O
julgamento irregular das contas, que contou com parecer favorável do Ministério
Público de Contas (MPC), foi motivado basicamente por duas irregularidades, que
permaneceram mesmo após a apresentação da defesa por parte da gestora e de seu
diretor financeiro, Luis Régis Furtado.
A
primeira irregularidade diz respeito a descumprimento de cláusula de convênio,
e se refere a convênio celebrado em 2010 entre a Emarhp e a Universidade
Estadual do Maranhão (Uema), visando a realização de estágio curricular
supervisionado destinado aos alunos do curso de Arquitetura e Urbanismo da
Uema. O descumprimento da cláusula se refere ao seguro contra acidentes
pessoais, que a Emarhp deixou de providenciar em favor dos estagiários.
Já a
segunda irregularidade envolve a posição patrimonial da empresa. O balanço
patrimonial demonstra um saldo de R$ 8.250.975 na conta Imobilizado do Ativo
Não-Circulante, valor que não se harmoniza com o valor disposto no Inventário
de Bens Imóveis R$ 6.171.056, havendo uma diferença que corresponde ao valor do
débito imputado. Cabe recurso da decisão.
Luis
Régis Furtado foi secretário de educação do município de Brejo/MA, na gestão do
ex-prefeito Omar de Caldas Furtado Filho, no ano de 2016.
Fonte: TCE
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Todos comentários postados em nosso site serão primeiro moderados pelos administradores, e os comentários que forem maldosos, preconceituosos e impróprios ao site e aos nossos leitores não serão publicados.