Deputado André Fufuca
O deputado André Fufuca (PSD)
apresentou à Mesa Diretora da Assembléia Legislativa o projeto de lei nº
196/2013, que faculta à pessoa idosa e à pessoa com deficiência a vacinação em
seu domicílio durante as campanhas realizadas no âmbito do Estado, sempre que
houver a impossibilidade de seu deslocamento até os postos de atendimento.
Para os fins desta
lei, entende-se por pessoa idosa aquela com idade igual ou superior a sessenta
anos. As despesas decorrentes da aplicação desta lei, de acordo com o artigo 2º, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Ao apresentar a justificativa de sua
proposição, o deputado André Fufuca explica que o objetivo deste Projeto de Lei
é facultar à pessoa idosa e a pessoa com deficiência a vacinação em seu domicílio
durante as campanhas realizadas no âmbito do Estado, sempre que houver a
impossibilidade de seu deslocamento até os postos destinados ao atendimento.
“Entendemos que esta seja uma medida
de grande relevância social, portanto peço apoio aos meus ilustres pares, para
aprovação do projeto de lei em tela”, salientou o deputado André Fufuca.
Fonte: www.luispablo.com.br
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