A Juiza Drª Raquel Araújo Teles de
Menezes da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto, ajuizou, em Ação Civil Pública de
Obrigação de Fazer contra a Companhia Energética do Maranhão (Cemar),
requerendo a regularização de fornecimento de energia elétrica nos bairros; São
Francisco, Torre e bairro Chapada Nova, no município de Afonso Cunha.
A ação da prefeitura municipal de
Afonso Cunha, que, solicitou a Companhia Energética do Maranhão (CEMAR), o fornecimento
de energia elétrica nos bairros São Francisco, Torre e bairro Chapada Nova,
criados a quatro anos e até a presente data não houve instalação da rede
elétrica, tendo em vista que três unidades de abastecimento de água estão sem
transformadores, impedindo a prestação de serviço aos bairros São Francisco,
bairro de Fátima e bairro Caixa D`água. Com base nisso, pleiteia a concessão de
medida liminar para que a requerida compelida a fornecer energia elétrica a
esses bairros, bem como instalar transformadores nos referidos bairros no prazo
de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais).
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