O
juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da capital, Márcio Castro Brandão,
publicou nesta segunda-feira (7), a Portaria que relaciona os recuperandos do
sistema prisional que estão aptos ao benefício da Saída Temporária do Dia das
Mães deste ano. Segundo o documento, estão autorizados à saída 695 internos do
regime semi-aberto, se por outro motivo não estiverem presos, para visita aos
seus familiares. Os beneficiados poderão sair a partir das 9h desta
quarta-feira (9) e deverão retornar aos respectivos estabelecimentos prisionais
até a próxima terça-feira (15), às 18h.
A
Saída Temporária é uma previsão da Lei de Execuções Penais, que estabelece os
requisitos para concessão do benefício nos artigos 122 e 123. Antes da saída,
os beneficiados são submetidos a reunião de advertência, esclarecimentos
complementares e assinatura do termo de compromisso.
A
Portaria determina que os recuperandos beneficiados com a Saída Temporária não
poderão ausentar-se do estado do Maranhão; devem recolher-se às suas
residências até as 20h; e não podem ingerir bebidas alcoólicas, portar armas ou
frequentas festas, bares e similares. Até as 12h do dia 18 de maio, os
responsáveis pelos estabelecimentos prisionais devem comunicar ao Juízo da 1ª
VEP sobre o retorno dos internos ou eventuais alterações.
Sobre
a saída de presos, a VEP cientificou a Secretaria de Estado de Segurança
Pública, Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, Superintendência
da Polícia Federal, Superintendência de Polícia Rodoviária Federal, e
diretorias dos estabelecimentos penais de São Luís, para operacionalização das
medidas estabelecidas na portaria.
DIREITO
- Segundo a LEP, a autorização para saída temporária é concedida por ato
motivado do juiz, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária.
Para ter direito ao benefício, o interno deve estar cumprindo a pena em regime
semi-aberto e precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena
(reincidentes); apresentar comportamento adequado na unidade prisional; além da
compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena.
A Lei
de Execução Penal disciplina que o benefício da saída temporária será
automaticamente revogado quando o beneficiário praticar fato definido como
crime doloso; for punido por falta grave; desatender as condições impostas na
autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso, quando for o caso.
A recuperação do direito à saída temporária dependerá da absolvição no processo
penal, do cancelamento da punição disciplinar ou da demonstração do merecimento
do condenado.
Regime
semiaberto – O regime semiaberto destina-se para condenações entre quatro e
oito anos, não sendo caso de reincidência. Nesse regime de cumprimento de pena,
a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da
prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.
Assessoria
de Comunicação
Corregedoria
Geral da Justiça do Maranhão