terça-feira, 30 de junho de 2020

BREJO/MA - NOVO DECRETO PUBLICADO NA TARDE DE TERÇA-FEIRA.


Na tarde de terça-feira, 30 de junho, a Prefeitura Municipal editou um novo decreto que reitera a declaração de estado de calamidade púbica na cidade e dispõe sobre a reabertura de atividades comerciais, empresariais e de prestação de serviços durante o enfrentamento da pandemia decorrente do Corona Vírus.

De acordo com o novo decreto, estabelece que lanchonetes e restaurantes estão autorizados a funcionarem em todos os dias da semana até as 22h30min, sem a comercialização de bebidas alcoólicas. Além disso, será permitido somente 30% da capacidade máxima de ocupação prevista nesses estabelecimentos.

No caso das academias será limitado o acesso de alunos por hora de atividade, com no máximo 50 minutos de duração, impedindo o contato com outras pessoas e que sejam desativados os bebedouros. 

Ainda segundo o decreto, os supermercados que possuírem mais de oito funcionários, deverão disponibilizar um deles para a atividade de controle de entrada de clientes, higienização de mãos, carrinhos e cestos de compra.

Para mais informações leia o Decreto na íntegra.
ASCOM - Prefeitura de Brejo.

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