COVID-19: PREFEITURA DE BREJO PRORROGA MEDIDAS DE PREVENÇÃO EM NOVO DECRETO.

 

Na manhã dessa terça-feira, 01 de junho, a Prefeitura de Brejo divulgou um novo decreto municipal prorrogando as medidas de prevenção para conter o avanço da covid-19 no município.

As medidas impostas pelo decreto são válidas até o dia 15 de junho.

Segue abaixo alguns pontos do novo decreto:

•         Só será permitida a entrada de comerciantes autônomos para fazer o abastecimento dos comércios e das feiras, vedando a entrada de camelôs para montagens de barracas aos sábados ou qualquer dia da semana.

•         Não estão incluídos na liberação de funcionamento as seguintes atividades: casas e shows e espetáculos; feiras científicas, exposições, congressos e seminários; qualquer tipo de áreas de lazer, como balneários, que provoquem aglomerações; bares e qualquer manifestação esportiva.

•         Os serviços de restaurantes, lanchonetes e bares, só poderão funcionar em forma de delivery ou retirada no estabelecimento, não sendo permitido o consumo no

•         O descumprimento das medidas estipuladas neste Decreto, terão penas como: Interdição do local até a plena adequação das normas; pagamentos de multas e perda do alvará de funcionamento.

•         Fica permitido as autoridades sanitárias a dispensar qualquer aglomeração que contrarie as normas, encaminhado os menores de idade que estejam desacompanhados e/ou consumindo bebidas alcoólicas ao Conselho Tutelar com comunicação ao Ministério Público para adoção de medidas socioeducativas.

•         Servidores públicos (efetivos, comissionados e contratados) estarão sujeitos a penalidades administrativas em caso de conduta irregular que atentem contra a saúde pública.

As regras contidas neste Decreto serão monitoradas pela fiscalização municipal, sendo que a flexibilização será avaliada diariamente em razão do cumprimento das normas e da análise do boletim Coronavírus, emitidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Brejo.


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