Na manhã dessa terça-feira, 01 de junho, a Prefeitura de
Brejo divulgou um novo decreto municipal prorrogando as medidas de prevenção
para conter o avanço da covid-19 no município.
As medidas impostas pelo decreto são válidas até o dia 15 de
junho.
Segue abaixo alguns
pontos do novo decreto:
• Só será
permitida a entrada de comerciantes autônomos para fazer o abastecimento dos
comércios e das feiras, vedando a entrada de camelôs para montagens de barracas
aos sábados ou qualquer dia da semana.
• Não estão
incluídos na liberação de funcionamento as seguintes atividades: casas e shows
e espetáculos; feiras científicas, exposições, congressos e seminários;
qualquer tipo de áreas de lazer, como balneários, que provoquem aglomerações;
bares e qualquer manifestação esportiva.
• Os serviços de
restaurantes, lanchonetes e bares, só poderão funcionar em forma de delivery ou
retirada no estabelecimento, não sendo permitido o consumo no
• O
descumprimento das medidas estipuladas neste Decreto, terão penas como:
Interdição do local até a plena adequação das normas; pagamentos de multas e
perda do alvará de funcionamento.
• Fica permitido
as autoridades sanitárias a dispensar qualquer aglomeração que contrarie as
normas, encaminhado os menores de idade que estejam desacompanhados e/ou
consumindo bebidas alcoólicas ao Conselho Tutelar com comunicação ao Ministério
Público para adoção de medidas socioeducativas.
• Servidores
públicos (efetivos, comissionados e contratados) estarão sujeitos a penalidades
administrativas em caso de conduta irregular que atentem contra a saúde
pública.
As regras contidas neste Decreto serão monitoradas pela
fiscalização municipal, sendo que a flexibilização será avaliada diariamente em
razão do cumprimento das normas e da análise do boletim Coronavírus, emitidos
pela Secretaria Municipal de Saúde de Brejo.
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