
É
assustador a atitude inconstitucional do presidente da câmara municipal de
Afonso Cunha, Pedro Medeiros, em votar em todos os projetos de leis em benefício
do prefeito de Afonso Cunha Arquimedes Bacelar.
Normalmente
quem preside a sessão do Plenário é impedido de votar por uma regra do
Regimento Interno da Câmara. A única hipótese é em caso de empate, quando o
presidente decide a questão.
Na noite
de ontem, sexta-feira 01 de novembro, o presidente mais uma vez resolveu votar
um projeto do poder executivo em que por sua vez aliena terrenos, que deverão
ser de pessoas da oposição e de veículos pertencentes ao município.
O
regimento é soberano quanto ao posicionamento do presidente da Casa. Cabe
salientar que seu voto, considerado "de qualidade" ou "de
minerva", advém dos pressupostos em que a matéria deva ser decidida quando
exigir maioria simples de votação (ou seja, maior número de votos presente a
maioria absoluta). O quórum de presença deve contabilizar a do presidente, e é
uma exigência para que as votações tenham validade, o quórum da maioria
absoluta de presença.
É
claro, quando houver votação de uma proposta de Emenda à Lei Orgânica, a
exigência constitucional é de 2/3 (maioria qualificada), daí o presidente deve
votar, mesmo havendo empate, o que torna inviável a aprovação da matéria, visto
não atingir o número mínimo para sua aprovação. Também nas votações secretas, como
da eleição da Mesa, o presidente deve votar ou escusar-se de votar (voto em
branco).
Quando
exigir-se a maioria absoluta de votos, o presidente tem a faculdade de votar a
favor, contra ou até mesmo optar pela abstenção (que é uma escusa em votar).
Nesse caso, vamos dar exemplos quando uma Casa possuir 9 vereadores, logo, a
maioria absoluta corresponde a 5 votos:
1)
Votação ostensiva (votação aberta) exigindo maioria simples ou absoluta:
PRESENÇA
EM PLENÁRIO: 9 VEREADORES
VOTOS
FAVORÁVEIS À MATÉRIA: 4
VOTOS
CONTRÁRIOS À MATÉRIA: 4
Nesse
caso, o presidente deve votar A FAVOR ou CONTRA, pois houve empate, seja para
declarar aprovada ou rejeitada a matéria.
2)
Votação ostensiva exigindo maioria simples ou absoluta, com abstenções:
PRESENÇA EM PLENÁRIO: 9 VEREADORES
VOTOS FAVORÁVEIS À MATÉRIA: 3
VOTOS CONTRÁRIOS À MATÉRIA: 3
ABSTENÇÃO: 2
Nesse
caso, o presidente somente votaria, caso a matéria exigisse maioria simples de
voto para declarar pela aprovação ou pela rejeição. Ainda que o presidente vote
quando exigir maioria absoluta, pois 4 votos não alcança a maioria absoluta
(deveriam ser 5 votos), resta a matéria prejudicada, ou seja rejeitada.
Nesse caso, o presidente não deve votar para desempatar, pois não votaria duas vezes. O regimento da Câmara indica que deve haver votações sucessivas até que haja o desempate.
Veja
como votou cada vereador
A favor do projeto
MANOEL
GOMES, FARIDE CRISPIM, PAIZINHO, ZÉ DO GÁS, EVANGELISTA BRAGA, E PEDRO
MEDEIROS.
FERNANDA BRAGA
Abstenção
FRANCISCO
CAPITULA E ZEZINHO DA PADARIA.
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