
A
pedido do Ministério Público do Maranhão, o Poder Judiciário, em decisão
liminar, suspendeu, nesta sexta-feira, 19, o procedimento licitatório para
contratar serviços de consultoria para elaboração de diagnóstico ambiental
municipal em Afonso Cunha. O objeto é a revitalização de bacias hidrográficas,
proteção e conservação dos mananciais da cidade.
A
Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, foi ajuizada na última
quinta-feira, 18, pelo promotor de justiça Gustavo de Oliveira Bueno, titular
da Comarca de Coelho Neto, da qual Afonso Cunha é termo judiciário.
No
documento, o representante do MPMA questionou as irregularidades no Pregão
Presencial nº 26/2019 com base em uma denúncia formulada pela empresa Geometria
Projetos informando que foi impedida de participar do procedimento licitatório.
A
qualificação técnica exigida no edital limitava a participação no certame de
empresas que poderiam executar as atividades, prejudicando, assim, a
competitividade. O edital exigia o registro ou inscrição da empresa licitante
no Conselho Regional de Biologia.
Segundo
a Promotoria de Justiça, o trabalho poderia ser executado por engenheiro
ambiental, engenheiro civil, engenheiro agrimensor ou geólogo. Tais
profissionais são registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
(Crea) e a exigência de registro apenas no Conselho Regional de Biologia
prejudicaria a competitividade do certame.
ISONOMIA
“Diante
das imposições apresentadas verificou-se que a igualdade entre os licitantes,
princípio maior do certame, está maculada”, afirmou, na ACP, Gustavo Bueno.
Na
avaliação do promotor de justiça, o procedimento licitatório deve obedecer ao
princípio da isonomia entre os concorrentes. “É fundamental que se mantenha a
transparência, a probidade, a moralidade e os princípios éticos, o princípio da
isonomia, do julgamento igualitário ofertado a todos os licitantes que
participam do certame”.
Ao
questionar a ilegalidade, na ACP, Bueno afirmou que um processo desprovido do
mais fundamental de todos os princípios seria “fútil e poderia ser comparado a
um teatro de fantoches”, promovido somente com o objetivo de ludibriar os
dispositivos legais e legitimar uma irregularidade evidente.
Em
caso de descumprimento da decisão liminar, o juiz Paulo Roberto Brasil Teles de
Menezes estipulou o pagamento de multa diária de R$ 1 mil, limitada ao valor
máximo de R$ 100 mil. A multa poderá ser cobrada também dos agentes públicos
que dificultem a efetivação da medida. As informações são do MPMA.
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