Prisão temporária de ex-prefeito de Urbano Santos é decretada pela Justiça
Decisão liminar é da juíza Odete
Maria Pessoa Mota. Além da prisão, a juíza decretou busca e apreensão em seis
imóveis indicados pelo MP.
A juíza Odete Maria Pessoa Mota, titular de Urbano Santos, expediu liminar
decretando a prisão temporária do ex-prefeito Aldenir Santana Neves, atual
secretário de Administração do município. Ele é acusado de crimes de subtração
e apropriação de recursos públicos. De acordo com a decisão, a prisão foi
baseada, entre outros, após uma minuciosa das movimentações bancárias do
ex-prefeito e dados da Receita Federal. Ele foi preso na manhã desta
quinta-feira (18).
Na decisão, a magistrada ressalta que
as provas coletadas apontam fortes indícios de que nos anos de 2006 a 2008,
período em que ficou à frente da Prefeitura de Urbano Santos, Aldenir teria
subtraído dos cofres públicos a quantia de R$ 800.000,00 (oitocentos mil
reais), relativa a verbas públicas identificadas de contas correntes do
município.
A investigação apurou, também, que
foram realizados diversos depósitos em dinheiro, não identificados, diretamente
em contas bancárias no Banco do Brasil, Bradesco e Caixa Econômica, todas de
Aldenir Neves, totalizando mais de R$ 2.150.000, 00 (dois milhões, cento e
cinquenta mil reais). Sobre os dados da Receita Federal, foram verificadas
diversas inconsistências nas declarações de bens do acusado.
Aldenir Neves declarou junto à
Receita o valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), sendo que
no período de 2006 a 2008 foi registrada a movimentação bancária de cerca de R$
4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), demonstrando movimentação
atípica e não-declarada por parte de Aldenir.
Frente a esses fatos o Ministério
Público requereu a busca e apreensão de documentos comprobatórios dos atos
ilícitos supostamente praticados pelo investigado, bem como de outros de
interesse da investigação. Requereu, ainda, pela prisão temporária de Aldenir,
com o objetivo de elucidar os fatos e impedir que o acusado promova a
destruição ou ocultação de alguma prova.
Versa a decisão: “(…) O exame dos
autos revela fortes indícios de autoria dos crimes de desvio, apropriação e
ocultação de rendas públicas, conforme provas anexadas aos autos (…)”. A juíza
ressalta que por Aldenir ser secretário de Administração de Urbano Santos,
possuiria amplo acesso a informações, documentos, computadores, arquivos da
prefeitura, fato que pode comprometer as investigações.
Diante dos fatos expostos, a juíza
decretou a prisão temporária de Aldenir Neves, pelo prazo de cinco dias, sendo
que uma eventual prorrogação deverá ser requerida, mediante comprovação da
necessidade. A magistrada deferiu, ainda a busca e apreensão em locais citados
pelo MP – sede da Prefeitura de Urbano Santos, um imóvel no Centro de Urbano
Santos, três imóveis em São Luís (Recanto dos Vinhas, Olho d’Água e Renascença
II) e um imóvel em Barreirinhas.
A decisão está disponível em “Arquivos Publicados”.
(Ascom/CGJ)
(Ascom/CGJ)
(Jornal Pequeno).
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