sábado, 11 de abril de 2020

Falta de Equipamentos de Proteção Preocupa Profissionais da Saúde em Afonso Cunha.

 
Enquanto o prefeito Arquimedes Bacelar, vai gastar mais de dois milhões e meio de reais em serviços não essenciais neste período de pandemia do Novo Coronavírus, os profissionais de saúde de Afonso Cunha arriscam suas vidas em Barreiras Sanitárias sem nenhum equipamento de proteção.

Fotos e vídeo enviados a nossa redação denunciam o descaso do gestor municipal com os profissionais, que estão na linha de frente no combate e prevenção do COVID-19 no município.
 




Sem máscaras, luvas e álcool em gel à disposição enfermeiros e técnicos de enfermagem, estão tendo que realizar o serviço de prevenção apenas orientando quem passa pelo local sobre os cuidados que todos devem tomar para evitar o contágio do vírus .


Um vídeo postado em redes sociais mostra o momento em que o DJ Chapadinhense "Pimenta" foi parado em uma das Barreiras Sanitária e ao questionar sobre a falta dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) dos profissionais, o prefeito Arquimedes que se encontrava no local ameaçou o DJ de prisão . Assista o vídeo:



O Blog Wagner Nascimento, recebeu denúncia de servidores que pediram para não serem identificados com medo de represália, sobre o não pagamento de insalubridade e adicional noturno aos trabalhadores, pela prefeitura que é um direito estabelecido em lei.
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Diante dos fatos fazemos a seguinte pergunta ao senhor prefeito de Afonso Cunha Arquimedes Bacelar: Prefeito, não teria sido mais útil nesse momento investir os R$ 2.503.371,00 (Dois Milhões Quinhentos e três mil, trezentos e setenta e um reais) na saúde do município?

sexta-feira, 10 de abril de 2020

Absurdo! Em meio a Covid-19, Prefeitura de Afonso Cunha contrata empresa por R$ 2,5 milhões.

Em meio a pandemia do novo coronavírus, a Prefeitura de Afonso Cunha, administrada por Arquimedes Américo Bacelar, contratou a R.Benedito de Araújo-ME por cifras milionárias.
O contrato prevê a aquisição de materiais de consumo pelo valor de R$2.503.371,00 milhões.
De acordo com informações, a contratação foi realizada no dia 26 de março com o aval do prefeito.
A empresa, que é conhecida como RBA Comércio e Serviço, fica localizada em Arari e atuará na Prefeitura de Afonso Cunha por 12 meses.
O dinheiro destinado ao pagamento do contrato sairá dos cofres da Educação.
O prefeito acumula suas riquezas e povo continua pobre!!!
Com informações: http://www.netoferreira.com.br

quinta-feira, 9 de abril de 2020

Associação comunitária da Vila Birro faz distribuição de peixes na Semana Santa em Afonso Cunha.

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A Associação Comunitária da Vila Birro, inscrita no CNPJ: 35.631.501/0001-50 em Afonso Cunha distribuiu 06 toneladas de peixes à população do município nesta quarta-feira santa (08), para os moradores da área urbana e zona rural.
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A ação visa ajudar na tradicional alimentação da população durante a Semana Santa, tendo em vista a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus.
 
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A entrega do pescado foi feita exclusivamente na residência dos moradores, obedecendo todas as orientações por parte da Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde e também da Organização Mundial de Saúde (OMS), que estão sendo seguidas.

A convite do Presidente da Associação Comunitária da Vila Birro, voluntários participaram da distribuição do pescado, dentre eles estiveram presente o ex-prefeito Dr. Mário Bacelar e sua esposa Cláudia Bacelar, empresários e populares da zona urbana e rural.
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domingo, 5 de abril de 2020

Brejo tem o primeiro caso suspeito de Covid-19

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BOLETIM | Cumprindo nosso papel de informar a população, temos em nosso município o primeiro caso SUSPEITO de Covid-19, que está sob monitoramento. A equipe da Secretaria de Saúde, por meio da Vigilância Epidemiológica, está acompanhando o caso e já tomou todas as medidas cabíveis, de acordo com orientações do Ministério da Saúde.

quinta-feira, 2 de abril de 2020

Atendendo à Recomendação do Ministério Público Estadual, Prefeitura de Brejo publica novo Decreto Municipal com medidas temporárias e emergenciais no combate ao COVID 19.

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O município de Brejo, atendendo à Recomendação do Ministério Público Estadual editou novo Decreto com medidas temporárias e emergenciais para o setor público e privado no combate ao COVID 19. Pedimos a todos os moradores que leiam atentamente os dispositivos. Contamos com a compreensão e colaboração da sociedade no combate à propagação desta doença. Juntos iremos vencer mais essa batalha, pelo bem de todos. 

Leia o Decreto municipal abaixo
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Leia abaixo a recomendação do Ministério Público Estadual
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quarta-feira, 1 de abril de 2020

Merenda escolar era pra ser distribuída com a suspensão das aulas, mas em Afonso Cunha será usada como peça de politicagem.

Merenda escolar continua sendo distribuída
Os estudantes da rede pública de ensino eram pra continuar recebendo a merenda escolar mesmo com a suspensão das aulas em decorrência do novo coronavírus. Uma ação do Governo Federal tem como objetivo garantir a alimentação escolar principalmente de alunos de família de baixa renda e beneficiários do programa Bolsa Família, mas em Afonso Cunha está sendo estudada para ser distribuída como ação de politicagem segundo uma fonte segura que informou a nossa reportagem.
O presidente Jair Bolsonaro informou que o Governo Federal está garantindo que a merenda escolar chegue até esses alunos. “Os alunos estão em casa. As escolas estão recebendo e nós estamos entregando nas casas ou o pais estão buscando nas escolas. Estamos fazendo todo o possível para vencer esse problema. E temos que nos preparar sim para enfrentar uma situação complicada. É difícil, é duro, mas sem pânico”, explicou o presidente.
A medida é mais uma ação do Governo Federal, Estados e Municípios para conter a pandemia do coronavírus no País.  Os três entes gestores têm adotado uma série de estratégias para reduzir a circulação do vírus e a aglomeração de pessoas nas ruas. Inicialmente, as aulas foram suspensas por meio de decreto estadual e distrital. 
Segundo uma fonte que entrou em contato com o blog na tarde desta quarta-feira, a administração municipal irá fazer uma distribuição de cesta básicas para pessoas que talvez nem filhos tenham matriculados na rede pública municipal.


sexta-feira, 27 de março de 2020

Prefeito de Afonso Cunha quebra normas de Prevenção ao COVID-19 e reúne aliados para tratar de política.

Após a reunião política, secretários foram ordenados a postarem em seus status uma pesquisa falsa, colocando o prefeito no topo, com 72% de aprovação.
Enquanto todas as autoridades do país reforçam o pedido do Mistério da Saúde de evitar aglomeração de pessoas e manter a distância mínima de 2 metros de distância uns dos outros, a fim de evitar o risco de contágio do COVID-19, já com casos confirmados em nosso estado, o prefeito de Afonso Cunha, Arquimedes Bacelar, coloca cabos eleitorais e simpatizantes em risco. Segundo informações, na noite da última quinta-feira (26) o gestor municipal reuniu líderes políticos e apoiadores de campanha para tratar das eleições de outubro.

Segundo informações, durante a reunião Arquimedes reafirmou que disputará a reeleição e cobrou dos aliados maior empenho no intuito de motivar os moradores de Afonso Cunha a aderir seu projeto de reeleição.

Além de desrespeitar o pedido das autoridades de saúde que pedem a população que saíam de casa apenas para tratar de assuntos essenciais, o prefeito não se preocupou sequer de tomar as devidas medidas de prevenção como máscaras.

Após a reunião política, secretários foram ordenados a postarem em seus status, um recorte de uma pesquisa falsa, colocando o prefeito no topo, com 72% de aprovação.
Status do secretário de educação Milton Bastos

Calma prefeito vamos deixar a política para o momento certo, agora é hora de cuidar do nosso povo afonsocunhense e torcer que não tenhamos nenhum caso de COVID-19 em nossa cidade.

Com informações do blog do Wagner Nascimento.

domingo, 22 de março de 2020

Poesia de Luto: Morre O Poeta Valdir Teles.

Morreu a pouco de infarto fulminante o poeta cantador Valdir Teles, aos 64 anos de idade. Ele estava em casa, em Tuparetama, recluso por ser do grupo de risco para casos de coronavirus. Pouco antes, ele havia passado dez dias realizando cantorias pelo Nordeste.
A poucos dias ele próprio gravou o seguinte alerta para o coronavirus:

Por conta das restrições em virtude da propagação do coronavirus,  não há detalhes nem se sabe como será velório e sepultamento.
Valdir Teles era poeta repentista dos mais consagrados da poesia popular nordestina. Nasceu em Livramento, Cariri paraibano mas foi levado ainda recém nascido para São José do Egito, Sertão do Pajeú pernambucano, onde recebeu forte influência da cultura local e teve o primeiro contato com a cantoria de viola.
Ficou órfão de pai aos 11 anos e como filho mais velho, desde cedo assumiu a responsabilidade de sustentar a mãe e os 4 irmãos, trabalhando como agricultor até os 19 anos, quando resolveu sair do sertão pra tentar a profissão de “operário de firma” na Bahia, chegando ainda a trabalhar em Sobradinho, Itaparica e Paulo Afonso e fazendo bico como retratista nas horas vagas, durante o período que morou na Bahia. Anos mais tarde, o poeta traduziu em versos parte da infância.
Pai vinha de São José
Com uma bolsa na mão
Minha mãe abria a bolsa
Me dava a banda de um pão
Porque se desse o pão todo
Faltava pro meu irmão
Em 1979 regressou ao sertão pernambucano quando em uma cantoria da dupla Sebastião da Silva e Moacir Laurentino no Sítio Grossos em São José do Egito,  foi apresentado aos poetas pelo Mestre das Artes e Poeta Zé de Cazuza, onde teve a oportunidade de mostrar seus dotes poéticos sendo de imediato convidado para apresentar um programa de viola numa rádio da cidade de Patos.
A partir de 1979, quando fixa residência em Patos, inicia a trajetória poética que já se anunciava de grande dimensão para a cultura popular nordestina. Os anos vindouros marcaram a gravação do seu primeiro LP com o poeta Lúcio da Silva pela gravadora Chantecler, a popularização dos maiores programas do gênero, em emissoras como a Rádio Panati e a Rádio Espinharas de Patos, a participação nos grandes eventos da cantoria e o destaque nos congressos e festivais. Também participou de programas na Rádio Pajeú.
Em 1993 Valdir Teles mudou-se para Tuparetama, cidade vizinha a São José do Egito e também situada no Alto Pajeú.
Com admirável acesso no meio artístico, Valdir teve em seu rol de admiradores e parceiros  artistas como Maciel Melo, Alcymar Monteiro, Chiquinho de Belém, Santana, Flávio José, Flávio Leandro, Galego Aboiador, Nico Batista, Amazam, Bia Marinho, Val Patriota e Raimundo Fagner.
“Acaba de falecer nosso grande poeta Valdir Teles. O Pajeú ficou mais pobre e o repente está de luto”, disse o padre Luiz Marques Ferreira.

Com informações do blog: https://nilljunior.com.br

PREFEITURA DE BREJO ANTECIPA INAUGURAÇÃO DO NOVO E MODERNO SETOR DE EMERGÊNCIA DO HOSPITAL MUNICIPAL.

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A Prefeitura de Brejo, por meio da Secretaria de Saúde, anunciou na manhã deste domingo (22/03) que vai antecipar a inauguração do novo setor de Emergência do Hospital Municipal Dr. Antenor Vieira de Moraes para ajudar no combate do surto do Covid-19, causado pelo novo coronavírus. A cidade ainda não possui nenhum caso suspeito da doença. O setor de emergência entrou em reforma no mês de janeiro e passou a funcionar no ambulatório provisoriamente.
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As novas e modernas instalações da Emergência tem previsão para ser inaugurada nesta semana com uma cerimônia pequena e reservada a um número restrito de pessoas, a fim de evitar aglomerações.
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SECCOM/BREJO.


sexta-feira, 20 de março de 2020

Decreto da Prefeitura de Brejo estipula medidas de prevenção a pandemia do Coronavirus.


Por meio do Decreto nº 07/2020, adotamos medidas temporárias e emergenciais para combater a proliferação do novo Coronavírus. O documento, assinado pelo prefeito Zé Farias, foi publicado na manhã desta sexta-feira (20/03) e vigorará da data de publicação em um prazo de vigência de quinze dias inicialmente.

Confira na íntegra:
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terça-feira, 17 de março de 2020

Prefeito de Afonso Cunha tem bens bloqueados pela Justiça Federal.

O prefeito de Afonso Cunha, Arquimedes Bacelar e mais seis pessoas tiveram os bens bloqueados pela Justiça Federal, em razão de todos eles terem concorrido na malversação de recursos federais repassados pelo Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE para construção de uma Escola de Educação Infantil (creche) na cidade de Conceição do Lago Açu-MA, envolvendo a construção de uma creche pela empresa ARQUIMEDES BACELAR LTDA. (GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA).

Após a rescisão unilateral do contrato administrativo com a empresa Harpia Construções, Comércio e Serviço Ltda – EPP, o Município de Conceição do Lago Açu deflagrou a Tomada de Preço n. 01/2015, que resultou, em 22.10.2015, na escolha da sociedade empresárial Arquimedes Bacelar Ltda. (GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA.) para continuidade das obras da creche, pelo valor total de R$ 1.150.911,75. O contrato administrativo e a ordem de serviço foram assinados por Marly dos Santos Sousa Fernandes em 10.12.2015.

A empresa retomou a construção da creche, recebendo, em contrapartida, os seguintes pagamentos pela execução do contrato com o Município: R$ 100.000,00, em 15.09.2016; R$ 50.283,38 e R$ 406.000,00, em 19.09.2016. Ocorre, porém, que, tal como ocorrera com a empresa anterior, também a empresa GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA. abandonou a obra após receber o pagamento, sem que a então Prefeita Marly Santos Sousa Fernandes, desta feita, adotasse nenhuma medida para punir a contratada ou rescindir o contrato administrativo.

No caso, em vistorias realizadas in loco nos dias 23.05.2017 e 28.08.2018, a engenheira civil Maria Cristina de Castro Neto (vinculada à empresa Dervish Engenharia e Consultoria Ltda, contratada pelo FNDE para realizar medições de obras em andamento) constatou situação de completo abandono da construção da creche pela empresa GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA. Além disso, fez o registro de novas e diversas outras irregularidades, inclusive de irregularidades estruturais, que comprometem a solidez da edificação, e que podem ser atribuíveis especificamente à empresa GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA. (já que não citadas nas medições anteriores referentes à parte da obra realizada pela empresa Harpia Construções, Comércio e Serviço Ltda – EPP).

De acordo com medição realizada pelo Município10, a obra teria evoluído mais 30,70%11 sob a responsabilidade da empresa GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA. Está claro, portanto, o prejuízo sofrido pelo erário, sobretudo pelo FNDE, ante a malversação dos recursos federais transferidos ao Município de Conceição do Lago Açu e confiados a Marly dos Santos Sousa Fernandes (então Prefeita), que ordenou o pagamento à empresa GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA, no valor de R$ 556.283,38, mesmo diante de serviços que não foram executados pela contratada ou que foram executados em desacordo com o projeto do FNDE.

Concorreram na prática dos fatos aqui narrados a empresa GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA, o sócio ARQUIMEDES AMÉRICO BACELAR e o representante da pessoa jurídica JADER YORRAN SILVA BARROS, em razão de terem abandonado a execução do contrato administrativo sem justificativa aparente e por terem recebido pagamento indevido por parte do Município em relação a serviços não executados ou executados com falhas graves.
 
Eles foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF), por improbidade administrativa e aplicação indevida de verbas federais, que deveriam ter sido destinadas à execução de obras da Escola de Educação Infantil (creche).

INDISPONIBILIDADE DE BENS
 
Os autos, consoante exposto acima, foram elementos de prova suficientes para a condenação dos requeridos pela prática de improbidade administrativa que resultou em lesão ao erário, em detrimento ao FNDE, no valor de R$ 840.283,38.

Essa quantia está atualizada em R$ 1.137.697,3217, sendo R$ 240.000,00 atualizados em R$ 464.538,80, considerando-se o termo inicial de correção a data de pagamento empresa Harpia Construções, Comércio e Serviço Ltda (24.09.2012); e R$ 556.283,38 atualizados em R$ 673.158,52, considerando-se o termo inicial de correção a data de pagamento da empresa GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA (19.09.2016). Para garantir a efetividade da tutela jurisdicional de ressarcimento ao erário, o art. 7º, caput, da Lei n. 8.429/92 autoriza a concessão da medida cautelar de indisponibilidade dos bens dos demandados.

Assim, com base no art. 7º e parágrafo único da Lei n. 8.429/92, o Ministério Público Federal requer, sem a oitiva da parte contrária, que seja decretada a indisponibilidade de tantos bens dos requeridos quanto bastem para o ressarcimento integral do dano, atualizado em R$ 1.137.697,32, além da multa civil (2x o valor do dano), no total, portanto, de R$ 3.413.091,96, devendo cada um responder, com seu patrimônio, nas seguintes proporções: