quarta-feira, 16 de outubro de 2019

Senado aprova projeto que prevê regras para divisão de recursos do leilão de petróleo.

Foto Agência Brasil

Do G1
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Governo fará megaleilão em novembro e prevê arrecadar R$ 106,5 bi. Texto com regras de divisão entre União, estados e municípios segue para sanção presidencial.

Senado aprovou nesta terça-feira (15) o projeto que define regras para a divisão, entre estados e União, dos recursos do megaleilão de petróleo marcado para 6 de novembro.

O texto-base foi aprovado por unanimidade, por 68 votos a zero. Um único destaque, que aumentava a parcela de recursos para os estados do Norte e do Nordeste e para o Distrito Federal, foi rejeitado pelos parlamentares. Com a derrubada, a votação foi concluída, e a proposta segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

O leilão corresponde à chamada "cessão onerosa", que trata do petróleo excedente de uma área da Bacia de Campos do pré-sal inicialmente explorada pela Petrobras.

O contrato da União com a estatal foi assinado em 2010 e previu a retirada de menor quantidade de barris do que o local possui. O governo prevê arrecadar R$ 106,5 bilhões com o volume extra.

De acordo com o projeto, o repasse aos estados seguirá um critério misto, com regras do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e da Lei Kandir.

No início das discussões sobre o tema no Senado, o critério proposto levaria em conta somente as regras do FPE. Isso daria vantagem aos estados do Norte e do Nordeste, já que o fundo prevê maiores repasses a estados onde a renda é menor.

O Senado chegou a aprovar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) com essa regra, mas discordâncias de parlamentares de Sul, Sudeste e Centro-Oeste fizeram o texto ficar parado na Câmara.

O projeto aprovado nesta terça tem origem na Câmara e reproduz as regras previstas na PEC aprovada pelo Senado para a distribuição de recursos para municípios. O repasse atenderá aos critérios do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Divisão

Descontados os R$ 33,6 bilhões que serão pagos à Petrobras como revisão do contrato de exploração da área, a divisão, segundo o projeto, será feita da seguinte forma:

·         15% para estados e Distrito Federal: R$ 10,95 bilhões;
·         3% para o Rio de Janeiro, estado onde estão as jazidas de petróleo: R$ 2,19 bilhões;
·         15% para municípios: R$ 10,95 bilhões;
·         67% para a União: R$ 48,9 bilhões.
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A proposta estabelece um critério misto de divisão para o percentual destinado aos estados:

·         dois terços serão repartidos de acordo com os índices do Fundo de Participação dos Estados (FPE);
·         um terço considerará o índice de ressarcimento estabelecido pela Lei Kandir e pelo Fundo de Auxílio Financeiro de Fomento às Exportações (FEX).
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O texto também define que os entes federativos deverão usar a verba para pagar despesas com dívidas previdenciárias ou para fazer investimentos.

No caso dos estados e do Distrito Federal, só será possível usar os recursos para investimentos se for criada uma reserva financeira específica para o pagamento de despesas previdenciárias.

Já os municípios não são obrigados a criar uma reserva para gastar os recursos com investimentos.

Estados que mais devem receber

Rio de Janeiro será o maior beneficiado com a divisão prevista no projeto. Ao todo, receberá cerca de R$ 2,36 bilhões – por ser o estado onde estão os campos que serão leiloados, recebe 3% do valor arrecadado com o leilão, além dos recursos repassados por meio da Lei Kandir. Pelo texto, o Rio não receberá os valores com base no FPE.

Dados repassados pelo relator da proposta, senador Omar Aziz (PSD-AM), com base em levantamento da Consultoria de Orçamento do Senado, mostram que, em seguida, Minas Gerais e Bahia são os estados que mais receberão verbas. Cada um receberá, respectivamente, R$ 848,7 milhões e R$ 763,1 milhões.

Distrito Federal já seria a unidade da federação a receber menos recursos, seguindo o critério do FPE. Porém, ainda perderá R$ 7,7 milhões pelo critério misto. Seu ganho total será de R$ 64,1 milhões dos recursos do leilão.


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