavier (PDT) pela sua reeleição como presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM).

 

A Câmara Municipal de Brejo parabeniza o prefeito Erlânio Xavier (PDT) pela sua reeleição como presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM) e também o nosso prefeito  municipal Zé Farias (PDT) como 3° Suplente Fiscal.


Acreditamos que a realização de um grande trabalho trouxe à renovação do seu nome a frente da FAMEM, entidade que representa os gestores municipais.

Esperamos e desejamos mais uma vez sucesso a todos os responsáveis que fazem parte da diretoria da FAMEM. Há muito trabalho pela frente e a união dos gestores implica diretamente no objetivo principal, melhorias para a população maranhense.

Junior Moraes

Presidente da Câmara Municipal de Brejo.


quinta-feira, 14 de janeiro de 2021

Erlanio vence eleição da FAMEM; Weverton Rocha derrota novamente Brandão e Josimar de Maranhãozinho.

 

Acabou agora pouco a eleição da FAMEM – Federação dos Municípios do Estado do Maranhão, que teve o prefeito, Erlanio Xavier, reeleito, e comandará a entidade por mais dois anos.

Um fato interessante na disputa, foi a entrada do vice governador, Carlos Brandão, e do deputado federal, Josimar de Maranhãozinho, na articulação da chapa 2, que tinha o prefeito Fábio Gentil como candidato a presidente.

Erlanio tinha o apoio do senador, Weverton Rocha, que pela terceira vez, conseguiu derrotar Brandão e Josimar.

Do Blog do Kiel Martins

 


segunda-feira, 11 de janeiro de 2021

Urgente! Vice-prefeito Marcio Gaido de Aldeias Altas está internado em estado de saúde considerado grave.

O vice-prefeito está internado na UTI do Hospital São Marcos em Teresina (PI)  

A irmã de Marcio Gaido confirmou ao titular do Blog na manhã desta segunda-feira (11) que o quadro clínico do vice-prefeito de Aldeias Altas é delicado. Ele está internado na UTI do Hospital São Marcos em Teresina com 75% dos pulmões comprometido.

Marcio Gaido testou positivo para a Covid-19 na semana passada, e resolveu fazer tratamento em casa.

A família pede orações a Deus para que a saúde do político seja restabelecida o mais breve possível. 

 

Com informações do Blog do Irmão Inaldo.


 

quinta-feira, 7 de janeiro de 2021

Câmara Municipal de Brejo lamenta falecimento do vereador Armando Sarmento e emite nota de pesar.

 

É com profundo pesar que a Câmara Municipal de Brejo-MA vem, por meio do presidente Junior Moraes (PODE) e em nome de todos os Vereadores e funcionários da Casa, se solidarizar com os familiares e amigos pelo falecimento do vereador Armando Sarmento (DEM), da cidade de Mata Roma, vítima de um infarto ocorrido durante a madrugada desta quinta-feira, 7 de janeiro de 2021, aos 52 anos.

Armando foi eleito no dia 15 de novembro de 2020, com 401 votos pelo partido (DEM), para seu primeiro mandato de vereador no município e exerceu o cargo de secretário de esporte nas gestões da ex-prefeita Carmem Neto, e do ex-prefeito Bode.

Pedimos a Deus que conforte o coração dos familiares e amigos neste momento de dor.

Junior Moraes - Presidente da Câmara Municipal de Brejo-MA.

 


Morre o vereador Armando Sarmento de Mata Roma.

 

Faleceu nesta quinta-feira (7) o vereador Armando Sarmento, da cidade de Mata Roma, aos 52 anos, vítima de um infarto, ocorrido durante a madrugada.

 

Segundo informações repassadas por familiares do parlamentar ao blog Alexandre Cunha, ele passou mal em casa logo em seguida levado ao hospital Municipal daquela cidade, após ser atendido o mesmo não quis ficar internado retornando para casa, e por volta das 4 da madrugada veio a óbito.

 

Armando foi eleito no dia 15 de novembro de 2020, com 401 votos pelo partido (DEM), para seu primeiro mandato de vereador no município.

 

Armando Sarmento também foi secretário de esporte nas gestões da ex-prefeita Carmem Neto, e do ex-prefeito Bode.

 

A todos os familiares nossos mais sinceros pêsames.

 

Com informações: blog do Foguinho.


sexta-feira, 1 de janeiro de 2021

Vereador Júnior Moraes é eleito o novo presidente da Câmara Municipal de Brejo.

 

A Câmara Municipal de Brejo realizou na manhã de hoje, a posse dos eleitos e a eleição da nova mesa diretora para o Biênio 2021/2022.



O vereador mais votado de Brejo, Júnior Moraes ( PODEMOS) foi eleito o novo presidente da Câmara Municipal.

Júnior Moraes foi eleito com apoio do prefeito Zé Farias obtendo a maioria absoluta dos votos.



Votação.

 

Júnior Moraes: 09 votos

Abstenção: 03

Branco: 01 voto.

 

A nova mesa diretora ficou da seguinte forma.

 

Júnior Moraes: Presidente

Gilberto: Vice-presidente

Carminha : 1º Secretária.


Parabéns ao novo presidente da Câmara Municipal de Brejo, Júnior Moraes.