O
prefeito de Afonso Cunha Arquimedes Bacelar (PTB), parece que precisa de um
tratamento emergencial, o petebista que se acha o dono da cidade com seu tom de
ameaças de mandar prender todo mundo, agora o seu alvo é o próprio pai, Sr.
Antonio Américo Machado Bacellar de 89 anos de idade, fundador da cidade Afonso
Cunha.
Nosso blog foi procurado pelo o Sr. Antonio Bacellar para denunciar as
agressões e ameaças sofrida pelo filho que usa o cargo de prefeito para meter
medo em todos no município.
Em um
rascunho escrito a mão e assinado, o idoso narra as ameças e agressões sofridas
pelo seu filho Aquimedes Bacelar, prefeito do município.
Declaração
Eu, Antonio Américo Machado Bacellar
declaro que fui e estou sendo caluniado pelo meu próprio filho, o Sr Arquimedes
Bacelar atual prefeito municipal de Afonso Cunha/MA, cidade que eu próprio
fundei no ano de 1960, o mesmo vem constantemente me agredindo moral, pessoal e
publicamente afirmando qe sou ladrão e que vai exercer seu “poder” de prefeito
e mandar me prender e fechar a minha unica fonte de renda, a mesma que o ajudou
nos seus estudos. (A minha serraria). Não se contentando o mesmo esta entrando
constantemente em minhas propriedades utilizando de matérias primas pois se
intitula herdeiro, sendo que para a sua ignorância e de seu advogado eu ainda
não morri e o que tenho é meu e faço o que quiser com isso. Sem se contentar o
prefeito me falou pessoalmente que vai proibir que eu venda o que e meu,
alegando a minha velhice, mais uma vez errado, pois apesar dos meus 89 anos de
idade sou completamente lúcido.
Quero lembrar o sr. Prefeito que o seu cargo não o
deixa imune aos seus crimes contra minha pessoa, pois dentro dos meus 89 anos
tenho inteligência suficiente para conhecer meus direitos de idoso, e sei sei
que o estatuto do idoso me ampara, e que o artigo 102 do mesmo fala que
familiares que se apropriam sem autorização dos bens dos idosos tem pena de um
a quatro anos de reclusão.
O artigo 96 tipifica o crime de discriminação a
alguém que impede ou dificulta a pessoa idosa de exercer seus direitos pelo
fato da idade ( por ser velha).
Participar de algum ato que prejudique uma pessoa idosa é crime. Segundo o
estatuto o dano moral é infinitivamente maior que o físico. Um dos direitos
fundamentais da pessoa (conferido pela constituição federal ao estado, ou seja
governos federais, estaduais e “municipais”) é de envelhecer com dignidade e
saudável.
Idoso é um cidadão comum. Todos são iguais perante a lei já prever a
constituição brasileira. Por tanto sou judicialmente reconhecido como capaz,
sou titular do meu patrimônio e amparado por lei.
Antonio Américo Machado Bacellar.
Em vez de cuidar do pai, o prefeito quer é prender. Imagine do que ele é capaz
de fazer com o pai do povo!