Por: Blog
do Acélio
Foi
publicada hoje (19) pela manhã nova decisão referente à Ação de Investigação
Judicial Eleitoral de iniciativa do Ministério Público Eleitoral contra o
prefeito José Rolim Filho, seu vice Guilherme Archer e os apresentadores da TV
Codó – Jonas Filho (programa Cidade da Gente), Osvaldo Filho (programa Boca no
Trombone) e Leandro de Sá.
A
acusação era de USO ABUSIVO DE MEIO DE COMUNICAÇÃO em benefício dos então
candidatos (2012) Zito e Guilherme.
A
promotora de Justiça, Linda Luz Carvalho, argumentou que em pleno período de
campanha, a TV Codó, de concessão pública e mantida pela prefeitura, “teria
se transformado em instrumento de propaganda eleitoral em favor da candidatura
de José Rolim Filho e Guilherme Ceppas Archer à prefeitura de Codó”.
A
juíza da 7ª Zona Eleitoral, Gisele Ribeiro Rondon, acolheu o pedido do
Ministério Público tomando a seguinte decisão, declarada em sentença:
Cassou
os diplomas de José Rolim Filho (o Zito) e seu vice Guilherme Ceppas Archer
Declarou
a inelegibilidade de ambos pelos próximos 8 anos, a contar de 2012
E
anulou os 23.075 votos obtidos por Zito e Guilherme ano passado
Também
tornou inelegíveis, por 8 anos, todos os comunicadores envolvidos na ação
(Jonas, Leandro e Osvaldo).
QUEM
ASSUME AGORA?
Como
os candidatos Francisco Nagib (PR) e seu vice Zé Francisco (PT) tiveram seus
votos anulados noutra Ação de Investigação Judicial Eleitoral, o segundo
colocado Biné Figueiredo (PDT) não ficou com mais de 50% dos votos válidos o
que o capacitaria para assumir o cargo de prefeito automaticamente.
Por
conta desta situação a juíza recomendou que o Tribunal Regional Eleitoral
marque nova eleição para Codó e falou na possibilidade do presidente da Câmara
Municipal, vereador Chiquinho do Saae (Francisco de Paiva Brito) assumir o
cargo com as seguintes ressalvas.
“No
caso de aplicação do art. 224 do Código Eleitoral, o presidente da Câmara de
vereadores é o único legitimado à, interinamente, assumir a chefia do Poder
Executivo até a realização do novo pleito” escreveu a juiza em sua sentença
Mas
depois de dizer que “ o Tribunal Superior Eleitoral já pacificou o entendimento
de que sucessivas alternâncias na chefia do Poder Executivo geram insegurança
jurídica e descontinuidade administrativa” deixou a possibilidade de Chiquinho
do Saae assumir o comando do município para “depois do trânsito em
julgado (quando não há mais recurso) ou da decisão de eventual
recurso, se interposto.
“Momento em que deverá ser empossado o presidente da Câmara Municipal no
cargo de Prefeito até a realização de nova eleição”, completou a juíza.
Em
resumo, como da outra vez, Zito e Guilherme permanecem no cargo administrando
até o julgado de todos os recursos.
É A
MESMA QUE DR. PEDRO JULGOU?
Sim,
estamos falando da mesma ação julgada anteriormente por Dr. Pedro Guimarães
Junior, hoje juiz em Açailândia. Ocorre que da primeira vez a defesa de Zito
conseguiu anular, no Tribunal Regional Eleitoral (São Luís) tudo que o juiz
eleitoral da 7ª zona de Codó havia decidido.
Voltando
à estaca zero, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº
250-10.2012.6.10.0007 foi julgada novamente pela nova juíza da zona, Dra.
Gisele Ribeiro Rondon, que não modificou em nada o entendimento do juiz
anterior.
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