sábado, 17 de fevereiro de 2018

Fotos: Carnaval 2018 – Brejo/MA

Realização
Prefeitura Municipal de Brejo

Organização
Secretaria Municipal de Cultura
Nossa terra, nossa gente!

Hotel da Princesa em Brejo - MA.

Magnaldo, Princesa e Maria Flor

Você merece ter um bom descanso depois de um dia de muito trabalho. Por isso, nós indicamos a você que está de passagem por Brejo o Hotel da Princesa. Quartos com ar condicionado. Local agradável e confortável  para você descansar com muito conforto e tranqüilidade. Ótimos preços. Dispõe de estacionamento e com toda a segurança. Passe a noite por aqui e curta nossa atendimento e hospitalidade. Hotel da Princesa, próximo á Rodoviária bem no centro da cidade.


quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018

Brejo encerra Carnaval 2018 com saldo positivo

A programação 2018 do carnaval de Brejo chegou ao fim nesta terça-feira (13) e trouxe para o município um saldo positivo, resultado da inovação e investimento feito pela Prefeitura Municipal.
A programação de carnaval em Brejo terminou nesta terça-feira (13) com saldo bastante positivo principalmente em relação à segurança pública. De acordo com dados da Polícia Militar, houve uma redução de mais de 90% no número de ocorrências em comparação ao mesmo período dos ano anteriores.

“Estes índices foram possíveis graças ao planejamento da secretarial municipal de cultura e da parceria com a prefeitura e policia militar, que nos auxiliou reforçando o efetivo de policiais. É claro que a participação direta da população, que compreendeu a proposta e abraçou esta causa, também foi muito importante.”, ressaltou o secretario Junior Moraes.
Entre as ações efetivas para garantir a segurança dos foliões estavam o policiamento preventivo, com a contratação de equipes de seguranças privadas, que nas quatro noites de festa realizaram rondas constantes e também a revista em todas as entradas para o corredor da folia.
“Os resultados foram tão positivos que, nas quatro noites, tivemos centenas de foliões passando pela avenida e a ambulância que colocamos para fazer os atendimentos médicos durante toda a festa, quase não foi utilizada e sequer saiu do local onde esteve estacionada proximo do palco.”, complementou o secretário.
A festa
O carnaval de Brejo aconteceu na avenida Sabino Câmara, com desfiles de blocos e apresentações de escolas,  além de shows com bandas locais, regionais e nacionais.

terça-feira, 13 de fevereiro de 2018

Carnaval de Brejo é sucesso até debaixo de chuva

Na penúltima noite de Carnaval o folião brejense continua com todo o gás. Tem sido assim todas as noites, muita animação do começo até o fim da festa.
Na segunda-feira (12) quem foi ao corredor da folia caiu na festança ao som das bandas Daniel Safadão elétrico, Lourinho do Arrocha elétrico, Garotinho elétrico, Forró de Front e Originais do Forró elétrico.
Após uma forte chuva no final da tarde e início de noite, o corredor da folia ficou lotado pelos brincantes. Em toda a extensão da avenida adultos, idosos e crianças que aproveitam a tranquilidade para brincar em família.

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segunda-feira, 12 de fevereiro de 2018

Domingo de Carnaval foi com muita chuva em Brejo

Uma forte chuva que caiu em Brejo na tarde deste domingo de carnaval, mudou a rotina de muitos foliões que esperaram a chuva passar para cairem na folia. O temporal teve início por volta das 16h e só parou ás 22h.
Daniel Safadão foi a primeira atração da noite, em seguida foi a vez de Vinicius Veras elétrico, e Garotinho elétrico encerrou a noite do carnaval de domingo.
Hoje, segunda-feira, a folia terá início ás 16h com o baile das crianças e em seguida tem a banda Forró de Front.
Um  forte esquema de segurança garante a tranquilidade do corredor da folia, e graças a Deus, nenhuma ocorrência foi registrada até o momento.
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domingo, 11 de fevereiro de 2018

Sucesso de público marca a abertura oficial do Carnaval 2018 em Brejo

O Carnaval 2018, promovido pela Prefeitura Municipal de Brejo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura teve início oficialmente na noite deste sábado (10) e levou centenas de pessoas ao Corredor Folia. 
O aquecimento da festa momesca teve início com o carnaval da Assistência Social, do bloco melhor idade e Aulão Show Explosão de Rítimos, com a participação de idosos atendidos pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV  que seguiu com um grande arrastão até o Corredor. O prefeito Zé Farias, a primeira-dama, Mana, vereadores e secretários participaram do bloco com os foliões e foram enaltecidos pela corte Momesca e comissão organizadora, que nunca tinham visto outros prefeitos participarem de qualquer ato com a população brejense. 
Até terça-feira, dia 13, a festa será de muita alegria. Desejo a todos os foliões muita disposição, muita paz e muita animação, vamos brincar com tranquilidade e fazer deste período carnavalesco um sucesso absoluto", disse o prefeito.
A Comissão organizadora preparou, com apoio do prefeito Zé Farias, uma superestrutura de seguranças, palco, som, iluminação e barracas. Sem sombra de dúvidas, Brejo é um dos melhores roteiros para o Carnaval do Baixo Parnaíba. Na abertura da maior festa popular do Brasil, um público surpreendente lotou o Corredor da Folia.
























A I Noite foi marcada pela apresentação das bandas Garotinho Elétrico e Erickson Andrade.

Confira a programação:


Dia 11 ( Domingo) Vinicius Veras

Dia 12 (segunda-feira) Forró de Front

Dia 13 ( terça-feira) Vinny Play

Além das grandes atrações, a prefeitura garantiu também a bandas locais, que terão a participação de: Daniel SafadãoOriginais do Forró e Garotinho Safadinho.

A valorização da Cultura Local é uma marca do governo municipal.

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sábado, 10 de fevereiro de 2018

Sem bandas no palco, carnaval de Chapadinha foi um fiasco na abertura da festa Momesca

Um vídeo que circula em grupos de WhatsApp, dão conta de que o  carnaval de Chapadinha, que tem o nome de “Feliz de Mais” foi um verdadeiro FIASCO. Uma pessoa que filma o corredor da folia narra que já é quase meia noite e apenas um paredão anima o local.

Veja o vídeo abaixo


sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

Brejo/MA - Secretaria Municipal de Assistência Social realizará 2ª Edição do Carnaval da Melhor Idade, dia 10 de fevereiro

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Em Clima de Carnaval a Prefeitura Municipal de Brejo, através da Secretaria de Assistência Social, promoverá neste sábado, dia 10, a Segunda Edição do Carnaval da Melhor Idade.
O animado Carnaval da Melhor Idade iniciará às 15h no Clube Brejense e a concentração acontece na Secretaria de Assistência Social com a participação de idosos atendidos pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV.
 “O Baile da Terceira Idade é sempre muito esperado, é um sucesso… os idosos se divertem, dançam e isso faz parte do envelhecimento com qualidade de vida, que é mais que saúde, engloba também lazer e entretenimento”, afirma a Secretária de Assistência Social Cláudia Oliveira.
A Secretária aproveita a oportunidade para agradecer ao Prefeito Zé Farias pela atenção que vem dando a terceira idade no município. De acordo com a mesma, essa é uma administração que pensa no bem de todos, de crianças, jovens e idosos, e que se empenha ao máximo para tornar o município cada vez melhor pra se viver.
Após o baile, haverá o Aulão Show Explosão de Rítimos no Corredor da Folia, a partir das 17h. 
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Vista seu abadá e caia na folia!!!
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Policia civil de Brejo captura dois acusados de homicídio no povoado Vila das Almas, ocorrido em 2017

A Polícia Civil do Maranhão, por intermédio do Delegado dr.Robert William, da Delegacia de Brejo, efetuou a prisão, na tarde de hoje, 09 de fevereiro, de Francisco das Chagas Gomes Pereira e Cláudio das Chagas da Silva Nunes, residentes no povoado vila das almas, ambos autores de um bárbaro homicídio ocorrido no ano de 2017 no povoado Vila das Almas.

Os  dois homicidas estão custodiados na delegacia de Brejo à disposição da Justiça Local.

Com informaões de: Cardoso.

quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

População deve denunciar prefeitura que realizar carnaval com salário em atraso

A população tem o dever de denunciar a prefeitura que ousar em realizar carnaval com a folha de pagamento dos servidores em atraso.
No ultimo dia 31 de janeiro, o Tribunal de Contas do Estado decidiu, por unanimidade, que é ilegítimo o poder executivo municipal custear carnaval com salário atrasado do funcionalismo, incluindo terceirizados, temporários e comissionados.
A decisão do TCE, que atendeu Representação conjunta do Ministério Público do Maranhão e do Ministério Público de Contas (MPC), dar forças para o servidor público denunciar a irresponsabilidade do gestor que não tem compromisso com sua obrigação.
São várias prefeituras que estão com salário atrasados e que buscam recursos públicos do governo do estado para fazer festa de carnaval. Mas pagar o funcionário público, esses prefeitos não fazem o menor esforço. Para se ter ideia, tem prefeitura com mais de 3 meses de salário atrasado.
Um verdadeiro absurdo!

Tudo preparado para o Carnaval em Brejo – MA que começa amanhã dia 09 de fevereiro

O carnaval 2018 em Brejo começa amanhã, dia 09 de fevereiro, com o tradicional mela mela das escolas. Uma mega estrutura está sendo montada para receber ás atrações durante a festa momesca.
A imagem pode conter: céu e atividades ao ar livre

Prefeitura Municipal de Brejo
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terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

Brejo-MA: Portaria judicial regulamenta presença de menores de idade em festas carnavalescas

PORTARIA-TJ - 11602018
Código de validação: 2ABF3246B0

O Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Brejo/MA, Dr. Edmilson da Costa Lima e a Promotora de Justiça da mesma Comarca, Dr.ª Herlane Maria Lima Fernandes, com supedâneo no art. 74, 75, 81, II, III e 149 da Lei n.° 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), no uso de suas atribuições legais etc.

CONSIDERANDO o art. 243 e ss. do Estatuto da Criança e do Adolescente; 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a presença, o acesso e a participação de crianças e adolescentes em locais que se promovam shows, atividades festivas e dançantes, e que se comercializem, para consumo imediato, bebidas alcoólicas e a prática de jogos, inclusive eletrônicos;

CONSIDERANDO que tanto os pais, a sociedade e os setores que exploram atividade nessas áreas, precisam dispor de um instrumento legal mais claro e detalhado, até para prevenir responsabilidades;

CONSIDERANDO finalmente, que a autoridade pública também necessita dispor de um instrumento adequado, com vistas a combater e punir a prática de atos contrários aos interesses das crianças e dos adolescentes,

RESOLVEM:

Art. l.° A venda ou distribuição gratuita de bebida alcoólica ou de qualquer substância que cause dependência física ou psíquica a menores de dezoito anos constitui crime, sujeito a pena de dois a quatro anos de detenção e multa.

Art. 2.° Os blocos de carnaval são responsáveis pela segurança dos foliões durante o percurso. Art. 3.° Os donos de bares que fornecerem - ainda que gratuitamente - bebidas alcoólicas a menores de dezoito anos poderão ter a licença suspensa, sem prejuízo das penalidades legais pertinentes.

Art. 4.° A presente portaria também regulamenta o acesso, a permanência e a participação de crianças e adolescentes em locais em que se promova atividades festivas, tais como boates, bailes ou promoções dançantes, casas de eventos e clubes sociais, bem como onde se comercialize bebidas alcoólicas, para consumo imediato, e que se promova jogos com apostas, prognósticos ou oferta de prêmios, inclusive bingos, sinucas e jogos eletrônicos na forma a seguir: 

 I - BOATES, BAILES, CASAS DE EVENTOS, CLUBES SOCIAIS E SHOWS:

1. Proibido o acesso e permanência de menores de 14 (quatorze) anos, após as 22:00 horas. A partir das 22:00 horas o acesso e a permanência só serão permitidos aos adolescentes entre 15 (quinze) e 18 (dezoito) anos, em companhia dos pais ou responsáveis legais, com a devida comprovação ou em companhia de um maior de 18 (dezoito) anos, com autorização expressa e escrita dos referidos pais ou responsáveis legais, na qual deverá constar o nome do adulto, o número da Carteira de Identidade e o endereço do acompanhante e de quem está autorizando, assim como o nome e a idade do adolescente;

2. Com relação aos clubes sociais, só se aplica as hipóteses dos itens "a" e "b", por ocasião de shows, festas e outras promoções dançantes;

3. Tratando-se apenas de apresentação de cantores, músicos, grupo musical ou outro qualquer artista ou show em que o conteúdo da apresentação seja compatível à participação de crianças e adolescentes, o acesso de menores de 14 anos, dependerá da companhia dos pais ou responsáveis legais ou da autorização expressa e escrita destes; ou seja, para os adolescentes entre 15 (quinze) e 18 (dezoito) anos, nesta hipótese, é desnecessária companhia ou autorização dos pais ou responsáveis;

4. Excetuam-se das restrições dos itens anteriores, as promoções festivas de cunho familiar, tais como aniversário, casamento, assim como festividades promovidas por instituições escolares como formaturas, comemorações de datas e de personalidades, cuja responsabilidade quanto ao procedimento dos menores de 18 anos, fica a cargo dos pais ou responsáveis legais e dos promotores do evento, sendo que, no caso de promoções escolares com início após as 22:00 horas, da qual deva participar menores de 12 (doze) anos, estes deverão estar acompanhados dos pais ou responsáveis legais.

II - BARES, RESTAURANTES OU SIMILARES, CASAS DE JOGOS, INCLUSIVE ELETRÔNICOS OU QUE CONTENHAM JOGOS:

a) Proibida a permanência de adolescentes de 14 (quatorze) anos, desacompanhados dos pais ou responsáveis. A partir das 00:00 horas os adolescentes entre 15 (quinze) e 18 (dezoito) anos, só poderão permanecer em companhia dos pais ou responsáveis;
b) Tratando-se de jogos eletrônicos ou de outras características apenas para diversão, destinados às crianças e adolescentes, a proibição limita-se a menores de 12 (doze) anos, se desacompanhados dos pais ou responsáveis;

c) Tratando-se de casas de jogos onde se promova disputas com apostas ou oferta de prêmios, inclusive bingos e sinucas de frequência típica de adultos, fica em qualquer horário, proibido o acesso ou permanência de menores de 18 (dezoito) anos.

Art. 5.° Em qualquer das hipóteses de que trata a presente portaria, é proibida a venda ou qualquer outro modo de fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas ou outros produtos tóxicos, a menores de 18 (dezoito) anos. 

Art. 6.° Nas hipóteses em que depender apenas de autorização expressa e escrita dos pais ou responsáveis legais, a mesma deverá ser entregue ao responsável pelo acesso ao local, ao promotor ou ao organizador do evento;

 § 1.° A autorização de que trata o caput do presente artigo não requer qualquer forma especial, podendo, inclusive, ser escrita de próprio punho;

§ 2.° Os responsáveis de que trata o caput do presente artigo deverão manter em mãos a referida autorização, enquanto durar o evento, para comprovação, quando abordados por Comissário de Menor (Oficiais de Justiça), Conselheiros Tutelares ou Autoridade Policial;

§ 3.° O responsável pelo controle do ingresso a locais de eventos, exigirá documentos que comprove a idade de menores nas hipóteses em que são permitidas o seu acesso, sob pena de responsabilidade, impedindo a entrada no caso de recusa.

Art. 7.° Os proprietários dos estabelecimentos ou promotores de eventos que descumprirem a presente portaria, estarão sujeitos ao procedimento penal competente, inclusive a prisão em flagrante, assim como o fechamento temporário ou definitivo do estabelecimento ou suspensão da promoção que realize.

Art. 8.° O cumprimento da presente portaria será fiscalizado por toda a sociedade, bem como pelos Comissários de Menores, pelos Conselheiros Tutelares, pelo Ministério Público e pelas Polícias Civil e Militar, estes devendo fazer cessar de imediato qualquer procedimento que a contrarie, bem como conduzindo até a Delegacia competente o infrator, para o procedimento policial adequado. Parágrafo único - Além das providências acima, o Comissário de Menores ou o Conselheiro Tutelar que flagrar qualquer ato ofensivo à presente Portaria, fará a imediata autuação administrativa do estabelecimento infrator, dando a devida ciência a seu proprietário ou responsável que esteja no momento.

Art. 9.° Conforme possa exigir a peculiaridade do momento e as circunstâncias que se apresentarem, o Juiz, mediante portaria ou outro ato de sua competência, poderá adotar, em casos particularizados, outras medidas ou limitações, previstas ou não na presente portaria, e do mesmo modo aos casos omissos ou não tratados no presente ato.
Art. 10. Os Comissários de Menores e/ou Conselheiros Tutelares deverão contar com o apoio logístico das Polícias Civil e Militar. Art. 11. Cópia desta Portaria deverá ser afixada em bares, boates, casas de jogos e entidades congêneres, em local com ampla visibilidade.

Art. 11. Esta Portaria começa a vigorar hoje, data de sua afixação no átrio do fórum.
Enviem-se cópias ao Ministério Público, às Prefeituras Municipais Brejo e Anapurus, à Presidência das Câmara dos Vereadores/ao Comandante da Polícia Militar desta região, aos Delegados de Polícia Civil de Brejo e Anapurus, aos Conselhos Tutelares, às Igrejas Católicas, às Igrejas Evangélicas e demais templos/sediados neste Município.
Publique-se.
Oficie-se. Intimem-se.
Brejo/MA, 5 de fevereiro de 2018.
HERLANE MARIA LIMA FERNANDES
Promotora de Justiça 
EDMILSON DA COSTA LIMA
Diretor do Fórum da Comarca de Brejo - Intermediário 1ª Vara de Brejo
Matrícula 115030 Documento assinado. BREJO, 05/02/2018 15:44 
(EDMILSON DA COSTA LIMA)

sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

Dinheiro na conta: Prefeitura de Brejo realiza pagamentos dos servidores da Educação

O prefeito de Brejo, José Farias de Castro, informa os servidores da Educação que hoje foi realizado o pagamento dos proventos referente ao mês de janeiro/2018 com aplicação do reajuste anual, juntamente com as férias do exercício de 2018 e o residual de férias do exercício de 2017.

Esse é um compromisso do prefeito Zé Farias, que vem cumprindo o pagamento dos servidores públicos municipal.

O carnaval dos servidores será com dinheiro no bolso!!!