sábado, 2 de novembro de 2019

Vereadores de Afonso Cunha discordam sobre direito de presidente votar em projeto de leis do prefeito.

É assustador a atitude inconstitucional do presidente da câmara municipal de Afonso Cunha, Pedro Medeiros, em votar em todos os projetos de leis em benefício do prefeito de Afonso Cunha Arquimedes Bacelar.

Normalmente quem preside a sessão do Plenário é impedido de votar por uma regra do Regimento Interno da Câmara. A única hipótese é em caso de empate, quando o presidente decide a questão.

Na noite de ontem, sexta-feira 01 de novembro, o presidente mais uma vez resolveu votar um projeto do poder executivo em que por sua vez aliena terrenos, que deverão ser de pessoas da oposição e de veículos pertencentes ao município.

O regimento é soberano quanto ao posicionamento do presidente da Casa. Cabe salientar que seu voto, considerado "de qualidade" ou "de minerva", advém dos pressupostos em que a matéria deva ser decidida quando exigir maioria simples de votação (ou seja, maior número de votos presente a maioria absoluta). O quórum de presença deve contabilizar a do presidente, e é uma exigência para que as votações tenham validade, o quórum da maioria absoluta de presença.

É claro, quando houver votação de uma proposta de Emenda à Lei Orgânica, a exigência constitucional é de 2/3 (maioria qualificada), daí o presidente deve votar, mesmo havendo empate, o que torna inviável a aprovação da matéria, visto não atingir o número mínimo para sua aprovação. Também nas votações secretas, como da eleição da Mesa, o presidente deve votar ou escusar-se de votar (voto em branco).

Quando exigir-se a maioria absoluta de votos, o presidente tem a faculdade de votar a favor, contra ou até mesmo optar pela abstenção (que é uma escusa em votar). Nesse caso, vamos dar exemplos quando uma Casa possuir 9 vereadores, logo, a maioria absoluta corresponde a 5 votos:

1) Votação ostensiva (votação aberta) exigindo maioria simples ou absoluta:

PRESENÇA EM PLENÁRIO: 9 VEREADORES
VOTOS FAVORÁVEIS À MATÉRIA: 4
VOTOS CONTRÁRIOS À MATÉRIA: 4

Nesse caso, o presidente deve votar A FAVOR ou CONTRA, pois houve empate, seja para declarar aprovada ou rejeitada a matéria.

2) Votação ostensiva exigindo maioria simples ou absoluta, com abstenções:

PRESENÇA EM PLENÁRIO: 9 VEREADORES
VOTOS FAVORÁVEIS À MATÉRIA: 3
VOTOS CONTRÁRIOS À MATÉRIA: 3
ABSTENÇÃO: 2

Nesse caso, o presidente somente votaria, caso a matéria exigisse maioria simples de voto para declarar pela aprovação ou pela rejeição. Ainda que o presidente vote quando exigir maioria absoluta, pois 4 votos não alcança a maioria absoluta (deveriam ser 5 votos), resta a matéria prejudicada, ou seja rejeitada.

Nesse caso, o presidente não deve votar para desempatar, pois não votaria duas vezes. O regimento da Câmara indica que deve haver votações sucessivas até que haja o desempate.

Veja como votou cada vereador

A favor do projeto

MANOEL GOMES, FARIDE CRISPIM, PAIZINHO,  DO GÁS, EVANGELISTA BRAGA, E PEDRO MEDEIROS.

Contra o projeto

FERNANDA BRAGA

Abstenção

FRANCISCO CAPITULA E ZEZINHO DA PADARIA.

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