Urgente! Justiça cancela show eleitoreiro em Afonso Cunha
Atendendo pedidos do Ministério Público do Maranhão, a Justiça suspendeu, em decisão liminar, o show artístico agendado para hoje, dia 16 de agosto de 2024 de “Zé Malhada” e “Manin Vaqueiro”, no município de Afonso Cunha, com valor de contrato de R$ COM VALOR TOTAL DE R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais, um valor tão exorbitante, sob a justificativa de que o Município promoverá eventos cultural em 16 de agosto de 2024, é, no mínimo, desarrazoado e discrepante à realidade do Município (…) convém relembrar que no ano de 2023 foi decretado estado de emergência no Município de Afonso Cunha em razão das inundações causadas pelas fortes chuvas (…) população pede socorro, em 10/08/2024, ocorreu um acidente envolvendo uma carreta que transportava soja por conta das precárias condições da ponte, que liga o Bairro de Fátima ao Povoado Santo Antônio (…)
Na Câmara Municipal de Afonso Cunha foi protocolado o Requerimento nº 17 de 2024, em anexo, para recuperação da referida ponte, entretanto sem êxito. A base do governo alegou a ausência de recursos, Em 14 de agosto de 2024, a população é surpreendida com a publicação de um evento público com atrações artísticas, a ser promovido no dia 16/08/2024, com o custo de R$ 140 mil (cento e quarenta mil reais), é um verdadeiro descaso, ainda mais na proporção exorbitante aqui demonstrada, o que denota um ciclópico rombo nos cofres públicos, a população (…) é público e notório, todas as normas que regem esse período vedam a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos nos três meses que antecedem a eleição. O artigo 73, inciso IV, e artigo 75, ambos da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), nesse sentido, determina que (…) a divulgação do evento ocorreu no dia 13 de agosto de 2024, conforme link no @choquei abaixo (…) violação ao princípio da razoabilidade pelos gastos de verba pública em um momento que devem ser priorizados os direitos sociais, o que afronta claramente os princípios da legalidade, moralidade, eficiência, proporcionalidade e razoabilidade, que devem orientar a administração pública (…)
DECISÃO
DEFIRO
o PROVIMENTO DE URGÊNCIA para
determinar a IMEDIATA SUSPENSÃO o show artístico agendado para o dia
16 de agosto de 2024 de “Zé Malhada” e “Manin Vaqueiro”, contratado através
do Processo Administrativo nº 030/2024, firmado entre a Secretaria
Municipal de Administração e Financias e a empresa MANIN VAQUEIRO PRODUÇÕES
ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ /MF sob o nº 44.470.316/0001-12, para
apresentação de Show Artístico, no valor de R$ 140.000,00 (cento e
quarenta mil reais). Fica estipulada a multa pessoal de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), de forma solidária aos requeridos (art. 301,
CPC), apuração de crimes de desobediência, improbidade administrativa,
encaminhamento de peças aos órgãos eleitorais para apuração de abuso de
poder político e econômico com as conseqüências legais inerentes.
Isaac
Diego Vieira de Sousa e Silva
Juiz
de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto
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