Na tarde de terça-feira, 30 de junho, a Prefeitura Municipal
editou um novo decreto que reitera a declaração de estado de calamidade púbica
na cidade e dispõe sobre a reabertura de atividades comerciais, empresariais e
de prestação de serviços durante o enfrentamento da pandemia decorrente do
Corona Vírus.
De acordo com o novo decreto, estabelece que lanchonetes e
restaurantes estão autorizados a funcionarem em todos os dias da semana até as
22h30min, sem a comercialização de bebidas alcoólicas. Além disso, será
permitido somente 30% da capacidade máxima de ocupação prevista nesses
estabelecimentos.
No caso das academias será limitado o acesso de alunos por
hora de atividade, com no máximo 50 minutos de duração, impedindo o contato com
outras pessoas e que sejam desativados os bebedouros.
Ainda segundo o decreto, os supermercados que possuírem mais
de oito funcionários, deverão disponibilizar um deles para a atividade de
controle de entrada de clientes, higienização de mãos, carrinhos e cestos de
compra.
Para mais informações leia o Decreto na íntegra.








ASCOM - Prefeitura de Brejo.