O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) está autorizado a transferir recursos suplementares para a educação
infantil. A determinação é da Secretaria de Educação Básica do Ministério de
Educação (SEB/MEC), por meio da Portaria 55/2013, publicada nesta quinta-feira,
31 de outubro, no Diário Oficial da União.
Os recursos serão
para a manutenção e o desenvolvimento da educação infantil, para atender crianças de zero a 48 meses (4
anos), matriculadas em creches públicas ou conveniadas com o poder público. A
transferência está prevista na Resolução 17/2013 do CD/FNDE e também na
Portaria 55/2013.
Listagens com os Municípios que pleitearam os recursos e foram
contemplados têm sido publicadas no Diário, desde o dia 2 de agosto. Mas, a
Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta: o recebimento desses recursos
não é automático.
Como receber
O Município precisa cadastrar junto ao FNDE as crianças de 0 a 48 meses, com famílias beneficiárias pelo Programa Bolsa Família. A novidade da Portaria 55/2013 é a divulgação da listagem de outros Municípios que estão aptos a receber o pagamento desse recurso, porque procederam ao cadastramento necessário.
A CNM orienta: se o Município possui matrículas que se enquadram
para receber esse apoio suplementar da União, mas ainda não efetuou o cadastro,
deve fazê-lo até 30 de novembro. Para isso, o gestor municipal deve acessar o
Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da
Educação (Simec) e, no Módulo E. I. Manutenção, na aba - Suplementação de
Creches MDS, deve cadastrar as crianças que se encaixam nos critérios
estabelecidos pelo governo federal.
O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, lembra que mais recursos
federais para a educação infantil é uma antiga reivindicação dos Municípios.
No entanto, as medidas anunciadas só amenizam, não resolvem o problema do
financiamento, principalmente em relação às creches, predominantemente
oferecidas em tempo integral.
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