sábado, 17 de fevereiro de 2018
Hotel da Princesa em Brejo - MA.
![]() |
Magnaldo, Princesa e Maria Flor |
Você merece ter
um bom descanso depois de um dia de muito trabalho. Por isso, nós indicamos a
você que está de passagem por Brejo o Hotel da Princesa. Quartos com ar
condicionado. Local agradável e confortável para você descansar com muito
conforto e tranqüilidade. Ótimos preços. Dispõe de estacionamento e com toda a
segurança. Passe a noite por aqui e curta nossa atendimento e hospitalidade.
Hotel da Princesa, próximo á Rodoviária bem no centro da cidade.
quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018
Brejo encerra Carnaval 2018 com saldo positivo
A programação 2018 do carnaval de Brejo chegou ao
fim nesta terça-feira (13) e trouxe para o município um saldo positivo,
resultado da inovação e investimento feito pela Prefeitura Municipal.
A programação de carnaval em Brejo terminou nesta terça-feira (13) com saldo
bastante positivo principalmente em relação à segurança pública. De acordo com
dados da Polícia Militar, houve uma redução de mais de 90% no número de
ocorrências em comparação ao mesmo período dos ano anteriores.
“Estes índices foram
possíveis graças ao planejamento da secretarial municipal de cultura e da
parceria com a prefeitura e policia militar, que nos auxiliou reforçando o
efetivo de policiais. É claro que a participação direta da população, que
compreendeu a proposta e abraçou esta causa, também foi muito importante.”,
ressaltou o secretario Junior Moraes.
Entre as ações
efetivas para garantir a segurança dos foliões estavam o policiamento
preventivo, com a contratação de equipes de seguranças privadas, que nas quatro
noites de festa realizaram rondas constantes e também a revista em todas as
entradas para o corredor da folia.
“Os resultados foram
tão positivos que, nas quatro noites, tivemos centenas de foliões passando pela
avenida e a ambulância que colocamos para fazer os atendimentos médicos durante
toda a festa, quase não foi utilizada e sequer saiu do local onde esteve
estacionada proximo do palco.”, complementou o secretário.
A festa
O carnaval de Brejo
aconteceu na avenida Sabino Câmara, com desfiles de blocos e apresentações de
escolas, além de shows com bandas
locais, regionais e nacionais.
terça-feira, 13 de fevereiro de 2018
Carnaval de Brejo é sucesso até debaixo de chuva
Na penúltima noite de Carnaval o folião brejense continua com
todo o gás. Tem sido assim todas as noites, muita animação do começo até o fim
da festa.

Após uma forte chuva
no final da tarde e início de noite, o corredor da folia ficou lotado pelos
brincantes. Em toda a extensão da avenida adultos, idosos e crianças que
aproveitam a tranquilidade para brincar em família.
Realização
Prefeitura
Municipal de Brejo
Organização
Secretaria
Municipal de Cultura
Nossa
terra, nossa gente!
segunda-feira, 12 de fevereiro de 2018
Domingo de Carnaval foi com muita chuva em Brejo
Uma forte chuva que caiu em Brejo na tarde deste
domingo de carnaval, mudou a rotina de muitos foliões que esperaram a chuva
passar para cairem na folia. O temporal teve início por volta das 16h e só
parou ás 22h.
Daniel Safadão foi a primeira atração da noite, em
seguida foi a vez de Vinicius Veras elétrico, e Garotinho elétrico encerrou a
noite do carnaval de domingo.
Hoje, segunda-feira, a folia terá início ás 16h com
o baile das crianças e em seguida tem a banda Forró de Front.
Um forte
esquema de segurança garante a tranquilidade do corredor da folia, e graças a
Deus, nenhuma ocorrência foi registrada até o momento.
Realização
Prefeitura Municipal de Brejo
Organização
Secretaria Municipal de Cultura
Nossa terra, nossa gente!
domingo, 11 de fevereiro de 2018
Sucesso de público marca a abertura oficial do Carnaval 2018 em Brejo
O Carnaval 2018, promovido pela
Prefeitura Municipal de Brejo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura teve
início oficialmente na noite deste sábado (10) e levou centenas de pessoas
ao Corredor Folia.
O aquecimento da festa momesca teve
início com o carnaval da Assistência Social, do bloco melhor idade e Aulão Show Explosão de Rítimos, com a
participação de idosos atendidos pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento
de Vínculos – SCFV que seguiu com um grande arrastão até o
Corredor. O prefeito Zé Farias, a primeira-dama, Mana, vereadores e secretários
participaram do bloco com os foliões e foram enaltecidos pela corte Momesca e
comissão organizadora, que nunca tinham visto outros prefeitos participarem de
qualquer ato com a população brejense.
Até terça-feira, dia 13, a festa será
de muita alegria. Desejo a todos os foliões muita disposição, muita paz e muita
animação, vamos brincar com tranquilidade e fazer deste período
carnavalesco um sucesso absoluto", disse o prefeito.
A Comissão organizadora preparou,
com apoio do prefeito Zé Farias, uma superestrutura de seguranças, palco,
som, iluminação e barracas. Sem sombra de dúvidas, Brejo é um dos melhores
roteiros para o Carnaval do Baixo Parnaíba. Na abertura da maior festa popular
do Brasil, um público surpreendente lotou o Corredor da Folia.
A I Noite foi marcada pela apresentação das
bandas Garotinho Elétrico e Erickson Andrade.
Confira a programação:
Dia 11 ( Domingo) Vinicius Veras
Dia 12 (segunda-feira) Forró de Front
Dia 13 ( terça-feira) Vinny Play
Além
das grandes atrações, a prefeitura garantiu também a bandas locais, que terão a
participação de: Daniel Safadão, Originais do Forró e Garotinho Safadinho.
A
valorização da Cultura Local é uma marca do governo municipal.
Realização
Prefeitura Municipal de Brejo
Organização
Secretaria Municipal de Cultura
Nossa terra, nossa gente!
sábado, 10 de fevereiro de 2018
Sem bandas no palco, carnaval de Chapadinha foi um fiasco na abertura da festa Momesca
Um vídeo que
circula em grupos de WhatsApp, dão conta de que o carnaval de Chapadinha, que tem o nome de “Feliz
de Mais” foi um verdadeiro FIASCO. Uma pessoa que filma o corredor da folia narra
que já é quase meia noite e apenas um paredão anima o local.
Veja o vídeo abaixo
sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018
Brejo/MA - Secretaria Municipal de Assistência Social realizará 2ª Edição do Carnaval da Melhor Idade, dia 10 de fevereiro

Em Clima de Carnaval a
Prefeitura Municipal de Brejo, através da Secretaria de Assistência Social,
promoverá neste sábado, dia 10, a Segunda Edição do Carnaval da Melhor Idade.
O animado Carnaval da Melhor Idade iniciará às 15h no
Clube Brejense e a concentração acontece na Secretaria de Assistência Social com
a participação de idosos atendidos pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento
de Vínculos – SCFV.
“O Baile da
Terceira Idade é sempre muito esperado, é um sucesso… os idosos se divertem,
dançam e isso faz parte do envelhecimento com qualidade de vida, que é mais que
saúde, engloba também lazer e entretenimento”, afirma a Secretária de Assistência Social Cláudia Oliveira.
A Secretária aproveita a oportunidade para agradecer
ao Prefeito Zé Farias pela atenção que vem dando a terceira idade no município.
De acordo com a mesma, essa é uma administração que pensa no bem de todos, de
crianças, jovens e idosos, e que se empenha ao máximo para tornar o município
cada vez melhor pra se viver.
Após o baile, haverá o
Aulão Show Explosão de Rítimos no Corredor da Folia, a partir das 17h.

Vista seu
abadá e caia na folia!!!
Prefeitura Municipal de Brejo
Nossa terra, nossa gente!
Policia civil de Brejo captura dois acusados de homicídio no povoado Vila das Almas, ocorrido em 2017

A
Polícia Civil do Maranhão, por intermédio do Delegado dr.Robert William, da
Delegacia de Brejo, efetuou a prisão, na tarde de hoje, 09 de fevereiro, de
Francisco das Chagas Gomes Pereira e Cláudio das Chagas da Silva Nunes, residentes
no povoado vila das almas, ambos autores de um bárbaro homicídio ocorrido no
ano de 2017 no povoado Vila das Almas.
Os dois homicidas estão custodiados na delegacia
de Brejo à disposição da Justiça Local.
Com
informaões de: Cardoso.
quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018
População deve denunciar prefeitura que realizar carnaval com salário em atraso

A população tem o
dever de denunciar a prefeitura que ousar em realizar carnaval com a folha de
pagamento dos servidores em atraso.
No ultimo dia 31 de janeiro, o Tribunal de Contas do
Estado decidiu, por unanimidade, que é ilegítimo o poder executivo municipal
custear carnaval com salário atrasado do funcionalismo, incluindo
terceirizados, temporários e comissionados.
A decisão do TCE, que atendeu Representação conjunta
do Ministério Público do Maranhão e do Ministério Público de Contas (MPC), dar
forças para o servidor público denunciar a irresponsabilidade do gestor que não
tem compromisso com sua obrigação.
São várias prefeituras que estão com salário
atrasados e que buscam recursos públicos do governo do estado para fazer festa
de carnaval. Mas pagar o funcionário público, esses prefeitos não fazem o menor
esforço. Para se ter ideia, tem prefeitura com mais de 3 meses de salário
atrasado.
Um verdadeiro absurdo!
terça-feira, 6 de fevereiro de 2018
Brejo-MA: Portaria judicial regulamenta presença de menores de idade em festas carnavalescas
PORTARIA-TJ
- 11602018
Código
de validação: 2ABF3246B0
O Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Brejo/MA, Dr.
Edmilson da Costa Lima e a Promotora de Justiça da mesma Comarca, Dr.ª Herlane
Maria Lima Fernandes, com supedâneo no art. 74, 75, 81, II, III e 149 da Lei
n.° 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), no uso de suas
atribuições legais etc.
CONSIDERANDO o art. 243 e ss. do Estatuto da Criança e do
Adolescente;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a presença, o acesso e
a participação de crianças e adolescentes em locais que se promovam shows,
atividades festivas e dançantes, e que se comercializem, para consumo imediato,
bebidas alcoólicas e a prática de jogos, inclusive eletrônicos;
CONSIDERANDO que tanto os pais, a sociedade e os setores que
exploram atividade nessas áreas, precisam dispor de um instrumento legal mais
claro e detalhado, até para prevenir responsabilidades;
CONSIDERANDO finalmente, que a autoridade pública também
necessita dispor de um instrumento adequado, com vistas a combater e punir a
prática de atos contrários aos interesses das crianças e dos adolescentes,
RESOLVEM:
Art. l.° A venda ou distribuição gratuita de bebida alcoólica
ou de qualquer substância que cause dependência física ou psíquica a menores de
dezoito anos constitui crime, sujeito a pena de dois a quatro anos de detenção
e multa.
Art. 2.° Os blocos de
carnaval são responsáveis pela segurança dos foliões durante o percurso. Art.
3.° Os donos de bares que fornecerem - ainda que gratuitamente - bebidas alcoólicas
a menores de dezoito anos poderão ter a licença suspensa, sem prejuízo das
penalidades legais pertinentes.
Art. 4.° A presente portaria também regulamenta o acesso, a
permanência e a participação de crianças e adolescentes em locais em que se promova
atividades festivas, tais como boates, bailes ou promoções dançantes, casas de
eventos e clubes sociais, bem como onde se comercialize bebidas alcoólicas,
para consumo imediato, e que se promova jogos com apostas, prognósticos ou
oferta de prêmios, inclusive bingos, sinucas e jogos eletrônicos na forma a
seguir:
I - BOATES, BAILES,
CASAS DE EVENTOS, CLUBES SOCIAIS E SHOWS:
1. Proibido o acesso e permanência de menores de 14
(quatorze) anos, após as 22:00 horas. A partir das 22:00 horas o acesso e a
permanência só serão permitidos aos adolescentes entre 15 (quinze) e 18
(dezoito) anos, em companhia dos pais ou responsáveis legais, com a devida
comprovação ou em companhia de um maior de 18 (dezoito) anos, com autorização
expressa e escrita dos referidos pais ou responsáveis legais, na qual deverá
constar o nome do adulto, o número da Carteira de Identidade e o endereço do
acompanhante e de quem está autorizando, assim como o nome e a idade do
adolescente;
2. Com relação aos clubes sociais, só se aplica as hipóteses
dos itens "a" e "b", por ocasião de shows, festas e outras
promoções dançantes;
3. Tratando-se apenas de apresentação de cantores, músicos,
grupo musical ou outro qualquer artista ou show em que o conteúdo da
apresentação seja compatível à participação de crianças e adolescentes, o
acesso de menores de 14 anos, dependerá da companhia dos pais ou responsáveis
legais ou da autorização expressa e escrita destes; ou seja, para os
adolescentes entre 15 (quinze) e 18 (dezoito) anos, nesta hipótese, é
desnecessária companhia ou autorização dos pais ou responsáveis;
4. Excetuam-se das restrições dos itens anteriores, as
promoções festivas de cunho familiar, tais como aniversário, casamento, assim
como festividades promovidas por instituições escolares como formaturas,
comemorações de datas e de personalidades, cuja responsabilidade quanto ao procedimento
dos menores de 18 anos, fica a cargo dos pais ou responsáveis legais e dos
promotores do evento, sendo que, no caso de promoções escolares com início após
as 22:00 horas, da qual deva participar menores de 12 (doze) anos, estes
deverão estar acompanhados dos pais ou responsáveis legais.
II - BARES, RESTAURANTES OU SIMILARES, CASAS DE JOGOS,
INCLUSIVE ELETRÔNICOS OU QUE CONTENHAM JOGOS:
a) Proibida a permanência de adolescentes de 14 (quatorze)
anos, desacompanhados dos pais ou responsáveis. A partir das 00:00 horas os
adolescentes entre 15 (quinze) e 18 (dezoito) anos, só poderão permanecer em
companhia dos pais ou responsáveis;
b) Tratando-se de jogos eletrônicos ou de outras
características apenas para diversão, destinados às crianças e adolescentes, a
proibição limita-se a menores de 12 (doze) anos, se desacompanhados dos pais ou
responsáveis;
c) Tratando-se de casas de jogos onde se promova disputas com
apostas ou oferta de prêmios, inclusive bingos e sinucas de frequência típica
de adultos, fica em qualquer horário, proibido o acesso ou permanência de
menores de 18 (dezoito) anos.
Art. 5.° Em qualquer das hipóteses de que trata a presente
portaria, é proibida a venda ou qualquer outro modo de fornecimento e consumo
de bebidas alcoólicas ou outros produtos tóxicos, a menores de 18 (dezoito)
anos.
Art. 6.° Nas hipóteses em que depender apenas de autorização
expressa e escrita dos pais ou responsáveis legais, a mesma deverá ser entregue
ao responsável pelo acesso ao local, ao promotor ou ao organizador do evento;
§ 1.° A autorização de
que trata o caput do presente artigo não requer qualquer forma especial,
podendo, inclusive, ser escrita de próprio punho;
§ 2.° Os responsáveis de que trata o caput do presente artigo
deverão manter em mãos a referida autorização, enquanto durar o evento, para
comprovação, quando abordados por Comissário de Menor (Oficiais de Justiça),
Conselheiros Tutelares ou Autoridade Policial;
§ 3.° O responsável pelo controle do ingresso a locais de
eventos, exigirá documentos que comprove a idade de menores nas hipóteses em
que são permitidas o seu acesso, sob pena de responsabilidade, impedindo a
entrada no caso de recusa.
Art. 7.° Os proprietários dos estabelecimentos ou promotores
de eventos que descumprirem a presente portaria, estarão sujeitos ao
procedimento penal competente, inclusive a prisão em flagrante, assim como o
fechamento temporário ou definitivo do estabelecimento ou suspensão da promoção
que realize.
Art. 8.° O cumprimento da presente portaria será fiscalizado
por toda a sociedade, bem como pelos Comissários de Menores, pelos Conselheiros
Tutelares, pelo Ministério Público e pelas Polícias Civil e Militar, estes
devendo fazer cessar de imediato qualquer procedimento que a contrarie, bem
como conduzindo até a Delegacia competente o infrator, para o procedimento
policial adequado. Parágrafo único - Além das providências acima, o Comissário
de Menores ou o Conselheiro Tutelar que flagrar qualquer ato ofensivo à
presente Portaria, fará a imediata autuação administrativa do estabelecimento
infrator, dando a devida ciência a seu proprietário ou responsável que esteja
no momento.
Art. 9.° Conforme possa exigir a peculiaridade do momento e
as circunstâncias que se apresentarem, o Juiz, mediante portaria ou outro ato
de sua competência, poderá adotar, em casos particularizados, outras medidas ou
limitações, previstas ou não na presente portaria, e do mesmo modo aos casos
omissos ou não tratados no presente ato.
Art. 10. Os Comissários de Menores e/ou Conselheiros
Tutelares deverão contar com o apoio logístico das Polícias Civil e Militar.
Art. 11. Cópia desta Portaria deverá ser afixada em bares, boates, casas de
jogos e entidades congêneres, em local com ampla visibilidade.
Art. 11. Esta Portaria começa a vigorar hoje, data de sua
afixação no átrio do fórum.
Enviem-se cópias ao Ministério Público, às Prefeituras Municipais
Brejo e Anapurus, à Presidência das Câmara dos Vereadores/ao Comandante da Polícia
Militar desta região, aos Delegados de Polícia Civil de Brejo e Anapurus, aos
Conselhos Tutelares, às Igrejas Católicas, às Igrejas Evangélicas e demais
templos/sediados neste Município.
Publique-se.
Oficie-se. Intimem-se.
Brejo/MA, 5 de fevereiro de 2018.
HERLANE MARIA LIMA FERNANDES
Promotora de Justiça
EDMILSON DA COSTA LIMA
Diretor do Fórum da Comarca de Brejo - Intermediário 1ª Vara
de Brejo
Matrícula 115030 Documento assinado. BREJO, 05/02/2018 15:44
(EDMILSON DA COSTA LIMA)
sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018
Dinheiro na conta: Prefeitura de Brejo realiza pagamentos dos servidores da Educação

O prefeito de Brejo, José Farias de Castro,
informa os servidores da Educação que hoje foi realizado o pagamento dos
proventos referente ao mês de janeiro/2018 com aplicação do reajuste anual,
juntamente com as férias do exercício de 2018 e o residual de férias do
exercício de 2017.
Esse é um compromisso do prefeito Zé Farias, que vem cumprindo o
pagamento dos servidores públicos municipal.
O carnaval dos servidores será com dinheiro no
bolso!!!
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