terça-feira, 31 de dezembro de 2019

Brejo/MA - O trabalho não pode parar em 2020

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Hoje concluímos sete anos à frente de uma gestão municipal em Brejo (2009/2012-2017/2019) honrando RIGOROSAMENTE em dias com os pagamentos dos servidores municipais efetivos. São 84 meses sem nenhum atraso, sempre respeitando os direitos adquiridos.

Não é à toa que, os únicos Planos de Cargos, Salários e Remuneração foram aprovados na gestão do Prefeito José Farias, garantindo a exemplo, um dos maiores salários da região a professores de rede municipal de ensino.

Além disso, nunca enfrentamos nenhuma manifestação ou um dia sequer de greve. Tudo isso se deve ao respeito que temos com aqueles que nos ajudam a construir um município mais humano e justo. Sempre fomos de dialogar. Nunca ofendemos a ninguém. Sabemos o peso que tem de chamar uma professora de “fessora” ou de tratar um sindicato de servidores como uma “organização criminosa”. Nunca foi, não é e não será essa a nossa atitude.

Que 2020 tenhamos serenidade e parcimônia renovando os votos de trabalhar ainda mais pelos nossos servidores públicos municipais e por toda a nossa população. Ainda temos muitas vitórias a conquistar, pois o trabalho não pode parar.

Almeida Júnior
Secretário Chefe da Casa Civil

segunda-feira, 30 de dezembro de 2019

MAIS TRABALHO, MAIS CONQUISTAS PARA O MUNICÍPIO DE BREJO.

Penúltimo dia do ano (30/12/2019) e o Prefeito José Farias encontra-se em São Luís, na Gerência da Caixa Econômica Federal assinando convênio que irá beneficiar vários povoados do município de Brejo com a reestruturação de estradas vicinais. O convênio celebrado entre o município de Brejo e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento possibilitará ao homem do campo melhor acesso à zona urbana bem como, o escoamento da produção agrícola beneficiando a economia local.

O trabalho não pode parar!


sábado, 28 de dezembro de 2019

Quem apoia governo Bolsonaro tem desvio de caráter, diz presidente da OAB.

Felipe Santa Cruz disse ainda "não duvidar" do envolvimento de algum integrante da família Bolsonaro no assassinato da vereadora Marielle Franco

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Os apoiadores do governo Bolsonaro têm “algum desvio de caráter”, afirmou nesta quarta-feira (11) o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, em um café da manhã com jornalistas, na sede do órgão, em Brasília, informa o colunista Guilherme Amado, da Época.
“Ele [Bolsonaro] preside para a minoria. Namora os 12% que apoiam a ditadura, de 12 a 20%, namora os 10% que são racistas, homofóbicos e machistas, ele namora os 10%….ele faz um conjunto de 30% dos piores sentimentos do povo brasileiro. Eu sinceramente acho que quem segue apoiando o governo…Estou convencido, e vou falar uma coisa dura. Quem segue apoiando o governo é porque tem algum desvio de caráter”, declarou Santa Cruz.
Para o presidente da Ordem, cabe a outros campos políticos “combater essas agendas”.
“Digamos que 10% estão pela agenda econômica, 5%, o Paulo [Guedes] vem de um liberalismo radical que tem apoio na sociedade brasileira, mas o conjunto é dos piores sentimentos do povo brasileiro. Eu diria que, de interesses legítimos, que defendem armamento, eu posso concordar ou não, a discussão existe em vários lugares do mundo. E 5 a 10% são liberais extremados e veem no governo do Paulo uma privatização geral, o Posto Ipiranga. Agora, o resto tem desvios do que eu entendo como elementos essenciais de vida democrática”, acrescentou.
Questionado se considerava a possibilidade de envolvimento de algum integrante da família Bolsonaro no assassinato da vereadora Marielle Franco, Santa Cruz respondeu: “Não duvido”.

sexta-feira, 20 de dezembro de 2019

Agora lascou! LUIZ REGIS FURTADO é condenado ao pagamento de 3 mil reais de indenização por ataques a honra de Júnior Moraes.

Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS que EDILSON CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (JÚNIOR MORAES) representou em face de LUIZ REGIS FURTADO, que para seu desagrado, em (data do fato) foi impiedosamente difamado e caluniado na rede social FACEBOOK pelo promovido sem justo motivo.

LUIZ REGIS FURTADO postou no FACEBOOK dados referentes a Maçonaria e concluiu que JÚNIOR MORAES havia sido expulso daquela organização sob acusações de roubos. Afirma, ainda, que JÚNIOR MORAES praticava extorsões quando participava da referida organização, que pelo contexto, refere-se exatamente. Por fim, difama dizendo que ele é um ladrão. JÚNIOR MORAES comprovou que pediu afastamento da Maçonaria e isso é de praxe, pois foi anexada a juntada do pedido de afastamento Assinado pelo próprio Réu e testemunhas.

O artigo 953 do Código Civil que aduz: “A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido.

Parágrafo único. “Se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, equitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso”.

Da sentença

Arbitro, pois, indenização por danos morais em R$ 3.000,00. O valor leva em conta: a) a postagem ofensiva em rede social de grande quantidade de usuários; b) os princípios da razoabilidade e proporcionalidade; e, c) o caráter punitivo e pedagógico da sanção.

Feitas essas considerações, julgo PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para condenar o requerido, LUIZ REGIS FURTADO, ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos pelo autor em R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigidos com juros legais de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária pelo INPC, contado a partir da prolação desta.

EXTINGO a fase de conhecimento, com resolução do mérito, a teor do art. 487, inciso I, do CPC. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e não havendo pleito de execução, arquive-se com baixa na distribuição observadas as formalidades legais.

Em conformidade com a Resolução GP 11/2013 do TJMA, ficam as partes notificadas que após 120 (cento e vinte) dias do arquivamento definitivo, os autos processuais serão destruídos.
 
Brejo(MA), 18 de dezembro de 2019.

KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA
Juiz Titular.

quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

Cara de Pau! Prefeito de Afonso Cunha cobra R$ 10 reais de todos os servidores para participarem de confraternização.

À tarde desta quarta-feira, 18 de dezembro foi marcada por mais uma indignação dos servidores da prefeitura municipal de Afonso Cunha, desta vez, os funcionários da educação do município foram condicionados pela gestão a pagar uma taxa de R$10,00, para participarem da confraternização de final de ano que será realizada pelo prefeito Arquimedes Bacelar, na data de 22 de dezembro.

A tônica adotada pelo gestor Arquimedes Bacelar é uma só, não alimentar a tradição e quem quiser fazer festa pague, não lembrando que o mesmo tem achatado os salários dos funcionários contratados e tirado dos mesmos a condição de ter, ao menos, uma vez no ano, o direito a comemorar a tradicional festa de confraternização, ou seja, paga salários vergonhosos e ainda quer que os mesmos paguem taxas para participarem de eventos organizados pela sua administração.

Uma vergonha! E não só a educação está passando por este constrangimento, coisa inaceitável nos tempos de hoje e, não é por falta de dinheiro, pois, os cofres municipais estão cheios de verbas, pois o prefeito nunca fez uma obra na cidade, além construir um castelo para si com o dinheiro público.

segunda-feira, 16 de dezembro de 2019

É CAMPEÃO: Juventude conquista a Copa FMF 2019 e garante vaga na Série D 2020.

O Juventude da cidade de São Mateus, conquistou neste domingo (15), o titulo da Copa FMF 2019. O título do Peixe Elétrico, foi confirmado com uma vitória por 2x1 , diante do Maranhão Atlético Clube, em partida realizada no estádio Pinheirão.

Os gols da vitória do Juventude, foram marcados por Gotinha aos 11 minutos do primeiro tempo e Vinicius Barata aos 6 minutos do segundo tempo. Para o Maranhão Atlético Clube marcou, Cléber Pereira aos 43 minutos do primeiro tempo.

Com a conquista do título, o Juventude garantiu sua vaga no Campeonato Brasileiro da Série D em 2020.Além do Campeonato Brasileiro da Série D, o Juventude disputará em 2020, o Campeonato Maranhense da Série A, com estreia prevista para o dia 26, contra o Moto Club. Já o Maranhão Atlético Clube, disputará somente a Série A do Maranhense, com estreia marcada para o dia 25, contra o Imperatriz.

Ficha Técnica

Juventude 2x1 Maranhão A.C
Loca: Estádio Pinheirão – São Mateus-MA

Arbitragem: Maykon Matos Nunes

Cartões Amarelos:Wesley (Juventude), Gotinha (Juventude), Ramon (Juventude), Conca (Maranhão), Paulinho (Maranhão),Vinicius Barata (Juventude), Breno (Maranhão), Leonardo ( Juventude)

Cartões Vermelhos:

Gols:Gotinha (Juventude), Cléber Pereira (Maranhão), Vinicius Barata (Juventude)
Renda:R$ 3,890,00

Público:Público Pagante: 589 Não Pagante: 96 Público Total 685

JUVENTUDE:Matheus; Vivico, Ramon, Wesley e Chico Bala; Romulo, Henrique, João Willian e Gotinha (Leonardo); Mauricio (Caio)e Vinicius Barata (Thiago). TEC: Marlon Cutrim

MARANHÃO: Rodolfo; Roberth (Breno), Fernando, Maicon e Paulinho (Paulinho Pindaré); Jardeco, Zé Neto, Conca (Marcelo) e Dayvison; Adrian e Cléber Pereira.TEC: Lucas Andrade.

Brejo/MA - O bom velhinho vai abrir as portas de sua casa para todo mundo amanhã.

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Amanhã, dia 17 de dezembro, a partir das sete da noite, na Praça da Matriz, a magia do Natal começa a encantar a cidade.

Jovem de 18 anos comete suicídio por enforcamento em Afonso Cunha.

Imagem meramente ilustrativa

Um jovem identificado como Denis, de 18 anos cometeu suicídio na noite de domingo para segunda-feira (16) na residência de sua mãe, localizada na Rua Coronel Duque Bacelar, bairro de Fátima em Afonso Cunha.
Informações colhidas no local dão conta que o mesmo disse aos familiares que reside na localidade Boa Vista, que não iria para visita da sua vó, que seria realizada nesta segunda-feira, pois, iria dormir na residência na cidade, que não mora ninguém.
Segundo informações, um familiar encontrou o jovem pendurado em uma corda nesta manhã e avisou os vizinhos.
A polícia militar chegou a ser acionada, porém o jovem já estava sem vida.
Até o momento, ninguém soube informar o que levou o rapaz cometer o ato suicida.

terça-feira, 10 de dezembro de 2019

Inimigo da escola - Ônibus escolar de Afonso Cunha está parado há 02 anos em oficina em São Luís

Um ônibus escolar do Programa Caminho da Escola do governo federal está abandonado, há 02 anos, em uma oficina mecânica na capital São Luís. O prefeito Arquimedes Bacelar levou o veículo para manutenção e não foi buscar até hoje.

De acordo com o mecânico, o prefeito disse que ele podia consertar e que pagaria por todo o serviço. Mas, até hoje, o coletivo está lá e o pagamento também não foi feito.

Na cidade de Afonso Cunha, o transporte escolar é uma precariedade com ônibus caindo os pedaços. A falta do transporte prejudica centenas de alunos da rede municipal.

quarta-feira, 4 de dezembro de 2019

Arquimedes Bacelar é alvo de ação civil pública com pedido de indisponibilidade de bens por lesão ao erário, em detrimento ao FNDE.


O prefeito de Afonso Cunha Arquimedes Bacelar e mais seis pessoas são alvos de ação civil pública com pedido de indisponibilidade de bens pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, em razão de todos eles terem concorrido na malversação de recursos federais repassados pelo Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE para construção de uma Escola de Educação Infantil (creche) na cidade Conceição do Lago Açu-MA, envolvendo a construção de uma creche pela empresa ARQUIMEDES BACELAR LTDA. (GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA).  

Após a rescisão unilateral do contrato administrativo com a empresa Harpia Construções, Comércio e Serviço Ltda – EPP, o Município de Conceição do Lago Açu deflagrou a Tomada de Preço n. 01/2015, que resultou, em 22.10.2015, na escolha da sociedade empresária Arquimedes Bacelar Ltda. (GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA.) para continuidade das obras da creche, pelo valor total de R$ 1.150.911,75. O contrato administrativo e a ordem de serviço foram assinados por Marly dos Santos Sousa Fernandes em 10.12.2015.

A empresa retomou a construção da creche, recebendo, em contrapartida, os seguintes pagamentos pela execução do contrato com o Município: R$ 100.000,00, em 15.09.2016; R$ 50.283,38 e R$ 406.000,00, em 19.09.20169. Ocorre, porém, que, tal como ocorrera com a empresa anterior, também a empresa GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA. abandonou a obra após receber o pagamento, sem que a então Prefeita Marly Santos Sousa Fernandes, desta feita, adotasse nenhuma medida para punir a contratada ou rescindir o contrato administrativo.

No caso, em vistorias realizadas in loco nos dias 23.05.2017 e 28.08.2018, a engenheira civil Maria Cristina de Castro Neto (vinculada à empresa Dervish Engenharia e Consultoria Ltda, contratada pelo FNDE para realizar medições de obras em andamento) constatou situação de completo abandono da construção da creche pela empresa GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA. Além disso, fez o registro de novas e diversas outras irregularidades, inclusive de irregularidades estruturais, que comprometem a solidez da edificação, e que podem ser atribuíveis especificamente à empresa GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA. (já que não citadas nas medições anteriores referentes à parte da obra realizada pela empresa Harpia Construções, Comércio e Serviço Ltda – EPP).

De acordo com medição realizada pelo Município10, a obra teria evoluído mais 30,70%11 sob a responsabilidade da empresa GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA. Está claro, portanto, o prejuízo sofrido pelo erário, sobretudo pelo FNDE, ante a malversação dos recursos federais transferidos ao Município de Conceição do Lago Açu e confiados a Marly dos Santos Sousa Fernandes (então Prefeita), que ordenou o pagamento à empresa GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA, no valor de R$ 556.283,38, mesmo diante de serviços que não foram executados pela contratada ou que foram executados em desacordo com o projeto do FNDE.

Concorreram na prática dos fatos aqui narrados a empresa GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA, o sócio ARQUIMEDES AMÉRICO BACELAR e o representante da pessoa jurídica JADER YORRAN SILVA BARROS, em razão de terem abandonado a execução do contrato administrativo sem justificativa aparente e por terem recebido pagamento indevido por parte do Município em relação a serviços não executados ou executados com falhas graves.
 

MEDIDA LIMINAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS

Os autos, consoante exposto acima, trazem elementos de prova suficientes para a condenação dos requeridos pela prática de improbidade administrativa que resultou em lesão ao erário, em detrimento ao FNDE, no valor de R$ 840.283,38.

Essa quantia está atualizada em R$ 1.137.697,3217, sendo R$ 240.000,00 atualizados em R$ 464.538,80, considerando-se o termo inicial de correção a data de pagamento empresa Harpia Construções, Comércio e Serviço Ltda (24.09.2012); e R$ 556.283,38 atualizados em R$ 673.158,52, considerando-se o termo inicial de correção a data de pagamento da empresa GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA (19.09.2016). Para garantir a efetividade da tutela jurisdicional de ressarcimento ao erário, o art. 7º, caput, da Lei n. 8.429/92 autoriza a concessão da medida cautelar de indisponibilidade dos bens dos demandados.

Assim, com base no art. 7º e parágrafo único da Lei n. 8.429/92, o Ministério Público Federal requer, sem a oitiva da parte contrária, que seja decretada a indisponibilidade de tantos bens dos requeridos quanto bastem para o ressarcimento integral do dano, atualizado em R$ 1.137.697,32, além da multa civil (2x o valor do dano), no total, portanto, de R$ 3.413.091,96, devendo cada um responder, com seu patrimônio, nas seguintes proporções: