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Foto Agência Brasil |
Do G1
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Governo fará
megaleilão em novembro e prevê arrecadar R$ 106,5 bi. Texto com regras de
divisão entre União, estados e municípios segue para sanção presidencial.
O Senado aprovou nesta terça-feira
(15) o projeto que define regras para a divisão, entre estados e União, dos
recursos do megaleilão de petróleo marcado
para 6 de novembro.
O texto-base foi aprovado por
unanimidade, por 68 votos a zero. Um único destaque, que aumentava a parcela de
recursos para os estados do Norte e do Nordeste e para o Distrito Federal, foi
rejeitado pelos parlamentares. Com a derrubada, a votação foi concluída, e a
proposta segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
O leilão corresponde à
chamada "cessão onerosa", que trata
do petróleo excedente de uma área da Bacia de Campos do pré-sal inicialmente
explorada pela Petrobras.
O contrato da União com a estatal
foi assinado em 2010 e previu a retirada de menor quantidade de barris do que o
local possui. O governo prevê arrecadar R$ 106,5 bilhões com
o volume extra.
De acordo com o projeto, o
repasse aos estados seguirá um critério misto, com regras do Fundo de
Participação dos Estados (FPE) e da Lei Kandir.
No início das discussões sobre o
tema no Senado, o critério proposto levaria em conta somente as regras do FPE.
Isso daria vantagem aos estados do Norte e do Nordeste, já que o fundo prevê
maiores repasses a estados onde a renda é menor.
O Senado chegou a aprovar uma
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) com essa regra, mas discordâncias de
parlamentares de Sul, Sudeste e Centro-Oeste fizeram o texto ficar parado
na Câmara.
O projeto aprovado nesta terça
tem origem na Câmara e reproduz as regras previstas na PEC aprovada pelo Senado
para a distribuição de recursos para municípios. O repasse atenderá aos
critérios do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Divisão
Descontados os R$ 33,6 bilhões
que serão pagos à Petrobras como revisão do
contrato de exploração da área, a divisão, segundo o projeto, será feita da
seguinte forma:
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15%
para estados e Distrito Federal: R$ 10,95 bilhões;
·
3%
para o Rio de Janeiro, estado onde estão as jazidas de petróleo: R$ 2,19
bilhões;
·
15%
para municípios: R$ 10,95 bilhões;
·
67%
para a União: R$ 48,9 bilhões.
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A proposta estabelece um critério
misto de divisão para o percentual destinado aos estados:
·
dois
terços serão repartidos de acordo com os índices do Fundo de Participação dos
Estados (FPE);
·
um
terço considerará o índice de ressarcimento estabelecido pela Lei Kandir e pelo
Fundo de Auxílio Financeiro de Fomento às Exportações (FEX).
·
O texto também define que os
entes federativos deverão usar a verba para pagar despesas com dívidas
previdenciárias ou para fazer investimentos.
No caso dos estados e do Distrito
Federal, só será possível usar os recursos para investimentos se for criada uma
reserva financeira específica para o pagamento de despesas previdenciárias.
Já os municípios não são
obrigados a criar uma reserva para gastar os recursos com investimentos.
Estados que
mais devem receber
O Rio de Janeiro será o maior beneficiado com a divisão
prevista no projeto. Ao todo, receberá cerca de R$ 2,36 bilhões – por ser o
estado onde estão os campos que serão leiloados, recebe 3% do valor arrecadado
com o leilão, além dos recursos repassados por meio da Lei Kandir. Pelo texto,
o Rio não receberá os valores com base no FPE.
Dados repassados pelo relator da
proposta, senador Omar Aziz (PSD-AM), com base em
levantamento da Consultoria de Orçamento do Senado, mostram que, em
seguida, Minas Gerais e Bahia são
os estados que mais receberão verbas. Cada um receberá, respectivamente, R$
848,7 milhões e R$ 763,1 milhões.
O Distrito Federal já seria a unidade da federação a
receber menos recursos, seguindo o critério do FPE. Porém, ainda perderá R$ 7,7
milhões pelo critério misto. Seu ganho total será de R$ 64,1 milhões dos
recursos do leilão.