
A
4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve medida
cautelar do 1º Grau de indisponibilidade de bens do ex-prefeito do município de
Brejo, Omar de Caldas Furtado Filho e outras pessoas, como medida de garantia
de ressarcimento ao erário, até o limite de R$ 210 mil.
A quantia é referente ao valor do
convênio que originou procedimento licitatório, ou seja, considerado
indispensável ao pagamento de suposto prejuízo causado ao erário.
Os agravantes recorreram ao TJMA
contra a decisão, alegando que o juiz de base desrespeitou o princípio
constitucional da proporcionalidade, uma vez que a indisponibilidade recaiu
sobre todos os seus bens, inclusive sobre propriedades e contas bancárias,
causando-lhes prejuízos irreparáveis. Eles requereram a concessão de efeito
suspensivo e que fossem atendidos no pedido de agravo.
O desembargador Marcelino Everton
(relator) não verificou razões para reformar a decisão da primeira instância.
Destacou que os argumentos dos agravantes não são aptos para ensejar dano ou
prejuízo reclamado, pois a decisão do juiz de Direito da Comarca de Brejo foi
expressa ao excetuar do bloqueio as verbas de natureza alimentar.
O relator citou trecho da decisão, em
que o juiz afirma que a inicial indica, em detalhes, várias violações no
procedimento licitatório, descrevendo, item a item, não só a fraude a ser
apurada, como a conduta e responsabilidade de cada um dos acionados.
O
magistrado de 1º Grau deferiu a indisponibilidade que inclui bens imóveis,
móveis, quaisquer créditos e saldo em contas bancárias, ressalvados os de
natureza alimentar.
Segundo Marcelino Everton, o
magistrado de 1º Grau entendeu que ficou demonstrada a violação no procedimento
licitatório e limitou o bloqueio ao valor constante no convênio que originou a
licitação.
O relator disse que, inexistindo nos
autos prova de que verbas de natureza alimentar tenham sido penhoradas e
ausente a desproporcionalidade alegada, votou negando provimento ao agravo,
para manter a íntegra da decisão de base.
O desembargador Paulo Velten e o juiz
Alexandre Abreu, convocado para compor quórum, acompanharam o mesmo
entendimento do relator.
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