sexta-feira, 24 de abril de 2015

Afonso Cunha: Edital para o Processo de escolha do Conselho Tutelar.

EDITAL Nº 001/2015-CMDCA

O (A) PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE AFONSO CUNHA-MA – CMDCA, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei Municipal de nº 173/2003, faz publicar o Edital de CONVOCAÇÃO para o Primeiro Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar, para o quadriênio 2016/2019.

1. DO OBJETO

1.1 O presente Edital tem como objeto o Processo de Escolha em Data Unificada, disciplinado pela Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, pela Lei Municipal nº 173/2003e Resolução nº 001/2015 do CMDCA, o qual será realizado sob a responsabilidade Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sob a fiscalização do Ministério Público que atua perante o Juízo da Infância e Juventude da Comarca.

2. DO CONSELHO TUTELAR

2.1 O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, é encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.  

2.2 Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de condições com os demais pretendentes.
2.3 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá observar as seguintes diretrizes:
a) O processo será realizado para o preenchimento de 5 (cinco) vagas para membros titulares e 5 (cinco) vagas para seus consequentes suplentes;
 b) A candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas, em conformidade como disposto editada pelo CONANDA;
c) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA deverá criar uma Comissão Especial, instituída por meio de publicação em Diário Oficial ou equivalente, de composição paritária entre conselheiros representantes do governo e conselheiros da sociedade civil, para a realização do primeiro Processo de Escolha em Data Unificada dos membros do Conselho Tutelar;
d) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, publicará Editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente, para cada uma das fases do processo de escolha de conselheiros tutelares, os quais deverão dispor sobre:
I – a documentação exigida aos candidatos para que possam concorrer no processo eleitoral;
II – as regras do Processo de Escolha em Data Unificada, contendo as condutas permitidas e vedadas aos candidatos;
 III – as sanções previstas aos candidatos no caso de descumprimento das regras do Processo de Escolha em Data Unificada;
 IV – a regulamentação quanto às fases de impugnação, recurso e outras do Processo de Escolha Em Data Unificada; e
 V – as vedações.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR
3.1 Reconhecida idoneidade moral;
3.2 Idade superior a vinte e um anos;
3.3 Residir no município; e
3.4 Outros requisitos previstos em Lei Municipal.

4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO
4.1. Os conselheiros tutelares exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva em jornada de 40 horas semanais.
4.2. O valor do vencimento será de 01 (um) salário mínimo, bem como gozarão os conselheiros dos Direitos previstos no art. 134 da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
5.1. As atribuições dos membros do conselho tutelar estão previstas no art. 136 da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.


6. DA COMISSÃO ESPECIAL
6.1. A Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada é encarregada de analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos.
6.2. É facultado a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação citada acima, as candidaturas que não atendam aos requisitos exigidos, indicando no instrumento impugnatório os elementos probatórios.
6.3. A Comissão Especial deverá notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa.
6.4. A Comissão Especial realizará reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos, assim como realização de outras diligências.
6.5. Das decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.
6.6. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial fará publicar a relação dos candidatos habilitados, com envio de cópia ao Ministério Público.
 6.7. A Comissão Especial deverá realizar reunião destinada a dar conhecimento formal quanto às regras de campanha dos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá- las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local e nas Resoluções do Conanda.
6.8. A Comissão Especial estimulará e facilitará o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem.
6.9. A Comissão Especial deverá analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;
 6.10. O CMDCA deverá organizar e prestar apoio administrativo ao Processo de Escolha Unificada que ocorrerá no dia 04 de outubro de 2015.
6.11. O CMDCA deverá escolher e divulgar os locais de votação.
6.12. A Comissão Especial deverá divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação.

7. DOS IMPEDIMENTOS
7.1. São impedidos de servir no mesmo conselho, marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme previsto no Art.140 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
7.2. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto na Resolução 170/2014, publicada pelo CONANDA.
7.3.Estende-se o impedimento da disposição acima ao conselheiro tutelar que tenha as relações dispostas com autoridade judiciária e com o representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.

8. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA
8.1. As Etapas do Processo de Escolha Unificada deverão ser organizadas da seguinte forma:
I - Primeira Etapa: Inscrições e entrega de documentos;
II - Segunda Etapa: Análise da documentação exigida;
III - Terceira Etapa: Exame de conhecimento específico (onde houver previsão legal em Lei Municipal), homologação e aprovação das candidaturas;
IV - Quarta Etapa: Dia do Processo de Escolha em Data Unificada;
V - Quinta Etapa: Formação inicial;
VI - Sexta Etapa: Diplomação e Posse;

9. DA PRIMEIRA ETAPA - DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS DOCUMENTOS
9.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento em meio digital e/ou pessoalmente (modelo de requerimento deverá ser disponibilizado pelo Município em um anexo a este Edital), e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.
9.2. A inscrição será efetuada pessoalmente e/ou meio digital (em local a ser definido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), logo após a publicação do Edital do Processo de Escolha dos pretendentes à função de conselheiro tutelar conforme previsto na Resolução nº 170/2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.
9.3. As inscrições serão realizadas no período dos dias 28 de abril aos dias 15 de maio de 2015 das 08h: 00mim ás 17h: 00mim, de acordo com o prazo estabelecido no Edital publicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Afonso Cunha-MA.
9.4. A veracidade das informações prestadas na Inscrição são de total responsabilidade do candidato.
9.5. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos em duas vias para fé e contrafé.

10. DA SEGUNDA ETAPA – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
10.1. A Comissão Especial procederá à análise da documentação exigida prevista na Resolução e no Edital publicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
10.2. A análise dos documentos será realizada no prazo de 20 (vinte) dias após o encerramento do prazo para recebimento da documentação.

11. DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS
11.1. A partir da publicação da lista definitiva dos candidatos habilitados a participar do processo de escolha, no prazo de 05 (cinco) dias, qualquer cidadão maior de 18 anos e legalmente capaz poderá requerer a impugnação do postulante, em petição devidamente fundamentada.
11.2. Ocorrendo falsidade em qualquer documentação apresentada, o postulante será excluído sumariamente do Processo de Escolha em Data Unificada, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.
11.3. O candidato impugnado terá 05 (cinco) dias após a data de publicação da lista dos habilitados e não habilitados para apresentar sua defesa.
11.4. Após análise da documentação pela Comissão Especial será publicada a lista dos candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha em data Unificada, que ocorrerá no dia 04 de outubro de 2015.
11.5. No dia 04 de junho de 2015, será publicada a lista de candidatos habilitados e não habilitados para o certame.
11.6. O candidato não habilitado terá o prazo de 05 (cinco) dias após a data da publicação para apresentar recurso a Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada.

12. DA TERCEIRA ETAPA - EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO(onde houver previsão legal estabelecida por Lei Municipal).
12.1. O exame de conhecimento específico será aplicado 19 de maio de 2015, às 08h: 00mim, na Sala de Coletiva do CRAS na AvenidaAntônio Bacelar, s/n-Centro.
12.2. Após publicação do resultado do exame de conhecimento específico o candidato poderá interpor recurso no prazo de 10 dias para a Comissão Especial.

13. DA QUARTA ETAPA - PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA
13.1. Esta etapa definirá os conselheiros tutelares titulares e suplentes.
13.2. O Processo de Escolha em Data Unificada realizar-se-á no dia 04 de outubro de 2015, das 08h às 17h, horário local, conforme previsto no Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e será divulgado por meio do Diário Oficial ou equivalente e outros instrumentos de comunicação.
13.3. O resultado oficial da votação será publicado imediatamente após a apuração por meio do Diário Oficial ou equivalente e outros instrumentos de comunicação.

14. DAS VEDAÇÕES AO CANDIDATO DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA
14.1. Conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.

15. DO EMPATE
15.1. Em caso de empate, terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que obtiver maior nota no Exame de Conhecimento Especifico (quando houver previsão); com maior tempo de experiência na promoção, defesa ou atendimento na área dos direitos da criança e do adolescente; e, persistindo o empate, o candidato com idade mais elevada, ressalvado outro critério previsto em Lei Municipal.

16. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
16.1. Ao final de todo o Processo de Escolha em Data Unificada, a Comissão Especial divulgará no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos cinco conselheiros tutelares titulares e seus respectivos suplentes escolhidos em ordem decrescente de votação.

17. DOS RECURSOS
17.1. Realizado o Processo de Escolha em Data Unificada, os recursos deverão ser dirigidos à Presidência da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada e protocolados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, respeitando os prazos estabelecidos neste Edital.
17.2. Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo (a) Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada.
17.3. O Candidato poderá ter acesso às decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital, mediante solicitação formalizada.
17.4. Das decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada caberá recurso à plenária do Conselho Municipal que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.
17.5. A decisão proferida nos recursos, pela Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada é irrecorrível na esfera administrativa.
17.6. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada fará publicar a relação dos candidatos habilitados a concorrer, com cópia ao Ministério Público.

18. DA QUINTA ETAPA - FORMAÇÃO
18.1. Esta etapa consiste na formação dos conselheiros tutelares, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos eleitos.
18.2. As diretrizes e parâmetros para a formação deverão ser apresentadas aos candidatos pelo CMDCA, após a realização do Processo de Escolha em Data Unificada.

19. DA SEXTA ETAPA – DIPLOMAÇÃO E POSSE
19.1. A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pelo Senhor Prefeito Municipal ou pessoa por ele designada no dia 10 de janeiro de 2016, conforme previsto no parágrafo 2º do Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).




20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Municipal nº 173/2003 e Resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
20.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes ao Processo de Escolha em Data Unificada dos conselheiros tutelares.
20.3 O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão do candidato ao Processo de Escolha em Data Unificada.


CRONOGRAMA REFERENTE AO EDITAL 001/2015 DO CMDCA
EVENTOS
DATAS
Publicação do Edital
24/04/2015
Inscrições na Sala dos Conselhos das 08h: 00 mim ás 17h: 00mim
28/04/2015 até 15/05/2015
Análise dos Requerimentos de Inscrições

Exame de Conhecimento Específico (CRAS ás 8h: 00mim)

19/05/2015
Publicação da Lista dos candidatos com inscrições deferida no mural da CMDCA e outros meios equivalentes
05/06/2015
Prazo para recurso
08/06/2015 até 19/06/2015
Análise de recursos
22/06/2015 até 30/06/2015
Divulgação do resultado dos recursos
02/07/2015
Publicação da Lista definitiva dos candidatos com inscrição deferida em ordem alfabética.
10/07/2015
Entrada de recursos para impugnação de candidaturas
10/07/2015 até 19/07/2015
Realização da Eleição
05/10/2015
Lista dos candidatos titulares e suplentes ás 18h: 00mim
05/10/2015
Formação (Outubro, Novembro e Dezembro)
10/10/2015
Posse dos Conselheiros
10/01/2016



terça-feira, 21 de abril de 2015

Cuidados com a Rede Social! Curtir post ofensivo à empresa pode acabar em justa causa.


O site do G1 Noticia que um trabalhador perdeu uma ação na qual pretendia descaracterizar a justa causa que lhe foi aplicada pela sua empregadora após curtir no Facebook uma mensagem que lhe era desfavorável.

No entanto me parece que a atitude do trabalhador, de curtir no Facebook uma mensagem de um ex-empregado, ainda que negativa à empresa, não está dentre as hipóteses legais de justa causa que estão no art. 482 da CLT. Ou seja não concordo com a decisão que considerou que o trabalhador tenha, efetivamente, agido de modo a permitir que a empresa o despedisse por justa causa.

A CLT, no seu art. 482, estabelece as hipóteses em que a empresa pode despedir o trabalhador por justa causa. Talvez fosse possível enquadrar na hipótese da alínea (letra) “k” ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

Entretanto o conceito de honra é algo bastante subjetivo e, diante do princípio de direito fundamental que assegura a todos a liberdade de expressão me parece que esta, a liberdade de expressão, não poderia sucumbir diante de uma interpretação da norma da CLT.


Em todo caso o procedente existe, mas é fraco, e cada caso semelhante deverá passar pelo crivo do Judiciário. Em todo caso não é aconselhável, nem de bom tom que empregados façam críticas a seus empregadores nas redes sociais ou em qualquer outro lugar.

Botijão de gás explode e lanchonete pega fogo no centro de Aldeias Altas.

Um botijão de gás explodiu e causou um incêndio na lanchonete da Solange, na Av. Alderico Machado no centro e Aldeias Altas, no início da tarde desta terça-feira (21). Segundo informações de internautas a população tentou contato de emergência com os responsáveis pelo o caminhão pipa do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), até um carro de som foi usado para tentar localizar o caminhão que ninguém soube informar a onde ou em que lugar estava escondido. Segundo um internauta deveria está abastecendo cisterna de funcionários da prefeitura, já que a cidade vem sofrendo com a falta de água, veja print escreen.
Depois de não conseguir encontrar o caminhão pipa do PAC, que sabe lá Deus por onde andarás a população entrou em contato com o corpo de Bombeiro de Caxias distante 37,5 km de Aldeias Altas, que atendeu a ocorrência, mas já era tarde. A lanchonete já estáva em cinzas e não sobrou nada.

A cidade de Aldeias Altas vem sofrendo com a crise hídrica, perdão, “FALTA D`ÁGUA”, “ou de compromisso”, pois o Rio Itapecuru é distante 03 km da sede. Segundo Comentários de usuários do facebook, quando abre-se as torneiras no entorno da cidade, a Água já vem temperada, mas com óleo de motor e não de cozinha.
Veja o vídeo do incêndio



segunda-feira, 20 de abril de 2015

Prefeito em exercício empossa guardas municipais.

Em cerimônia ocorrida na manhã desta segunda-feira (20), na Câmara Municipal, o prefeito em exercício Antonio Maria Crispim deu posse aos novos guardas municipais de Afonso Cunha.



Estiveram presentes o presidente da câmara municipal Marcos Crispim, Vereador Pedro Medeiros, secretários: de esportes Raimundo Grosso, da agricultura Eno Crispim e  administração José Oton. 

quinta-feira, 16 de abril de 2015

Samu realiza palestras para comunidade escolar.

Enfermeiros orientam sobre procedimentos adotados em atendimentos

Nesta ultima quarta-feira(15) a equipe da base descentralizada SAMU Honorato Faustino Duarte  em Afonso Cunha - MA, Regulação Caxias – MA,  com total apoio da prefeitura municipal e secretaria municipal de saúde, realizou nas escolas da zona urbana e rural do município um trabalho informativo de orientações a população através de palestras que se refere ao Serviço de Atendimento móvel de urgência Samu 192.

Informar, orientar sobre o atendimento e formar multiplicadores na comunidade. Esse é o principal objetivo da equipe do SAMU ao realizar palestras com a comunidade escolar de Afonso Cunha.

As primeiras escolas atendidas foram Gastão Vieira, Ateneu Duque Bacelar e Magno Bacelar nos horários matutino e vespertino e noturno. Outras unidades de ensino da rede municipal também receberão a equipe de profissionais do SAMU nos próximos dias.
Nas palestras, os profissionais abordam temas diversos como: funcionamento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, primeiros socorros entre outros atendimentos e também a conscientização quanto ao trote.

"A nossa meta é proporcionar a reflexão dos estudantes sobre a importância dos procedimentos adotados, antes da chegada do serviço especializado, quando uma pessoa é vítima de qualquer acidente ou mal súbito", disse o coordenador do SAMU, enfermeiro Helton Brito, lembrando que são feitas demonstrações  de vídeos e simulações práticas, resultando na participação dos alunos.
Ainda segundo ele, os profissionais alertam os estudantes sobre os problemas  causados pelos trotes e ligações indevidas ao SAMU. . “A maior gravidade desse ato é que a ambulância pode ser deslocada, deixando de atender quem realmente precisa. Quando isso acontece, deixamos de salvar vidas", comentou, lembrando que o infrator pode ser preso e pagar uma multa, conforme prevê o artigo 266 do Código Penal Brasileiro.

Também é esclarecido aos alunos e professores que o SAMU de Afonso Cunha possui o suporte básico, composto de técnicos de enfermagem e condutores e a regulação é feita na Central de Caxias que após cumprirem os procedimentos libera a equipe de Afonso Cunha para o atendimento da ocorrência.

Para o secretário municipal  de Saúde José de Pinho, o resultado do trabalho nas escolas é muito satisfatório, pois os alunos começam a ser multiplicadores, criando uma rede de informações junto às famílias, bem como na comunidade onde vivem.
O coordenador do Samu Enfermeiro Helton Brito e sua equipe que participou desta iniciativa, avalia como positivo e de grande valia para o funcionamento do SAMU, uma vez que a população bem informada e orientada só tem a colaborar e somar com mais esse serviço de saúde instalada em nosso município, na oportunidade ele frisou também como e quando deve ser acionado esse serviço de atendimento pré hospitalar.      


A base descentralizada do Samu deste município foi inaugurada no dia 25/03 de 2015.

Anatel manda Oi liberar ligação gratuita nos orelhões em 15 estados


Chamadas feitas de orelhões da Oi no Nordeste, Sul e grande parte da Região Norte serão gratuitas a partir desta quarta-feira, 15/4. Trata-se de nova medida da Anatel para pressionar a operadora a aumentar a disponibilidade de telefones públicos em 15 estados do país. A única dificuldade será encontrar um orelhão funcionando para que o “benefício” seja utilizado.
O problema não é novo. Ainda em 2012, ao identificar que metade dos telefones públicos do país não funcionava, a Anatel já aplicara medida semelhante à maior concessionária do país em área de atuação. Na época, a Oi se comprometera com a agência a garantir que 90% dos aparelhos estariam em funcionamento até o fim daquele ano.
Responsável por 740 mil dos cerca de 900 mil orelhões do país, a Oi pode escolher entre uma multa de até R$ 10 milhões – resultado de uma multa diária de R$ 50 mil para cada estado onde a disponibilidade estava abaixo de 90% – ou a gratuidade das chamadas. Preferiu a última.
Segundo dados da Anatel, a pior situação é no Nordeste. Na Bahia, pouco mais dos aparelhos (54%) funcionam. Em Pernambuco e Rio Grande do Norte, 57%. Ceará, Maranhão e Paraíba, 59%. No Piauí, 65% e em Alagoas, 69%. A melhor situação é em Sergipe, onde 86% dos telefones públicos estão funcionando.
A medida também vale para os três estados do Sul. A maior disponibilidade é no Paraná, onde 85% dos orelhões estão disponíveis. O percentual cai para 75% em Santa Catarina e 62% no Rio Grande do Sul. Completam a lista três estados do Norte: Amapá, com 79% de telefones públicos funcionado; Amazonas, com 74%, e Pará, onde somente 57% estão em condições de uso.
Na tentativa de pressionar a empresa, a Anatel desta vez vai aumentar a dose do “remédio”. Por enquanto, só são grátis as chamadas feitas de orelhões da Oi para telefones fixos. Se não houver melhoras nos próximos seis meses, também ficarão gratuitas as ligações de longa distância. Se ainda assim a disponibilidade de telefones públicos ficar abaixo de 90%, seis meses após – portanto, abril de 2016, mesmo as chamadas para celulares ficarão grátis.
Nos primeiros seis meses, a gratuidade vale para ligações locais a números fixos. Se o problema continuar, também passam a ser grátis chamadas de longa distância. Seis meses depois, se ainda assim menos de 90% estiverem funcionando, até as ligações para celular serão gratuitas.

Em resposta oficial, a Oi, por meio de comunicado, destaca que que cumpre a determinação da Anatel de conceder a gratuidade em chamadas para telefones fixos locais feitas a partir de sua rede de telefonia pública nos 15 estados indicados pela agência reguladora.  Também reforça que "a medida é temporária e permanecerá em vigor até que os patamares de disponibilidade de orelhões nestes estados estejam nos níveis indicados pela Anatel".