Mais de 153 milhões de eleitores vão às urnas
neste ano para eleger prefeitos e vereadores. Criminalização de fake news, boca
de urna eletrônica e restrições aplicadas às campanhas podem aumentar número de
denúncias e acirrar o pleito
Em outubro deste ano, mais de
153 milhões de eleitores devem ir às urnas para eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. A
quase 10 meses das eleições municipais, pré-candidatos começam a se organizar
nos estados, e as eleições movimentam os bastidores da política. Neste ano, o
pleito terá regras novas, muitas delas
criadas em razão da popularização das redes sociais ou em decorrência de
problemas identificados pela Justiça
Eleitoral em experiências
internacionais e nacionais. A principal alteração se refere às campanhas pela
internet e às fake news. Apesar de a votação ocorrer apenas em outubro, o
lançamento de pré-candidatos está autorizado, e políticos e partidos devem
observar as regras para não infringirem a legislação.
Os eleitores estão
espalhados por 26 unidades da Federação. Apenas no Distrito Federal não haverá
votação, tendo em vista o caráter específico da unidade federativa. No entanto,
no resto do país, o pleito exigirá esforço do Poder Público para organizar e
fiscalizar as eleições. Além da quantidade de candidatos ser maior e a votação
ter características mais regionais, a fiscalização virtual é um desafio.
A prática de fake
news com fins eleitorais foi criminalizada no ano passado. Pode ser preso e até
ter a candidatura suspensa o concorrente que espalhar informações inverídicas
sobre a campanha de adversários, com o intuito de ganhar vantagem na disputa.
Em junho, o Congresso aprovou pena de dois a oito anos de prisão para quem
cometer essa prática, inclusive eleitores. A punição foi vetada pelo presidente
Jair Bolsonaro, mas o Parlamento derrubou o veto e alterou a decisão promulgada
em lei. A legislação prevê punição para “quem, comprovadamente ciente da
inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulga ou propaga, por
qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído”.
Antes da norma, a previsão era de seis meses para quem
caluniasse um candidato durante a campanha eleitoral, ofendendo-lhe a honra ou
decoro. A advogada Samara Ohanne, especialista em direito eleitoral, afirma que
a propagação de informação falsa fica caracterizada se o autor tiver intenção
de cometer o crime ou se a Justiça entender que havia meios de saber que se
tratava de fato inverídico. “As fake news baseadas em calúnia têm pena alta, de
restrição de liberdade. É preciso comprovar na Justiça que a pessoa tinha
conhecimento da falsidade das declarações ou meios de saber se o conteúdo
difundido era falso ou não”, explica.
Existem diferentes
regras para a fase anterior ao pleito. A campanha eleitoral, por exemplo, só
será permitida a partir de 15 de agosto. No entanto, está liberado o lançamento
de pré-candidatos. A arrecadação de doações por meio de vaquinhas virtuais só
estará autorizada a partir de maio, destaca Ohanne. “A captação de recurso pode
ser feita via internet a partir de 15 de maio. Ainda não podem ser feitos
pedidos de voto, mas, sim, de apoio financeiro. Se a candidatura for
indeferida, os recursos voltam automaticamente aos doadores.”
Proibições
Neste ano, fica proibida a
distribuição de materiais de campanha, como camisetas, chaveiros, bonés,
canetas, brindes, cestas básicas ou outros itens. Também está proibido fazer
propaganda de qualquer tipo em cinemas, clubes, lojas, centros comerciais,
templos, ginásios e estádios. A regra inclui pinturas, placas, faixas, cavaletes
e bonecos. Também não será permitido fixar material de campanha no sistema de
iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e
paradas de ônibus, árvores, muros e cercas.
Pela internet, será liberado o impulsionamento de conteúdo eleitoral por
candidatos e partidos. Essa prática, porém, é vedada aos eleitores. No dia da
votação, não poderá ocorrer a publicação de conteúdo, que, neste caso, se
caracteriza como boca de urna, explica Clever Vasconcelos, doutor em direito e
promotor de Justiça em São Paulo. “Nesta eleição, tem a boca de urna
eletrônica. No dia da eleição, não se podem fazer postagens nas redes sociais.
Isso vale para o candidato e para qualquer pessoa. Se fizer, pode incidir em
crime”, afirma.
As eleições municipais, destaca Vasconcelos, são mais complexas para o poder
público. “Nos municípios é muito complicada a fiscalização. A abordagem do
político é muito próxima do eleitor. Tomamos muito cuidado com isso (crimes
eleitorais), mas enfrentar problemas faz parte do jogo”, afirma.
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