Só vereadores podem tornar prefeito inelegível por contas, decide STF
quinta-feira, 11 de agosto de 2016
Brejo/MA: Zé Farias está livre para ser candidato a prefeito.
O Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (10) que só uma câmara de
vereadores pode tornar inelegível um prefeito que teve suas contas rejeitadas
por um tribunal de contas. Assim, para ficar impedido de disputar outro cargo
eletivo, não bastará à desaprovação pelos tribunais, que auxiliam o Legislativo
na análise dos gastos.
Em 2010, a Lei da Ficha Limpa
determinou que ficassem inelegíveis candidatos que tiveram contas rejeitadas
“pelo órgão competente”. A dúvida se dava em relação a qual órgão caberia tal
decisão: se somente a câmara municipal ou também um tribunal de contas.
Desde então, o entendimento do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) separa as contas em dois tipos: as contas de
governo (com números globais de receitas e despesas) e as contas de gestão
(mais detalhadas, em que o prefeito também ordena gastos específicos, por
exemplo).
Assim, a Justiça Eleitoral
considerava que a desaprovação de contas de gestão (mais detalhada) por um
tribunal de contas bastava para declarar a elegibilidade, mesmo com aprovação
posterior pela câmara dos vereadores. A exigência de desaprovação pela câmara
para tornar alguém inelegível só valia para casos em que estivessem sob análise
as contas de governo (mais gerais).
Na sessão desta quarta, os ministros
do STF analisaram ações de candidatos que ficaram fora de uma disputa por terem
contas rejeitadas somente por tribunais de contas e que queriam se habilitar
para as eleições, alegando a necessidade de decisão pela câmara dos vereadores.
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