(Prefeito José Leane e Vice Antonio Maria)
O
Tribunal Regional eleitoral julgou improcedentes os pedidos formulados na ação
de impugnação judicial eleitoral movida pela coligação “Mudança sim
Continuidade não” contra o prefeito eleito do município de Afonso Cunha JOSÉ
LEANE DE PINHO BORGES (PMDB) e outros. Declarou ainda extinto o feito com
resolução do mérito. De acordo com a sentença, a prova colhida durante a instrução não foi
suficientemente robusta a demonstrar a captação ilícita de sufrágio e o abuso
de poder econômico em prol dos investigados ficando assim a vitória de JOSÉ
LEANE POR 6 X 0.
Deixa o HOMEM trabalhar....
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