Na tarde da última segunda-feira, 01 de março, a Prefeitura
de Brejo divulgou um novo decreto municipal com medidas mais rígidas para
conter o avanço da covid-19 no município. Uma delas é a adoção do toque de recolher. De acordo
com o texto, a partir desta terça-feira não será permitida a circulação de
pessoas nas ruas da cidade entre 20 horas e 05 da manhã.
Outra medida adotada foi a prorrogação do retorno das aulas presenciais na rede municipal de ensino, prevista para acontecer ainda esse mês. A rede particular, que já retomou as aulas presenciais, deve suspender essa modalidade.
Segue abaixo alguns pontos do novo decreto:
Fica reitera a declaração de estado de calamidade pública em
todo o território do Município de Brejo, prorrogando-se até 14 de abril de
2021.
Fica estabelecido o uso massivo de sacolas plásticas próprias
e/ou em tecidos, a serem utilizados pelos cidadãos em compras de supermercado,
feiras ou outros estabelecimentos, a fim de evitar o contato com o vírus.
Só será permitida a entrada de comerciantes autônomos para
fazer o abastecimento dos comércios e das feiras, vedando a entrada de camelôs
para montagens de barracas aos sábados ou qualquer dia da semana.
Não estão incluídas na liberação de funcionamento as
seguintes atividades: casas e shows e espetáculos; feiras científicas,
exposições, congressos e seminários; qualquer tipo de áreas de lazer, como
balneários, que provoquem aglomerações; bares e qualquer manifestação
esportiva.
Os serviços de restaurantes, lanchonetes e bares, só poderão
funcionar em forma de delivery ou retirada no estabelecimento, não sendo
permitido o consumo no local.
A adoção do toque de
recolher nos seguintes termos:
* Proibida qualquer tipo de circulação nas ruas de 20h da
noite às 05h da manhã, a não ser em casos de extrema necessidade;
* Aos sábados fica permitido o funcionamento dos comércios e
todos os demais estabelecimentos até às 14h, não sendo permitida a abertura em
hipótese nenhuma após esse horário, salvo nos casos de farmácias e padarias;
* Aos domingos fica proibida a abertura de qualquer
estabelecimento comercial, a não ser padarias e farmácias.
O descumprimento das medidas estipuladas neste Decreto, terão
penas como: Interdição do local até a plena adequação das normas; pagamentos de
multas e perda do alvará de funcionamento.
Fica permitido as autoridades sanitárias a dispensar qualquer
aglomeração que contrarie as normas, encaminhado os menores de idade que
estejam desacompanhados e/ou consumindo bebidas alcoólicas ao Conselho Tutelar
com comunicação ao Ministério Público para adoção de medidas socioeducativas.
O início das aulas presenciais será prorrogado pelo prazo de
45 dias, a contar da data de publicação deste Decreto, devendo as escolas de
rede privada se adequarem a suspensão das aulas presenciais.
As regras contidas neste Decreto serão monitoradas pela
fiscalização municipal, sendo que a flexibilização será avaliada diariamente em
razão do cumprimento das normas e da análise do boletim Coronavírus, emitidos
pela Secretaria Municipal de Saúde de Brejo.
ASCOM PREFEITURA DE BREJO.
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