terça-feira, 2 de março de 2021

Brejo: Novo Decreto Municipal adota toque de recolher.

 

Na tarde da última segunda-feira, 01 de março, a Prefeitura de Brejo divulgou um novo decreto municipal com medidas mais rígidas para conter o avanço da covid-19 no município. Uma delas  é a adoção do toque de recolher. De acordo com o texto, a partir desta terça-feira não será permitida a circulação de pessoas nas ruas da cidade entre 20 horas e 05 da manhã.

Outra medida adotada foi a prorrogação do retorno das aulas presenciais na rede municipal de ensino, prevista para acontecer ainda esse mês. A rede particular, que já retomou as aulas presenciais, deve suspender essa modalidade. 

Segue abaixo alguns pontos do novo decreto: 

Fica reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território do Município de Brejo, prorrogando-se até 14 de abril de 2021.

Fica estabelecido o uso massivo de sacolas plásticas próprias e/ou em tecidos, a serem utilizados pelos cidadãos em compras de supermercado, feiras ou outros estabelecimentos, a fim de evitar o contato com o vírus.

Só será permitida a entrada de comerciantes autônomos para fazer o abastecimento dos comércios e das feiras, vedando a entrada de camelôs para montagens de barracas aos sábados ou qualquer dia da semana.

Não estão incluídas na liberação de funcionamento as seguintes atividades: casas e shows e espetáculos; feiras científicas, exposições, congressos e seminários; qualquer tipo de áreas de lazer, como balneários, que provoquem aglomerações; bares e qualquer manifestação esportiva.

Os serviços de restaurantes, lanchonetes e bares, só poderão funcionar em forma de delivery ou retirada no estabelecimento, não sendo permitido o consumo no local.

 A adoção do toque de recolher nos seguintes termos:

* Proibida qualquer tipo de circulação nas ruas de 20h da noite às 05h da manhã, a não ser em casos de extrema necessidade;

* Aos sábados fica permitido o funcionamento dos comércios e todos os demais estabelecimentos até às 14h, não sendo permitida a abertura em hipótese nenhuma após esse horário, salvo nos casos de farmácias e padarias;

* Aos domingos fica proibida a abertura de qualquer estabelecimento comercial, a não ser padarias e farmácias.

O descumprimento das medidas estipuladas neste Decreto, terão penas como: Interdição do local até a plena adequação das normas; pagamentos de multas e perda do alvará de funcionamento.

Fica permitido as autoridades sanitárias a dispensar qualquer aglomeração que contrarie as normas, encaminhado os menores de idade que estejam desacompanhados e/ou consumindo bebidas alcoólicas ao Conselho Tutelar com comunicação ao Ministério Público para adoção de medidas socioeducativas.

O início das aulas presenciais será prorrogado pelo prazo de 45 dias, a contar da data de publicação deste Decreto, devendo as escolas de rede privada se adequarem a suspensão das aulas presenciais.

As regras contidas neste Decreto serão monitoradas pela fiscalização municipal, sendo que a flexibilização será avaliada diariamente em razão do cumprimento das normas e da análise do boletim Coronavírus, emitidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Brejo.



ASCOM PREFEITURA DE BREJO.


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