O Plenário do Senado
aprovou nesta quarta-feira (7) o projeto de lei que institui multa a ser paga
por empresas concessionárias aos usuários dos serviços de energia elétrica em
caso de interrupção no fornecimento. O PLS 209/2015 agora
segue para a análise da Câmara dos Deputados.
Do senador
Ronaldo Caiado (DEM-GO), a proposta estabelece que, em caso de falha no
fornecimento de energia elétrica, a empresa distribuidora ficará sujeita a
multa indenizatória que será paga aos usuários finais do sistema “diretamente
prejudicados”.
A multa deverá
ser aplicada quando for superado o valor limite de indicadores de qualidade do
serviço prestado, podendo ser quitada pela forma de crédito na fatura ou em
espécie, por prazo não superior a três meses após o período da apuração.
As multas estarão
sujeitas a valores mínimo e máximo e não será devida em situações como
interrupções de curta duração; interrupção causada por insuficiência técnica no
interior da área sob domínio do usuário final; caso de suspensão por
inadimplência do consumidor; interrupções programadas pela concessionária ou
permissionária de distribuição e interrupções oriundas de atuação de esquemas
de alívio de carga solicitado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
De acordo com a
proposta, deverão ser implantadas ferramentas que permitam a auditoria dos
indicadores de qualidade, independentemente das informações da empresa
prestadora do serviço. A implantação desses mecanismos deverá ser iniciada no
prazo máximo de 18 meses, a contar da publicação da lei.
Direito do consumidor
O relator do PLS em
Plenário, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), ressaltou a importância da
proposta.
— Na relação de
consumo, o consumidor é a parte hipossuficiente, razão pela qual seus direitos
devem ter tratamento diferenciado, inclusive aqueles relativos à indenização
por descontinuidades no serviço prestado — disse.
Ele destacou as
contribuições dos colegas Walter Pinheiro (sem partido-BA), Lindbergh Farias
(PT-RJ) e Otto Alencar (PSD-BA) para que o acordo para votação da proposta
ocorresse. E elogiou emendas dos senadores Wilder Morais (DEM-GO), Valdir Raupp
(MDB-RO), Otto Alencar e José Agripino (DEM-RN) que foram incorporados ao texto
do projeto.
Risco hidrológico
O texto aprovado
também trata do chamado risco hidrológico. A legislação atual obriga as usinas
a produzirem uma quantidade mínima de energia. Quando o volume gerado fica
abaixo do piso, as hidrelétricas devem pagar uma espécie de multa.
Em alguns casos,
a queda é provocada por fatores hidrológicos, como a seca. Mas, de acordo com
as empresas, em outras situações a produção cai por conta de fatores como a
política energética do governo e os atrasos na entrega de linhas de
transmissão. O texto aprovado isenta as hidrelétricas de multa quando a causa
for considerada “não hidrológica”.
Cemig
O PLS também
trata da controvérsia entre a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) e a
União. Em 2017, um leilão do governo federal vendeu a grupos estrangeiros
usinas que respondiam por metade da geração da Cemig.
Por decisão da
justiça, as usinas permaneceram sob controle da estatal mineira mesmo após o
fim da concessão. A União cobra da Cemig valores relativos à energia produzida
nesse período. Pelo texto aprovado, o governo federal abre mão desses recursos.
— Destaco aqui a questão do
risco hidrológico, o GSF. Destaco aqui a questão da Cemig, para resolver uma
espécie de buraco negro que ficou durante o período da descontratualização das
usinas hidrelétricas operadas pela Cemig que foram leiloadas. E destaco, por
fim, a sugestão da implantação de uma infraestrutura de distribuidora de gás,
que foi alvo de intensa negociação e que não permitiu a apreciação dessa
matéria na sessão de ontem. Mas, com as sugestões dos parlamentares,
conseguimos produzir um texto comum, que atende, portanto, as demandas que
estavam colocadas — disse Fernando Bezerra Coelho.
Gasodutos
O PLS estabelece
ainda a criação do Fundo de Expansão dos Gasodutos de Transporte e Escoamento
da Produção (Brasduto), vinculado ao Ministério de Minas e Energia. O objetivo
é expandir o sistema de dutos de gás natural para todas as capitais.
O texto aprovado também flexibiliza a renovação
de concessões de distribuição de energia elétrica previstas na Lei 12.783, de 2013.
O prazo hoje estabelecido por essa lei para apresentação do pedido de
prorrogação é de 60 meses antes do fim da concessão. O texto aprovado altera o
prazo para 36 meses.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Todos comentários postados em nosso site serão primeiro moderados pelos administradores, e os comentários que forem maldosos, preconceituosos e impróprios ao site e aos nossos leitores não serão publicados.