Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil
AFONSO CUNHA - O dia mundial de Combate ao Trabalho Infantil, foi comemorado com uma passeata, e com a distribuição de uniformes do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), para a Crianças do Programa, em seguida formaram uma passeata pela as principais ruas da cidade.
Estavam presentes na passeata o vice-prefeito Antonio Maria crispim, (representando o Prefeito), a secretária de educação Zizete Figueiredo, a secretária de assistência social Iolandra Pereira, o cordenador do Peti professor Francisco e monitores. (Veja as fotos abaixo).
O primeiro passo a ser tomado, assim que uma situação de exploração da mão-de-obra infantil é identificada, é o de procurar o conselho tutelar. Caso o órgão não exista no município, a dica é recorrer a uma superintendência regional do trabalho ou mesmo ao Ministério Público do Trabalho.
“A partir daí, qualquer autoridade que tenha recebido a denúncia tem a obrigação de verificar a veracidade. Se as crianças estão ali, ela deve encaminhá-las aos órgãos de proteção para que sejam incluídas em programas sociais. Se houver um adulto por trás, explorando essa criança, é obrigação dessa autoridade penalizar.”
Se a atividade infantil seja constatada na cadeia formal de trabalho, o Ministério do Trabalho e Emprego deve multar a empresa. O valor da multa é convertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador. Caso a criança tenha se machucado ou adquirido alguma doença grave relacionada ao trabalho, o empregador pode ser penalizado com cadeia.
“O Estatuto da Criança e do Adolescente é claro: governo, sociedade e família são responsáveis pela proteção da criança. São responsáveis aqueles que exploram crianças mas também, por omissão, são responsáveis aqueles que vêem e não denunciam.”
“A partir daí, qualquer autoridade que tenha recebido a denúncia tem a obrigação de verificar a veracidade. Se as crianças estão ali, ela deve encaminhá-las aos órgãos de proteção para que sejam incluídas em programas sociais. Se houver um adulto por trás, explorando essa criança, é obrigação dessa autoridade penalizar.”
Se a atividade infantil seja constatada na cadeia formal de trabalho, o Ministério do Trabalho e Emprego deve multar a empresa. O valor da multa é convertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador. Caso a criança tenha se machucado ou adquirido alguma doença grave relacionada ao trabalho, o empregador pode ser penalizado com cadeia.
“O Estatuto da Criança e do Adolescente é claro: governo, sociedade e família são responsáveis pela proteção da criança. São responsáveis aqueles que exploram crianças mas também, por omissão, são responsáveis aqueles que vêem e não denunciam.”
Prefeitura Municipal de Afonso Cunha, Governo Democrático e Popular.
Veja o video Abaixo.
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