O vereador Zezinho da Padaria (PtdoB), procolou no Ministério
Público na última terça-feira (20), pedido de providência por parte do MP, para
que medidas seja tomadas sobre o incêndio do depósito cladestino de combustível
da prefeitura municipal de Afonso Cunha, que pouco não aconteceu uma tragédia,
no último dia 02 de agosto. RELEMBRE AQUI
Para o parlamentar, a denúncia é para que não volte a
acontecer mais crimes do poder execultivo que caminha a passos largos na
ilegalidade no município. Segundo o parlamentar, nenhuma medida foram tomada
para punir o gestor municipal, tendo em vista o crime no Art. 56, § 1 da Lei de
Crimes Ambientais - Lei 9605/98.
Lei nº 9.605 de 12 de
Fevereiro de 1998
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de
condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 56. Produzir, processar, embalar, importar, exportar,
comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou
usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio
ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus
regulamentos:
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem: (Redação dada pela Lei nº
12.305, de 2010)
I - abandona os produtos ou substâncias referidos no caput ou
os utiliza em desacordo com as normas ambientais ou de segurança; (Incluído
pela Lei nº 12.305, de 2010)
II - manipula, acondiciona, armazena, coleta, transporta,
reutiliza, recicla ou dá destinação final a resíduos perigosos de forma diversa
da estabelecida em lei ou regulamento. (Incluído pela Lei nº 12.305, de 2010).
No que se refere aos
crimes econômicos (Lei 8.176/91), estocar combustível:
Art. 1° Constitui crime contra a ordem econômica:
I – adquirir, distribuir e revender derivados de petróleo,
gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico, hidratado carburante e
demais combustíveis líquidos carburantes, em desacordo com as normas
estabelecidas na forma da lei;
Pena: detenção de um a cinco anos.