Em Portaria publicada no dia (02/01/2013), ficam convocados todos
os servidores do quadro efetivo do Município de Afonso Cunha a comparecerem à
Secretaria Municipal de Administração, para fins de recadastramento e
atualização dos dados funcionais, no prazo de 15 a 28 de janeiro 2013.
O servidor deverá comparecer à
Secretaria Municipal de Administração munido dos originais de seus documentos
pessoais.
ü Cópia do rg
ü Cpf
ü Ctps
ü Titulo de
eleitor
ü Carteira
nacional de habilitação
ü Certificado/carteira
reservista
ü Certidão de
nascimento/casamento
ü Pis/pasep
ü Registro de
nascimento dos filhos
ü Comprovante
de endereço
ü Comprovante
de grau de escolaridade
ü Comprovante
de declaração de disposição, cessão ou permuta
ü Termo de
posse
ü Declaração
que não acumula cargos ilegalmente
ü Os 03
últimos contra-cheques
ü Comprovante
de conta bancária pessoal e outros.
Em caso
de o servidor estar em gozo de algum benefício funcional e/ou previdenciário,
deverá também informar esta situação, apresentando a prova da concessão do benefício,
bem como da data de seu encerramento.
O
Servidor somente receberá sua remuneração, depois que formalizar o
recadastramento ou atualização de seus dados.
DECRETO
Decreto nº 012/2013, de 02 de janeiro de
2013-01-13
Institui o recadastramento de
Servidores e empregados públicos em
Atividade, no âmbito da administração
Direta e da outras previdências.
O
prefeito municipal e Afonso cunha,
estado do Maranhão, José Leane de Pinho Borges, no uso de suas atribuições
legais e considerando a necessidade de atualização periódica dos dados
cadastrais de servidores e empregados públicos. Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído o recadastramento de servidores e
empregados públicos em atividade, no âmbito da administração direta mantida no
município.
Artigo 2º - Os servidores e empregados públicos em atividade
deverão se recadastrar, no período de 15 a 28 de janeiro de 2013, com a
finalidade de promover a atualização de seus dados cadastrais.
§ 1º - O disposto no “caput”
deste artigo aplica-se também aos servidores, empregado públicos afastado
ou licenciado.
§ 2º - O procedimento de que trata o caput não poderá ser
realizado por procuração ou apresentação de exame médico.
artigo
3º - O recadastramento de que trata este decreto deverá ser feito na
secretaria municipal de administração e finanças, localizada não prédio da
prefeitura municipal, praça da comunidade, 56, centro, nesta, no 08: horário de 08:00h as 12:00h e de 14:00h as
18:00h nos dias úteis, por formulário própio disponível no respectivo local.
§ 1º - Em anexo relação da documentação a ser apresentada no
âmbito do recadastramento:
Cópia do RG
CPF
CTPS
Titulo de eleitor
Carteira nacional de habilitação
Certificado/carteira reservista
Certidão de nascimento/casamento
Pis/pasep
Registro de nascimento dos filhos
Comprovante de endereço
Comprovante de grau de escolaridade
Comprovante de declaração de disposição, cessão ou
permuta
Termo de posse
Declaração que não acumula cargos ilegalmente
Os 03 últimos contra-cheques
Comprovante de conta bancária pessoal e outros
Artigo 5º - Os servidores e empregados púbicos que não se recadastrarem
no período mencionado no artigo 2º do presente decreto terão imediatamente
suspensos seus vencimentos ou salários.
Artigo 6º - Responderá criminal e
administrativamente os servidores e empregados públicos que, no recadastramento
deliberadamente prestarem informações incorretas ou incompletas.
Artigo 7º - Este decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA – MA, EM 02 DE JANEIRO DE 2013.
JOSÉ LEANE DE PINHO BORGES
PREFEITO MUNICIPAL.