A votação do Supremo
Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira 17 travou o processo de impeachment
ordenado pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e determinada que
a eleição da comissão do impeachment, feita por votação secreta e autorizando uma
chapa alternativa, seja refeita.
O ministro relator do caso no STF, Luiz Edson
Fachin, votou ontem a favor do rito de Cunha, concordando, por exemplo, com a
votação secreta, com a chapa alternativa e discordou que é o Senado quem dá a
palavra final no processo.
Fachin também discordou que seja necessária defesa
prévia da presidente Dilma antes que o processo de impeachment seja aceito e a
suspeição do presidente da Câmara para que fosse dada sequência ao processo.
O voto do ministro teve os principais pontos
contestados nesta tarde pela maioria dos ministros do STF, numa divergência
aberta por Luís Roberto Barroso, que foi acompanhado por Teori Zavascki, Rosa
Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello. Acompanharam o relator, na
maioria dos pontos, apenas Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
Celso, que foi o autor do rito do impeachment de
Collor, disse que decisão da Câmara de autorizar abertura do processo não
vincula o Senado. Ele também manteve eleição para comissão especial e concordou
com chapa avulsa.
O presidente do Supremo, Ricrdo Lewandowski seguiu
integralmente o voto de Barroso.
Sendo assim, o resultado final ficou desta forma:
Senado pode arquivar processo: 8 sim x 3 não
-Votação secreta para comissão de impeachment: 5 sim
x 6 não
-Chapa alternativa para comissão: 4 sim x 7
não
-Defesa prévia de Dilma: 11 não x 0 sim
Ou seja, a eleição da comissão do impeachment terá
de ser refeita, o que praticamente impede o plano golpista de Eduardo Cunha
pelo menos até fevereiro de 2016, se houver recesso no Congresso Nacional.
Confira reportagens da Agência Brasil sobre a
votação de hoje:
Maioria do STF vota contra eleição de chapa avulsa para comissão
do impeachment
André Richter – A maioria dos ministros do Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu agora há pouco contra a eleição da chapa avulsa,
ocorrida no dia 8 de dezembro, para formação da comissão especial da Câmara dos
Deputados que conduzirá o processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff.
A votação prossegue, neste momento está votando o
ministro Celso de Mello. Como o julgamento não terminou, os ministros que já
votaram podem mudar o voto. A Corte ainda vai decidir se a eleição será
anulada.
Até o momento, nove dos dez ministros entenderam que
o Senado pode arquivar o processo de impedimento da presidenta mesmo se o
plenário da Câmara dos Deputados admitir a denúncia por crime de
responsabilidade. Dessa forma, Dilma só poderia ser afastada do cargo, por 180
dias, como prevê a lei, após decisão dos senadores.
A maioria dos ministros seguiu voto divergente do
ministro Luis Roberto Barroso. O ministro divergiu do relator, ministro Edson
Fachin, e considerou inaceitável a eleição de chapa avulsa, formada por
deputados oposicionistas. Para Barroso, a candidatura é constitucionalmente
inaceitável.
Até o momento, por unanimidade, os ministros também
entenderam que não cabe defesa prévia de Dilma antes da decião individual do
presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha.
No dia 8 de dezembro, a chapa 2, intitulada Unindo o
Brasil, foi eleita por 272 votos contra 199 da chapa oficial. A sessão foi
marcada por um tumulto, uma vez que deputados contrários ao processo secreto de
votação e ao lançamento de uma chapa alternativa para concorrer à comissão se
desentenderam com os defensores do voto secreto e da chapa alternativa.
STF diz que não cabe defesa prévia de Dilma antes da decisão de
Cunha
Os oito ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)
que já votaram na sessão que define o rito do impeachment decidiram que não
cabe defesa prévia da presidenta Dilma Rousseff antes da decisão individual do
presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que aceitou o
pedido de impedimento apresentado pelos juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale
Júniro e Janaína Paschoal.
A votação prossegue no plenário da Corte para
decidir sobre a validade de votação secreta, realizada no dia 8 deste mês. na
qual foi eleita para a comissão especial do impeachment a chapa avulsa formada
por oposionistas. Neste ponto, o placar está em 5 votos a 3 pela anulação da
votação.
Por meio de uma ação do PCdoB, a Corte julga a
validade da Lei 1.079/50, que regulamentou as normas de processo e julgamento
do impeachment e alguns artigos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
As normas foram usadas por Eduardo Cunha para dar andamento às etapas inciais
do processo, que foi suspenso pelo ministro Edson Fachin.
Senado pode arquivar processo: 6 sim x 3 não
-Votação secreta para comissão de
impeachment: 4 sim x 5 não
-Chapa alternativa para comissão: 3 sim
x 6 não
-Defesa prévia de Dilma: 9 não x 0 sim.