Quer ser candidato em 2024? Prazo para filiação partidária termina em 6 de abril
Essa também é a data-limite para estabelecer domicílio eleitoral onde a candidata ou o candidato queira disputar o pleito.
Quem pretende concorrer a uma vaga para vereador ou prefeito nas
Eleições Municipais de 2024 deve ficar atento aos prazos previstos em lei. A
interessada ou o interessado precisa estar filiado a um partido político e com
domicílio eleitoral estabelecido na circunscrição onde pretende disputar o
pleito até a data-limite de 6 de abril, ou seja, seis meses antes do dia da
votação, marcada para 6 de outubro, em primeiro turno.
A filiação a uma agremiação partidária e o domicílio
eleitoral são alguns dos requisitos previstos na Constituição Federal para
que a pessoa seja elegível. O artigo 14 da Carta Magna traz outras condições de
elegibilidade, como a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos
políticos, o alistamento eleitoral, a idade mínima de 21 anos para se
candidatar a prefeito ou a vice-prefeito, e a idade mínima de 18 anos para
vereador. No caso da disputa pela Prefeitura, essa informação é conferida no
dia da posse. Já para o cargo de vereador, é preciso ter alcançado a maioridade
até a data-limite para o registro da candidatura.
O Capítulo IV (artigos 16 a 22) da Lei dos Partidos
Políticos (Lei nº 9.096/1995)
permite que as legendas estabeleçam, no próprio estatuto, prazos de filiação
partidária superiores aos previstos na própria lei. Entretanto, uma vez fixadas
no estatuto, essas datas não podem ser alteradas no ano da eleição. A norma
define ainda que, em caso de coexistência de filiações partidárias, prevalecerá
a mais recente. Assim, as demais serão canceladas pela Justiça Eleitoral. Além
disso, em caso de fusão ou incorporação após o prazo estipulado na lei, será
considerada a data de filiação do candidato ao partido de origem.
Domicílio eleitoral
O domicílio eleitoral é o lugar da residência ou moradia
da pessoa que requere inscrição eleitoral (conforme o artigo 42, parágrafo
único, do Código Eleitoral),
ou, segundo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, o lugar onde o
interessado tem vínculos, sejam políticos, econômicos, sociais ou
familiares.
Para trocar o domicílio eleitoral, é necessário
residir na localidade para qual deseja fazer a transferência há pelo menos três
meses ou ter completado, no mínimo, um ano da data de alistamento eleitoral
(primeiro título de eleitor) ou da última transferência do documento. A regra
só não vale para servidores públicos civis, militares, autárquicos e familiares
que, por motivo de remoção ou transferência, tenham mudado de domicílio.
Entenda a diferença entre
domicílio eleitoral e local de votação
Fonte: TSE
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