O deputado federal
Josimar de Maranhãozinho (PL) pode ter a sua candidatura indeferida pelo
Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
O motivo seria a ausência da apresentação de
certidão criminal para fins eleitorais fornecidas pelos tribunais competentes,
quando as candidatas ou os candidatos gozarem de foro por prerrogativa de
função (art. 27, II, “c” da Resolução TSE n. 23.609/19)”.
Segundo o procurador eleitoral Hilton Melo, em
manifestação ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o documento apresentado por
Josimar Maranhãozinho, além de ser datado de 31 de maio de 2022, possui a
seguinte informação ao final: “Esta certidão não é válida para fins eleitorais”.
Josimar
Maranhãozinho tinha até ontem, (24), para apresentar documentos que garantam o
deferimento do seu registro de candidatura à reeleição.
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